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SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR
PALÁCIO IMPERIAL DAS MARGARIDAS
GABINETE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY

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EDICTO PROMULGATÓRIO

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Em respeito aos novos cidadãos, o Poder Moderador Publica a fórmula seguida na confecção do Edicto Promulgatório de Sessão Legislativa, que é um acto normativo bastante complexo:

Sigla - Nome do Projecto de Lei (PL-XX), Emenda (AMN-XX), Consulta (CON-XX), Decreto Aristocrático (DA-XX) ou Decisão Interna (DI-XX)

AY - Número de Membros que Votaram SIM
NAY - Número de Membros que Votaram NÃO
ABSTENÇÕES - Número de Membros que, presentes, preferiram não opinar.

RESULTADO (OBTIDO NO CONSELHO): PARECER DO MODERADOR SOBRE ELE

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
(Se após aprovado o projecto no Conselho, é também aprovado pelo Imperador)

ou

VETADO. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
(Se após reprovado o projecto no Conselho, ainda assim decide SSMI favoravelmente ao projecto)

ou

VETADO. ARQUIVE-SE.
(Se após aprovado no Conselho, é rejeitado pelo Imperador)

ou

CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.
(Se o Imperador concorda com a REPROVAÇÃO do projecto, por parte do Conselho)

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DA-01/2008 - Votação do Projeto Formulado pelo Poder Executivo, que trata da implantação da chamada «Emenda Alvorada».

RESULTADO DA VOTAÇÃO:
- AY, 1 votos, 10.00%
- NAY, 6 votos, 60.00%
- ABSTENÇÃO, 3 votos, 30.00%

VOTOS INDIVIDUAIS:
- AY
- flavius_vr@...
- NAY
- tchapchap@...
- sabbas@...
- gustavo.ramos@...
- wrangel@...
- quintino@...
- brunnobr@...
- ABSTENÇÃO
- alfred.dreyfus@...
- renanls@...
- ultramontano@...

RESULTADO (REPROVADO): REPROVADO

CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.

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AMN-004/2008 - Votação do Projeto de Emenda Constitucional proposto pelo Poder Moderador, que trata da instituição de Juramento formal para a sagração de Imperadores Regentes.

RESULTADO DA VOTAÇÃO:
- AY, 9 votos, 90.00%
- NAY, 0 votos, 0.00%
- ABSTENÇÃO, 1 votos, 10.00%

VOTOS INDIVIDUAIS:
- AY
- gustavo.ramos@...
- flavius_vr@...
- brunnobr@...
- alfred.dreyfus@...
- tchapchap@...
- sabbas@...
- wrangel@...
- ultramontano@...
- quintino@...
- NAY
- ABSTENÇÃO
- renanls@...

RESULTADO (APROVADO): APROVADO

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

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Tratado Reunião-RUPA - Votação do Tratado Diplomático entre o Sacro Império de Reunião e o Reino Unido de Portugal e Algarves, assinado pelo ex-Imperador Regente D. Eduardo de Lagrenge.

RESULTADO DA VOTAÇÃO:
- AY, 7 votos, 70.00%
- NAY, 3 votos, 30.00%
- ASTENÇÃO, 0 votos, 0.00%

VOTOS INDIVIDUAIS:
- AY
- sabbas@...
- tchapchap@...
- ultramontano@...
- flavius_vr@...
- gustavo.ramos@...
- wrangel@...
- alfred.dreyfus@...
- NAY
- renanls@...
- quintino@...
- brunnobr@...
- ASTENÇÃO

RESULTADO (APROVADO): APROVADO

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução das referidas Ordens pertencer, que as cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nelas se contém.

Dado e passado no Palácio Imperial das Margaridas, neste Imperial Burgo de Saint-Benoît de Stráussia, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

A chefia da Casa Civil do Governo de Reunião
congratula-se com todos os cidadãos desse
magnífico Império pela passagem do seu
11o. aniversário.

A cada ano que passa os micronacionalistas
se admiram de quanto essa brincadeira resiste
ao tempo e quanto tem produzido de positivo
na forma de bons projetos de jornalismo,
relações diplomáticas, eleições, turismo, etc.

Por mais que tenham surgido também excelentes
projetos em outras micronações, é inegável que
muita coisa do bom e do mau micronacionalismo
só são possíveis aqui.

O governo de Reunião, presidido pelo premier
Valadir Aerwyld, está à disposição de todos
os cidadãos desse Império para alavancar
os projetos viáveis que fazem história aqui
e no restante do micromundo.

A todos os que trabalham em prol do
Império, os parabéns desse ministério.


RENAN SAIFAL
Ministro da Casa Civil

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER EXECUTIVO
CARTÓRIO NOTATORIAL REUNIÃO


CONVOCAÇÃO


Em virtude do terrível incêndio que destruiu o Arquivo Imperial de Registro Civil, convocamos todos os súditos reuniãos a apresentarem nesse órgão sua certidão de nascimento ou outro documento comprobatório que conste:

Nome Completo:
Data de Nascimento: (Para efeito de registro a data de nascimento é a primeira mensagem do súdito enviada para um meio de comunicação pública do Império. Ex: Chandon)
Local de Nascimento: Capitania ou VR para os reuniãos natos. País de origem para os naturalizados.
Foto recente.

Paragráfo Único: Os súditos que desejarem promover alteração em seus nomes micronacionais poderão utilizar-se desde momento para fazê-lo.

As informações deverão ser encaminhadas ao e-mail deste tabelião, que está à frente da recomposição desde impressindível trabalho de restauração. O prazo de envio é até 7/9/08


Beatriz, 2 de setembro de 2008.



D. Luciano Trindade de Água Branca
Tabelião-chefe

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
GABINETE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY

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CARTA DE ELEVAÇÃO DE TÍTULO NOBILIÁRQUICO

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Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:


● ELEVAR em um grau o Título do Barão D. Ruy Hallak de Rio Branco, passando o mesmo a assinar como VISCONDE de Rio Branco, em razão de suas inestimáveis e copiosas contribuições ao engrandecimento deste Sacro Império.


CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Imperial de St. Denis, junto à Coroa de Cláudio Primeiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
GABINETE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY

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CARTA DE ELEVAÇÃO DE TÍTULO NOBILIÁRQUICO

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Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:


● ELEVAR em um grau o Título do Visconde D. Valadir Aerwyld de Lemos Costta, passando o mesmo a assinar como CONDE de Lemos Costta, em razão de suas inestimáveis e copiosas contribuições ao engrandecimento deste Sacro Império.


CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Imperial de St. Denis, junto à Coroa de Cláudio Primeiro, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
PODER MODERADOR
GABINETE DE S.A.R.
O IMPERADOR REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY
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St. Denis, 29 de agosto de 2008.


A VVª Excelências Imperiais,
MD. Sr. Ricardo Cochrane de Chamboucy Strauss
Diretor-Presidente da Assembléia Popular de Qualícatos
MD. Sr. Gustavo Ramos de Monte'nabar
Presidente do Egrégio Conselho Imperial de Estado
Ref.: Actividade do Poder Legislativo.


Excelências,


Vimos através desta missiva exortá-los para que, dentro de suas possibilidades, procurem se empenhar ao máximo para que as mais tradicionais câmaras legislativas do micronacionalismo mundial ganhem novo fôlego a partir de agora. Nestas duas Casas se encontram nomes consagrados do micronacionalismo, baluartes da tradição reuniã - a começar justamente por Vossas Excelências; além disso, ambas as Casas possuem projetos, debates e até pautas já prontas, aguardando apenas serem postas em votação.

Desta forma, reiteramos que a actividade regular do Poder Legislativo é uma das prerrogativas essenciais para o perfeito funcionamento da «roda» reuniã. Os nossos legisladores são os exemplos nos quais todos os súditos buscam se espelhar, e justamente por isso devem se empenhar no trabalho, na actividade, no interesse e na firmeza de suas atuações.

Reunião conta com Vossas Excelências!

Sem mais para o momento, despedimo-nos reafirmando nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
GABINETE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY

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CARTA DE ELEVAÇÃO DE TÍTULO NOBILIÁRQUICO

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Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:


● ELEVAR em um grau o Título do Barão Diesley Meira de François Menestrier, passando o mesmo a assinar como Visconde de François Menestrier, em razão de suas inestimáveis e copiosas contribuições ao engrandecimento deste Sacro Império.


CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Imperial de St. Denis, junto à Coroa de Cláudio Primeiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

ORDENAÇÃO GLORIOSA NOBILIÁRQUICA I

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
GABINETE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY



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ORDENAÇÃO GLORIOSA NOBILIÁRQUICA

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Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:


● EXTINGÜIR os Títulos Nobiliárquicos abaixo listados:
- Barão de Marques Lisboa;
- Conde de Belo Horizonte;
- Duque de Santa Cecília;
- Barão de Severiano Ribeiro;


CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Imperial de St. Denis, junto à Coroa de Cláudio Primeiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
PODER MODERADOR
GABINETE DE S.A.R.
O IMPERADOR REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY
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St. Denis, 29 de agosto de 2008.



Súditos deste Império,

Hoje, dia 29 de agosto, finda-se um excelente mês para Reunião. "Oras" - alguns indagarão - "mas este mês de agosto não foi marcado por inatividade?" Eu lhes respondo: NÃO. O Gabinete da Regência, em associação ao Chefe de Governo, D. Valadir Aerwyld, pôs em préctica neste mês de agosto um elucidativo projeto cognominado «Experimento Eclusa». Este experimento consistia numa desaceleração voluntária, consciente e controlada do volume de actividade de Reunião, inclusive da actividade mensagística, buscando com isso medir e parametrizar com objetividade o real papel das lideranças dentro do contexto socio-político de Reunião. O nome Eclusa foi dado em referência às estruturas que se enchem e depois se esvaziam de água para permitir a passagem de navios por canais em aclive.

Portanto, sem mais delongas, informamos que o Poder Moderador e o Poder Executivo hoje retomam a normalidade de actividade - e agora muito mais conscientes do seu papel diante desta complexa teia social que é o Sacro Império de Reunião, a maior e mais bem-sucedida micronação de todo mundo.

A Terra de Gigantes está desperta. Finda-se hoje o «Experimento Eclusa».


Atenciosamente,


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
VICE-REINO DE MAURITIUS
PALÁCIO REAL DE HANSARD
GABINETE ITINERANTE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY


EDICTO PROMULGATÓRIO

Em respeito aos novos cidadãos, o Poder Moderador Publica a fórmula seguida na confecção do Edicto Promulgatório de Sessão Legislativa, que é um acto normativo bastante complexo:

Sigla - Nome do Projecto de Lei (PL-XX), Emenda (AMN-XX), Consulta (CON-XX) ou Decisão Interna (DI-XX)

AY - Número de Membros que Votaram SIM
NAY - Número de Membros que Votaram NÃO
ABSTENÇÕES - Número de Membros que, presentes, preferiram não opinar.

RESULTADO (OBTIDO NO CONSELHO): PARECER DO MODERADOR SOBRE ELE

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
(Se após aprovado o projecto no Conselho, é também aprovado pelo Imperador)

ou

VETADO. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
(Se após reprovado o projecto no Conselho, ainda assim decide SSMI favoravelmente ao projecto)

ou

VETADO. ARQUIVE-SE.
(Se após aprovado no Conselho, é rejeitado pelo Imperador)

ou

CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.
(Se o Imperador concorda com a REPROVAÇÃO do projecto, por parte do Conselho)


PL 01/2008 - Votação do Projeto Formulado pelo Conselheiro Imperial D. Alfred Dreyfus.
Que trata do fim da limitação de Quotes em CHANDON.

RESULTADO DA VOTAÇÃO:
- Ay, 7 votes, 87.50%
- Nay, 1 votes, 12.50%
- Abstenção, 0 votes, 0.00%

VOTOS INDIVIDUAIS:
- Ay
- lucadesimoneiii@...
- renanls@...
- tchapchap@...
- gustavo.ramos@...
- alfred.dreyfus@...
- bruno.queiroz1@...
- arquiduque@...
- Nay
- brunnobr@...
- Abstenção
RESULTADO (APROVADO): APROVADO

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.


PL 02/2008 - Votação do Projeto Formulado pelo Conselheiro Imperial D. Alfred Dreyfus.
Que trata da extinção do DON - Departamento de Ordem Nacional.

RESULTADO DA VOTAÇÃO:
- Ay, 6 votes, 75.00%
- Nay, 0 votes, 0.00%
- Abstenção, 2 votes, 25.00%

VOTOS INDIVIDUAIS:
- Ay
- lucadesimoneiii@...
- tchapchap@...
- alfred.dreyfus@...
- renanls@...
- arquiduque@...
- brunnobr@...
- Nay
- Abstenção
- gustavo.ramos@...
- bruno.queiroz1@...

RESULTADO (APROVADO): APROVADO

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução das referidas Ordens pertencer, que as cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nelas se contém.

Dado e passado no Palácio Real de Hansard, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

Sacro Império de Reunião
Capitania Hereditária de Stráussia
Palácio das Orquídeas

RESCRIPTO CAPITANIAL

Eu, o Generalíssimo Capitão Ricardo Cochrane, Protetor da Capitania Hereditária de Stráussia, ao décimo quinto dia do mês de agosto do ano de dois mil e oito, no exercício dos direitos a mim atribuídos por Sua Sacra Majestade Imperial Cláudio I, representado por Sua Alteza Imperial, o Regente Dom Rodrigo Rocha:

EMPOSSO o Sr. Jorge Adamatti como representante de Sainte-Marie na Câmara do Povo Straussiano.

NOMEIO à Presidência da Câmara do Povo Straussiano o Sr. Jorge Adamatti.

Que realize-se imediatamente esta ação, atualizando quaisquer informações em quaisquer meios existentes de divulgação.

Sua Excelência,
o Generalíssimo Capitão Ricardo Cochrane
Eterno Protetor de Stráussia
Barão de Chambourcy-Strauss

FORÇAS ARMADAS IMPERIAIS

FORTALEZA VON BATALLION

GABINETE DO COMANDANTE

Saint Denis, 15 de Agosto de 2008.

Se você quer servir ao Império, participando das Forças Armadas Imperiais, mas ainda não se alistou porque não decidiu a Arma que deseja servir, leia este INFORMATIVO, com funções e atividades de cada uma.
Aproveite e faça uma vista nos sites do Exercito,Armada Imperial e da Força Aérea.

EXÉRCITO IMPERIAL .

Comandante General de exército Flávio Miranda


1. Guarnição Territorial: Através de presença em todas as capitanias do Império, o Exército será responsável por manter a presença ostensiva do Governo Central (Executivo Imperial e Moderador Imperial) em todas as capitanias e burgos com população significante. Isso se dará através da distribuição de convocação de contingente.

2. Operações de reestabecimento de lei e ordem: Sob ordens dos poderes legalmente constituídos, o Exército atuará em repressão a movimentos nocivos ao interesse do governo, tais quais: Secessões, Revoluções e Atos públicos ilegais que atentem contra a ordem e a segurança nacional.

3. Operações de Guerra externas: Atuação externa em casos de Guerra DECLARADA, através de guerra de informação, engenharia social e guerra eletrônica.

4. Operações de Defesa da Soberânia Nacional: Defesa do Sacro Império contra atitudes externas que sejam contra a soberania de Reunião (entende-se como território Reunião todos os computadores que compõem a rede de informações do império: WWW, CHANDON, FTP e PCs de altos membros do governo)

SITE:EXERCITO



ARMADA IMPERIAL: ( MARINHA ).

Comandante Almirante Ricardo Cochare

1.Operações de contra-inteligência: Repressão e Eliminação de atividades de espionagem dentro de nosso Império.

2.Operações de Serviço Reservado: Operações externas que visem defender os interesses do Sacro Império de Reunião.

3. Operações de Defesa da população através do Corpo de Fuzileiros Navais: Em casos de ataques, auxílio à população, o que na prática é ajuda-los a prevenir e remediar ataques eletrônicos, evitar os efeitos da guerra de informação e da engenharia social.

SITE:Armada Imperial ( Marinha )



FORÇA AÉREA IMPERIAL .

Comandante Ten.Brigadeiro do Ar Laucimar da Cunha


1.Operações de monitoramento dos meios de comunicação do Império: Através de métodos específicos técnicos, monitorar os meios de comunição do Império, para garantir o bom fluxo das informações.

2. Operações de sondagem técnica interna: Através de métodos específicos técnicos, detectar e eliminar falhas de segurança nos sistemas de Reunião (WWW, CHANDON,...).

3. Operações de sondagem técnica externas: Investigar os sistemas externos, detectando possíveis falhas e arquivando-as.

4. Interceptação, rastreamento e eliminação de ameaças na comunicação: Detecção e eliminação de ameaças a comunicação antes que elas cheguem a afetar o bom fluxo das informações no império.

SITE: Força Aérea

Centro de Comunicação Social das Forças Armadas Imperiais.

FORÇAS ARMADAS IMPERIAIS

FORTALEZA VON BATALLION

GABINETE DO COMANDANTE

Saint Denis, 15 de Agosto de 2008.

O Comandante das Forças Armadas, no pleno exercício de suas prerrogativas legais,conforme lei orgânica das forças armadas imperiais pelo poder delegado pelo Imperador do Sacro Império de Reunião ,Lorde-Protetor do Império.


Armada Inperial

Indica o Almirante de Esquadra S.A.I. Flávio Wernik para assumir o comando geral da Armada Imperial.

Atenciosamente.

Dom Laucimar da Cunha
Visconde de Tamandaré Caxias
Ministro da Defesa
Comandante das Forças Armadas Imperiais
Comandante da Força Aérea Reunião
Portador da Ordem Militar de Von Batellion.
Portador da Corajosa Ordem do Dragão de Conservatória.
Portador da Coroa de Cobre.
Capitania Conservatória/Burgo Saint-Pierre. RIC0004/06/SP
RI: 20020031 / MSN: lcunha45@hotmail.com
EMAIL em REUNIÃO:laucimar@yahoo.com

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
> PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
> PODER MODERADOR
> GABINETE DE S.A.R.
> O IMPERADOR REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY
> --------------------------------------------------------------------------------
>
>
>
> St. Denis, 12 de agosto de 2008.
>
>
> A Vª Excelência Capitanial,
> O Revmo. Sr. Pe. Rodrigo Marcus Goulart
> Capitão Donatário de Conservatória
> Ref.: Visita Oficial do e tranferência temporária do Gabinete da Regência.
>
>
> Excelência,
>
>
> Vimos através desta carta comunicar ao povo conservatoriano, representado na augusta pessoa de V. Excelência, que o próximo destino escolhido para o aporte do projeto «Regência Itinerante» é a Capitania Hereditária de Conservatória. Destarte anunciamos formalmente que estaremos realizando visita oficial de sete dias à Capitania, já a partir do dia de amanhã (13/08), de forma que solicitamos hospedagem em v. Palácio, bem como a alocação de uma sala reservada que possa servir de Gabinete Provisório da Regência durante o período de agradável estadia em terras conservatorianas.
>
> Sem mais para o momento, despedimo-nos reafirmando nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
>
> Atenciosamente,
>
>
> Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
> Imperador Regente
>

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
> PODER MODERADOR
> PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
> GABINETE DE S.A.R.
> O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY
>
>
>
>
----------------------------------------------------------
>
> ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA
>
>
----------------------------------------------------------
>
>
>
> Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo
Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da
Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e
manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade
Imperial:
>
> ? NOMEAR o Revmo. Pe. Rodrigo Marcus Goulart para o honroso
cargo de Capitão Donatário de Conservatória, conferindo-lhe, em acto
contínuo, todas as credenciais e prerrogativas inerentes ao seu novo
cargo;
>
> CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
>
> Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e
façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
>
> Dado e passado no Palácio Real de Hansard, aos doze dias do
mês de agosto do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e
Salvador Jesus Cristo.
>
>
> Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
> Imperador Regente
>

COMUNIDADE LIVRE DE PASÁRGADA
GOVERNO COMUNITÁRIO
GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO

INSTRUÇÃO Nº 21/2008

O Primeiro-Ministro, no uso de suas atribuições constitucionais RESOLVE:

1 - Exonerar VITOR ALMEIDA DE BOURG (EF) do cargo de MINISTRO DA JUSTIÇA, agradecendo os serviços prestados e pela confiança digna de um homem de grande caráter. Esta exoneração apenas acontece para permitir que Vitor possa se dedicar ao Cantão do Principado de Éfaté, onde foi aclamado Príncipe.

2 - Exonerar VINÍCIUS DIAS (CorPas/EF) do cargo de MINISTRO DO TRABALHO E ATIVIDADE, agradecendo o planejamento montado, que será executado por seu sucessor.

3 - Nomear FILIPE AUGUSTO SALES (CorPas/EF) como MINISTRO DA JUSTIÇA.

4 - Nomear LEONARDO ANTONINI (CN) como MINISTRO DO TRABALHO E ATIVIDADE.

Atenciosamente,

FELIPE ARON
PRIMEIRO-MINISTRO
FA.2004/EF

PRINCIPADO IMPERIAL DE MONTE-REAL


DECRETUS ORDINARIUS
ACTUM V /MMVIII


Neste décimo quinto dia do mês de Agosto do ano de dois mil e oito da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o Sua Alteza Imperial & Real o Grão-Príncipe de Monte-Real, monarca deste Glorioso Estado, utilizando-se das atribuições a Ele concedidas pelo Povo anunciar que:
CONSIDERANDO:
-> Os afazeres futuros do Monarca que impediram em certa medida a dedicação total e absoluta ao Principado Imperial de Monte-Real
-> A vital importância que uma liderança forte tem no desenvolvimento Nacional com o tipo de modelo adoptado

DETERMINAMOS:
-> Nomear para o Honroso cargo de Primeiro Ministro de Monte-Real Sua Excelência o Sr. João Pedro de Magalhães e Amorim Von Rainer de Belo Horizonte e Habsburgo


Sem mais
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
EFECTIVO IMEDIATAMENTE.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.


Monte-Real, 15 de Agosto de 2008

SAI&R Dom Eduardo de Lagrenge
Grão-Príncipe de Monte-Real
Chefe do Nome e Armas da Casa de Pacifica - Imperial & Real
Arquiduque de Pacifica
*Grão-Mestre da Soberana Ordem de Nosso Senhor dos Navegantes
*Grão-Mestre da Soberana Ordem Militar Micronacional dos Cavaleiros do Santo Graal de Valência
*Grão-Colar Micronacional do Tosão de Ouro
*Portador da Cruz do Falcão Branco de Saxe-Weimar (Império Alemão)
*Grã-Cruz da Real da Ordem da Flor-de-Liz Mauritana (Mauritius)
*Portador da Medalha de João XIII (Micro Igreja)

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO

PODER MODERADOR IMPERIAL
CHANCELARIA IMPERIAL
PALÁCIO DE STA. FÉ, ST. DENIS
GABINETE DO CHANCELER IMPERIAL
12 DE AGOSTO DO ANO DE NOSSO SENHOR DE 2008



Vem o Excelentíssimo Chanceler Imperial, Grande Representante do Sacro Império de Reunião e Garante de Amizade do Concerto das Micronações, a pedido e em nome de Sua Sacra Majestade Imperial D. Cláudio de Bourbon e do povo Reunião.

Vossa Majestade Rodrigo Mariano,
Povo de Esparta.

É com satisfação que o Sacro Império de Reunião vê o surgimento de uma nova estrela no firmamento do concerto das micro-nações, a Diacria Democrática de Esparta.

Se apenas pelas inspiradoras palavras do ato de fundação de Esparta, o Sacro Império de Reunião já teria elementos para confiar no sucesso dessa nova empreitada. Mas, aliados aos ideias que prometem pautar Esparta, estão os grandes nomes que a erigem, especialmente o de Vossa Majestade, que por bastante tempo trouxe suas luzes a este Sacro Império.

Majestade,

O Sacro Império de Reunião tem dentre seus princípios máximos o apoio ao surgimento de novas micro-nações, desde que projetos sérios, capitaneados por pessoas capazes e que tenham o intuito de criar mais uma opção para os micro-nacionalistas. Esparta nos parece assim.

Desta forma, Sua Sacra Majestade Imperial, D. Cláudio I, incumbiu-me da missão que alegremente cumpro, especialmente por ser V.M. o antecessor na cadeira que hoje honrosamente ocupo, de saudar Esparta.

Nossos caminhos certamente estarão entrelaçados no longo e glorioso futuro que Esparta terá. Nossos portões estarão abertos, bem como os braços do povo Reunião, para seus amigos espartacitas.

Longa vida para nossa união!

D. Ruy Hallack

S.G. o Barão do Rio Branco

Exmo. Chanceler Imperial do Sacro Império de Reunião

1º Sgt. da Força Aérea Imperial

Qualícato #4 (PacSo)

Grande Representante de Reunião e Garante da Amizade do Concerto das Micro-nações

Grão Mestre da Ordem do Mérito Diplomático Imperatriz Roberta de Bourbon

Grão Mestre da Ordem do Mérito Diplomático de Sta. Fé

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
GABINETE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY

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ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA

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Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:


● NOMEAR o Revmo. Pe. Rodrigo Marcus Goulart para o honroso cargo de Capitão Donatário de Conservatória, conferindo-lhe, em acto contínuo, todas as credenciais e prerrogativas inerentes ao seu novo cargo;

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Real de Hansard, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

M&P: E ai quintinho pq a volta a reuniao?
Quintino: O Rodrigo Rocha mandou um convite a vários Reunianus Rex, mesmo eu dizendo que não teria como participar ativamente, ele aceitou e como tinha vários amigos aqui no Império, resolvi voltar.

M&P: e poderia nos dar um resumo da sua vida micro?
Quintino - Ô! Complicado, a idade chega e a memória esvazia... mas comecei em Santa Clara, a micronação Banco Imobiliário, como um nada (na verdade preenchi o form pensando que era Porto Claro). Aí recebi a clássica carta de SSMI Claudio I, me convidando para Reunião. Como fazia Direito acabei indo parar na Desembargadoria Imperial, onde fiz grandes besteiras, como ajudar a criar o CCC. Deixei a
Desembargadoria, fui para o PacSO tentar bater chapa contra Arthur Rodrigues, o Louco. Perdi, fui para a ARENA, me tornei Conselheiro Imperial, depois Premier, renunciei fui para outras micros. E no meio disso tudo fui Aguiarista, combati os Hipócritas durante o Golpe, publiquei O CORREDOR, o Strausserwelt, a ARN, um jornal para anglófonos em um inglês miojonico (pior que macarronico), briguei com
os marajoaras, com os Porto Clarenses, com os Sofistas, com a Roberta e com tanta gente, Voltei para Reunião com um paple, que claro todo mundo sabia menos o Impapai, na verdade dois paples e por aí vai...

M&P: dizem as pequenas línguas mundico a fora, que você brigou ferozmente com a Imperatriz Roberta, e a mesma lhe proibiu de pisar em Reunião, o q houve exatamente?
Quintino - Ela que brigou comigo. Mas foi porque pedi o Impeachment dela como Desembargadora Imperial, entre outras coisas por achar que não era correto ter uma Imperatriz exercendo esta função. Acertadamente ela achou isso uma traição, já que era seu amigo. Hoje concordo com ela, não deveria ser eu a bancar esta ação, nem concordar com ela. Uma grande besteira, mas é errando que se aprende.

M&P: E verdade. Ainda sobre esse assunto, dizem os boatos, antigos por sinal, que antes mesmo do casório você teve um caso com ela? Procede isso? Se não porque tal fama lhe foi atribuída?
Quintino: Eu com a Roberta??? Nunca, até que por algum distúrbio ela é louca pelo Cláudio, digo, por Sua Majestade. Sei lá porque dizem isso, quem tinha fama de pegador era o Azambuja (não só fama) e quem era galã era o Roriz e de maluco para uma coisa dessa o Art.

M&P: O que vc pode nos falar sobre esses personagens históricos e sua contribuição para com Reunião?
Quintino: Todos loucos... ninguém com menos de 20 anos que ficava brincando de política no lugar de estar na praia pode ser normal. Mas o interessante é que da grande maioria mantive contato até hoje, Art e Aza por exemplo são meus amigos até hoje, assim como o Eduardo Iatauro (AVE TUEHLO MOR).

M&P: por falar em Tuehos..o que e isso? De onde veio? O q sao?
QG: Diz a lenda que quando Iatauro (AVE TUEHLO MOR) morava no Uruguai, o Craudio, digo, SSMI estava ao telefone conversando com ele enquanto o primeiro assistia Hortelino Troca Letras na versão original, quando um deles falou Tuehlo! Mate o Tuehlo! Aí Iatauro passou a ser conhecido como Tuehlo, até virou o Barão de Tuehlão. Como ele era muito bem humorado, piada virou sinônimo de tuehlice. Agora não
sei em que momento que foram criados os tuehlos. Acho que foi por causa do CCC, que proibiu as tuehlices em geral no CHANDON, sei que foi criada uma Tuehlista, onde se falavam vária besteiras. E os Tuehlos tinham seus número, eu era o 7, Rick o 2, e tinha o misterioso Tuehlo X.

M&P: e pq os numeros? E essas listas ainda Existe?
QG: Os números? Não lembro mesmo. A lista deve estar perdido no meio do Yahoogroups.

M&P: e macronacionalmente quem e o q e, quintino gomes?
QG: Quintino Gomes é apenas um nerd latino americano.E que vota em Solange 25!!! smiley

M&P:Uma descrisão de sua pessoa?
QG: Sou blogueiro, adoro política e Reunião é uma grande culpada por isso, admiro muito o prefeito Cesar Maia, acredito que ele é o maior político macronacional brasileiro vivo. Apaixonado por história romana, em especial de Julio Cesar (apenas coincidência). Sem contar um amor enorme por minha cidade, Rio de Janeiro.

M&P: de todo o sua experiência micronacional...como você vê Reunião hoje, e o q você em cargos de chefia faria para melhor e evoluir reunião em todos os aspectos?
QG: São períodos diferentes e eu não fui um Premier excelente. Acho que o trabalho do Rodrigo tem sido impecável, a idéia de chamar veteranos deu um gás na atividade reuniã. Infelizmente, teve quem achasse ser mais fácil recriar uma micronação do que ajudar na reconstrução, mas como diria SSMI Claudio I, "Todos voltam"

M&P: E quando você foi Premier, quais foram suas obras , como foi a sua gestão,quais as realizações?
QG: Eu acabei com a palhaçada da economia e fomentei a imprensa, para mim imprensa era sinônimo de atividade. Acabei renunciando seguindo a idéia republicana de que se é eleita uma câmara de maioria de oposição, em especial em este regime parlamentarista, é sinal de que seu tempo acabaou.

M&P: Quais foram esses incentivos a impresa? Então você tinha uma oposição muito feroz na APQ? Lembra quem era o Presidente?
QG: Tinha muitos amigos, foi só forçar eles a fazerem jornais! smiley
Não cheguei a ter oposição, quando a maioria eleita foi da UNIDA e do PacSo, renunciei.

M&P: Quais as sua considerações finais?
QG: ainda to vivo, durante o último sacramento as faço

Manifesto ao mundo que (re)nasce

Muitos foram os Estados que nasceram da vontade de liberdade de um povo. A experiência micro-social, espelho da vida macro-social e indivisivelmente contida nela, por vezes reproduziu o mesmo sonho em seus pensadores livres. Esses homens e mulheres iniciaram um trabalho de intensa pesquisa e criação intelectual de forma a moldar os conceitos que sustentariam seus projetos por toda a sua vida.

Mais de uma década depois da fundação do micronacionalismo lusófono, novamente a busca de alguns poucos dá inicio a um processo que culmina nessa declaração. Todo o tempo passado nos traz experiência e nossa idéia, que hoje nasce para o espaço concreto e real que construímos juntos, não busca ser nova apenas em idade, mas em filosofia.

A dicotomia "repúblicas x monarquias" nunca deixou as rodas dos pensadores micronacionais. É de conhecimento geral que há em ambas pontos positivos e negativos. Um meio termo é buscado em todo o micromundo, tentando abarcar em um único projeto o que há de positivo em ambas as formas de governo. Olhando para o passado, para o berço da civilização, encontramos algo que, transportado para a vivência micro-social, pode alcançar essa meta "micro-universal". Esparta tomava forma.

As cidades-estado da Grécia clássica são fascinantes pelo legado que ainda hoje norteiam a política em todo o mundo. Talvez confrontados com o mesmo dilema que hoje enfrentamos, Esparta consolidou uma cultura que tomava das outras cidades gregas a democracia e, simultaneamente, a tradição necessária criada pela monarquia. Na cidade-guerreira, duas famílias – Ágides e Euripontides - dividiam entre si os poderes reais. Governava a cidade o Conselho de Éforos, eleito pela assembléia de Gerúsia que, por sua vez, era eleita pela Apela, da qual faziam parte todos os cidadãos de Esparta.

A democracia aplicada diretamente sobre a polis evitava os choques de gestão e garantiram poder suficiente para que Esparta, após a Guerra do Poloponeso, dominasse toda a Grécia, subjugando, inclusive, a cidade de Atenas. A nova Esparta que nasce hoje não busca subjugar outras nações. Estaremos voltados para o estudo e para a concórdia. A guerra, traço tão característico da cultura espartana, estará presente na investida constante contra a ignorância e a intolerância que por vezes se apodera do cenário micronacional.

Da Grande Retra, a Constituição Espartana de Licurgo, tomaremos o que há de melhor e entregaremos ao povo espartano o único direito que jamais deveria ser rejeitado: a escolha. Ainda que possua reis, não haverá em Esparta um cargo que não seja eletivo. Na ágora espartana, todos serão iguais e as distinções serão referendadas pelo povo. O espaço para criação e desenvolvimento de projetos estará sujeito à vontade coletiva e não às paixões e desejos pessoais.

A partir de hoje, homens livres, pensadores da vida – a única que temos, sem divisões macro ou micro –, donos de coragem suficiente para ousar, debruçar-se-ão sobre um projeto de liberdade, de tradição, de pensamento. Com firmes bases em um manancial cultural sem igual, tentaremos unificar o comprometimento e a diversão e fazer jus ao estandarte que carregaremos. Em nossos Templos, casas do pensar, não de idolatria vazia, buscarmos em grupos conceitos para nos guiar nos percalços que sabemos que nos esperam. Humildes perante a experiência do outro e orgulhosos do projeto sólido que nos une, iremos além de nossas fronteiras oferecer nossa ajuda e buscar o apoio alheio.

Não exigiremos uma idolatria à pátria ou subserviência insana e vazia a quem quer que seja. Como o próprio panteão grego, nada será imutável. O compromisso do esparciata será algo pessoal e intransferível. Tal pacto nascerá sem pressão interna e, se vier a morrer, o respeito será nossa postura mais característica. Se entre nós houver grandes nomes, aqui estarão pela simpatia ao projeto, não aos seus líderes e, se em algum momento de nossa história houver apenas uma pessoa vivendo por Esparta, estaremos pobres, mas vivos. Por outro lado, quando os conceitos que nos guiam perecerem, mesmo que aqui tenhamos mil cidadãos, não seremos mais Esparta. Teremos sido vencidos.

E é com base na crença em uma experiência micro-social que misture todos os ricos conceitos que permeiam o micromundo de ontem e de hoje, na busca pela democracia e pelo renascimento de uma tradição que nos fez o que somos hoje, eu, Rodrigo Mariano, cidadão esparciata, declaro fundada a Diarquia Democrática de Esparta.

Que a egrégora jamais adormecida, vivente no nosso cotidiano, seja por nós elevada à glória. Que nossa voz possa ser escutada e que Atena, Ares, Zeus e todos os demais arquétipos dêiticos gregos vivam dentro de cada um e olhem por nós.

Rodrigo Mariano
Cidadão esparciata – Fundador

Bruno Queiroz

Henrique Murta-Ribeiro

Esparciatas Co-Fundadores

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
VICE-REINO DE MAURITIUS
PALÁCIO REAL DE HANSARD
GABINETE ITINERANTE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY

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EDICTO PROMULGATÓRIO

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Em respeito aos novos cidadãos, o Poder Moderador Publica a fórmula seguida na confecção do Edicto Promulgatório de Sessão Legislativa, que é um acto normativo bastante complexo:

Sigla - Nome do Projecto de Lei (PL-XX), Emenda (AMN-XX), Consulta (CON-XX) ou Decisão Interna (DI-XX)

AY - Número de Membros que Votaram SIM
NAY - Número de Membros que Votaram NÃO
ABSTENÇÕES - Número de Membros que, presentes, preferiram não opinar.

RESULTADO (OBTIDO NO CONSELHO): PARECER DO MODERADOR SOBRE ELE

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
(Se após aprovado o projecto no Conselho, é também aprovado pelo Imperador)

ou

VETADO. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
(Se após reprovado o projecto no Conselho, ainda assim decide SSMI favoravelmente ao projecto)

ou

VETADO. ARQUIVE-SE.
(Se após aprovado no Conselho, é rejeitado pelo Imperador)

ou

CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.
(Se o Imperador concorda com a REPROVAÇÃO do projecto, por parte do Conselho)

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PL 01/2008 - Votação do Projeto Formulado pelo Conselheiro Imperial D. Alfred Dreyfus.
Que trata do fim da limitação de Quotes em CHANDON.

RESULTADO DA VOTAÇÃO:
- Ay, 7 votes, 87.50%
- Nay, 1 votes, 12.50%
- Abstenção, 0 votes, 0.00%

VOTOS INDIVIDUAIS:
- Ay
- lucadesimoneiii@...
- renanls@...
- tchapchap@...
- gustavo.ramos@...
- alfred.dreyfus@...
- bruno.queiroz1@...
- arquiduque@...
- Nay
- brunnobr@...
- Abstenção

RESULTADO (APROVADO): APROVADO

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

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PL 02/2008 - Votação do Projeto Formulado pelo Conselheiro Imperial D. Alfred Dreyfus.
Que trata da extinção do DON - Departamento de Ordem Nacional.

RESULTADO DA VOTAÇÃO:
- Ay, 6 votes, 75.00%
- Nay, 0 votes, 0.00%
- Abstenção, 2 votes, 25.00%

VOTOS INDIVIDUAIS:
- Ay
- lucadesimoneiii@...
- tchapchap@...
- alfred.dreyfus@...
- renanls@...
- arquiduque@...
- brunnobr@...
- Nay
- Abstenção
- gustavo.ramos@...
- bruno.queiroz1@...

RESULTADO (APROVADO): APROVADO

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução das referidas Ordens pertencer, que as cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nelas se contém.

Dado e passado no Palácio Real de Hansard, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

EDICTO PROMULGATÓRIO - Decreto Executivo 008/08

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
VICE-REINO DE MAURITIUS
PALÁCIO REAL DE HANSARD
GABINETE ITINERANTE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY

--------------------------------------------------------------------------------

EDICTO PROMULGATÓRIO

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Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● RATIFICAR integralmente, através do CUMPRA-SE Imperial, o texto do Decreto Executivo nº 008/08, de 5 de agosto de 2008, exarado pelo Exmº Sr. Premier interino.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Real de Hansard, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO IMPERIAL
DISTRITO EXECUTIVO DE BEATRIZ - PALÁCIO MAGISTRAL

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA IMPERIAL,O VISCONDE DE LEMOS COSTTA DOM VALADIR AERWYLD E HABSBURGO

PREMIER PRO TEMPORE

Decreto Executivo Extraordinário 008/08 - Que regulariza o estatuto da Escola Imperial para Novos Súditos (EINS).

O Premier do Sacro Império de Reunião, Dom Valadir Aerwyld e Habsburgo, Visconde de Lemos Costta, com os poderes a ele delegados pela Sagrada Constituição Imperial, vem através desta apreciar e regularizar o estatuto da Escola Imperial para Novos Súditos.

Enviamos para SAI Rodrigo Rocha o estatuto para apreciação e aprovação do Decreto Executivo 008/08.

Assim assinamos em 5 de Agosto de 2008.
Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta e Habsburgo,

Premier.

Segue em anexo o estatuto:

Escola Imperial para Novos Súditos (EINS)

Dos dispositivos preliminares:

A Escola Imperial para Novos Súditos , criada pelo Decreto Executivo Extraordinário 001/2008, tem como função ser um órgão do executivo para implementação de métodos eficazes de integração a novos súditos no sistema micronacional.

A missão da EINS é a de integrar os novos súditos reuniãos de forma plena para assegurar a sua permanência como ente micronacional, colaborando para o crescimento e desenvolvimento de Reunião e do micromundo.

Da estrutura

A EINS com sede em Beatriz é orgão vinculado ao Ministério da Integração e Infra-Estrutura respondendo às macro-diretrizes deste órgão, tendo quadro próprio de funcionários e responsabilidade sobre os súditos recém-ingressos no império.

A EINS por meio de convênios específicos com a Universidade de Reunião trabalhará em conjunto com esta na elaboração de materiais específicos assim como na requisição de quadros do corpo docente para apoio operacional.

A EINS como órgão de utilidade pública deverá contar com site onde será disponibilizado dados gerais de forma simples sobre a atividade micronacional para os recém ingressos.

A EINS contará com lista própria para elaboração de suas atividades.

Da mesa diretora

A composição da mesa diretora do órgão será composto pelo:

- Ministro da Integração e Infra-Estrutura de Reunião

- Diretor da Escola Imperial para Integração de Novos Súditos

- Representante escolhido pela Universidade de Reunião

- 1 representante escolhido por cada capitania, vice-reino e distrito de Reunião.

Onde for necessário deferimento do Ministério da Integração e da Infra-Estrutura este assim que provocado poderá exercer poder de veto fundamentado.

A mesa diretora é o órgão competente para discutir novas formas e propostas de integração, como também para alterar o presente estatuto.

Da integração

Todo recém-ingresso em Reunião sem passado micronacionalista estará automaticamente matriculado na instituição.

Todo imigrado para Reunião terá a opção de se matricular ou não.

A integração além de ser feita por meio de formas específicas que será discutida abaixo será feita também por meio de integradores oficiais nomeados pela instituição com chancela do Ministério competente.

Aos integradores oficiais caberá a integração pessoal via e-mail, msn e demais formas existentes ou que possam a vir existir para o apoio a novos súditos.

É defeso aos integradores oficiais trabalharem por sua capitania, distrito ou vice-reino, partido político ou doutrina ideológica e demais meios que indiquem parciabilidade sendo passíveis de crime de responsabilidade e exclusão definitiva da instituição.

Os integradores junto com o diretor da insituição têm a guarda da missão da instituição e por esta missão devem trabalhar.

Do material da integração

Além das informações prévias em site será oferecido material específico que englobe as diversas atividades micronacionais. Este material deverá ser feito por diversos órgãos que exemplifique sua atividade e pelas capitanias para contarem sua história e possibilidades.

Além dos materiais institucionais será oferecido material básico pela EINS com informações e FAQ´s gerais que comportem todos os aspectos micronacionais.

Dos métodos de integração

Além dos integradores oficiais e material oferecido pela EINS; esta em conjunto com os demais órgãos integradores do império estará sempre em busca de métodos novos e sempre buscará soluções para a integração definitiva dos novos quadros.

A EINS buscará a participação dos novos-súditos tendo relatórios próprios de atividade dos novos membros do império.

A EINS em conjunto com todos os órgãos de todas as esferas de Reunião buscará todas as vagas de trabalho em aberto que deverão ser publicadas pelos órgãos competentes do emprego em Reunião.

A EINS ainda em formulários próprios buscará os interesses de cada novo indivíduo indicando-lhe as melhores vagas em aberto para seu interesse e talento.

Votação do Projeto Formulado pelo Conselheiro Imperial D. Alfred Dreyfus PL 02/2008.
Que trata da extinção do DON - Departamento de Ordem Nacional.

CHOICES AND RESULTS
- Ay, 6 votes, 75.00%
- Nay, 0 votes, 0.00%
- Abstenção, 2 votes, 25.00%

Aprovado o fim do DON em Reuniao. Agora voltamos a depender do Interior e da PGI para poder moderar preventivamente os suditos mais exaltados. Aguardando CUMPRA-SE do Imperador Regente.

Fonte: ECIE

Votação do Projeto Formulado pelo Conselheiro Imperial D. Alfred Dreyfus PL 01/2008.
Que trata do fim da questão Quotes em CHANDON.

CHOICES AND RESULTS
- Ay, 7 votes, 87.50%
- Nay, 1 votes, 12.50%
- Abstenção, 0 votes, 0.00%

Fica aprovado o fim do quotes nas mensagens do Codigo de Conduta em CHANDON, um grande avanco para reuniao. Falta agora o CUMPRA-se do Imperador Regente

Fonte: ECIE

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO IMPERIAL
DISTRITO EXECUTIVO DE BEATRIZ - PALÁCIO MAGISTRAL

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA IMPERIAL,O VISCONDE DE LEMOS COSTTA DOM VALADIR AERWYLD E HABSBURGO

PREMIER PRO TEMPORE

Decreto Executivo Extraordinário 003/08 – Que cria a Comissão Imperial para Novas Tecnologias

Com o intuito de estudar as novas tecnologias de comunicação passíveis de serem aplicadas ao micronacionalismo reunião, principalmente em relação a nova tecnologia mgroups do MSN, o Premier do Sacro Império de Reunião, através dos poderes a ele delegados pela Sagrada Constituição Imperial envia para apreciação de SAI Rodrigo Rocha o seguinte Decreto Executivo Extraordinário:

Art 1º - Fica criado a Comissão Imperial para Novas Tecnologias;

Parágrafo Único – A Comissão Imperial para Novas Tecnologias (ComINTec) será subordinada ao Ministério da Infra-Estrutura;

Art 2º - Serão membro da ComINTec:

I – Um membro do ICW3;

II – Um membro nomeado pelo Poder Moderador;

III – O Ministro da Infra-Estrutura, ou algum secretário por ele nomeado;

IV – Um Qualícato;

V – Um Conselheiro Imperial;

Parágrafo Único – Deverá presidir a ComINTec o Ministro da Infra-Estrutura, ou o secretário por ele nomeado.

Art 3º - Caberá ao ComINTec:

I – Estudar a viabilidade da aplicação de novos meios de comunicação mais dinâmicos ao micronacionalismo;

II – Estudar a viabilidade da criação de uma lista de MSN mgroup oficial do Sacro Império de Reunião e, se viável, estudar a criação de um Código de Comportamento a ser utilizado nesta lista;

III – Apresentar as novidades e novas tecnologias de comunicação aos súditos imperiais;

IV – Apresentar aos súditos imperiais novas formas de defesa e contenção de possíveis vírus, trojans, spyweres, e outros organismos danosos aos computadores.

Art 4º - Este Descreto Executivo entra em vigor a partir de sua publicação.

Assim assinamos em 31 de Julho de 2008,

Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta e Habsburgo,

Premier.

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO COMPTOM HALL - GABINETE DO PRESIDENTE
_____________________________________________

À Sua Majestade Imperial;
ao Imperador Regente;
ao Premier do Império;
ao Lorde Protector;
ao Chanceler do Império;
ao Desembargador Imperial;
aos Conselheiros Imperiais e
aos Súditos de Reunião.

O Presidente do Egrégio Conselho Imperial de Estado vem, através desta, informar da escolha do Primeiro Secretário do ECIE:
o Barão de Pedreira Mantuano, S.G. Wallace G. Rangel, Conselheiro Imperial #11.

De acordo com o Regimento Interno do ECIE, Artigo 44, compete ao Primeiro-Secretário:

1. exercer a Presidência da Casa sempre que no expresso afastamento do titular;
2. organizar a pauta de votações, apresentando-a ao Presidente da Casa a cada duas semanas para deferimento, discussão e convocação por parte do Presidente;
3. relatar quinzenalmente ao Poder Moderador sobre a freqüência dos Conselheiros Imperiais;
4. analisar a constitucionalidade e a presença de vícios de um determinado projecto de lei ou emenda.

Com esta Deliberação Interna e soberana, informo que a Mesa Diretora desta augusta Casa está completa e pronta a iniciar os trabalhos que lhe são devidos.

Cordialmente,
SG Gustavo Ramos, o Duque de Mante'nabar
Presidente do Egrégio Conselho Imperial de Estado
Conselheiro Imperial #9

Extra: Fontes obscuras informam que Monte-Real seria Restaurado, leia-se Pacifica, do Eduardo Langrenge neste domingo pela manha que o gabinete do Ex-Regente Imperial se recusa a responder a questões
A fonte também nos passou um "possível" trecho do discurso inaugural de Pacifica:

"Neste glorioso dia da festa de Nosso Senhor dos Navegantes, vem a Público Sua Alteza Imperial & Real, o Senhor Dom Eduardo de Lagrenge, Chefe do Nome e Armas da Casa de Pacifica - Imperial & Real, Arquiduque de Pacifica, Príncipe Grão-Mestre da Soberana Ordem de Nosso Senhor dos Navegantes, Príncipe Grão-Mestre da Soberana Ordem Militar Micronacional dos Cavaleiros do Santo Graal de Valência, Grão-Colar Micronacional do Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Real da Ordem da Flor-de-Liz Mauritana (Mauritius)..."
A fonte obscura nao sou informar ao editor como conseguiu essa informacao, porem pelo seu historico de efeciencia, acreditamos que o relator e verdadeiro. Agora e aguardar

Fonte: Fonte Obscura

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
VICE-REINO DE MAURITIUS
PALÁCIO REAL DE HANSARD
GABINETE ITINERANTE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY


ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA


Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● NOMEAR para o honroso cargo de Superintendente da Agência Reuniana de Notícias (ARN) o súdito Duarte Neto, conferindo-lhe, am acto contínuo, todas as credenciais e prerrogativas inerentes ao novo cargo
.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Real de Hansard, no primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO PODER MODERADOR QUAEX - DOPS
GABINETE DO DIRETOR GERAL

Saint-Denis, 01 de Agosto de 2008.

A QUAEX vem por meio desta comunicar que está mantendo nas
instalações da carceragem Brilhante Ulstra, o súdito
Jandeilson Galvão, acusado de espionagem e conspiração
contra a coroa imperial.

--------------------

Anexamos também uma cópia completa desta mensagem para sua comodidade.

Esta mensagem precisa ser aprovada por causa de uma dessas razões:

* Seu grupo está configurado para moderar as mensagens vindas deste
associado.

OU

* Seu grupo está configurado para moderar as mensagens de todos os
associados.

Para aprovar ou rejeitar esta mensagem pelo site do grupo, acesse:
http://br.groups.yahoo.com/group/diarioreuniao/pending?view=1&msg=920

Para aprovar esta mensagem através de e-mail, basta responder a esta
mensagem. Você não precisa anexar a mensagem original, apenas clique
em "Responder" e "Enviar" no seu programa de e-mail.

Para rejeitar esta mensagem através de e-mail, encaminhe-a para

diarioreuniao-reject-uQGce8xgpN5g4QXhUIjTI4Q@yahoogrupos.com.br

OBSERVAÇÃO: a mensagem pendente expirará após 14 dias. Se você não agir
dentro deste período de tempo, a mensagem será rejeitada automaticamente.
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serviço para nossos usuários.

Obrigado por usar o Yahoo! Grupos.

Saudações,

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O uso que você faz do Yahoo! Grupos está sujeito aos http://br.yahoo.com/info/utos.html

---------- Mensagem encaminhada ----------
From: "D. Flávio Miranda Von Rainer"
To: chandon Reuniao , imprensa livre , diario oficial
Date: Fri, 1 Aug 2008 21:33:59 -0300 (ART)
Subject: [QUAEX] Comunicado à Nação
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR
QUAEX - DOPS
GABINETE DO DIRETOR GERAL


Saint-Denis, 01 de Agosto de 2008.



A QUAEX vem por meio desta comunicar que está mantendo nas instalações da carceragem Brilhante Ulstra, o súdito Jandeilson Galvão, acusado de espionagem e conspiração contra a coroa imperial.

O senhor Jandeilson Galvão não apresenta nenhum perigo à nação, mas é um espião infiltrado para "barganhar" cargos e assim usufruir de informações que dizem respeito dos órgãos públicos de nosso império.

O mesmo também manipula algumas pessoas mantendo "ligações afetivas" para que se possa conseguir seu proposito

A QUAEX está atenta no caso e irá combater qualquer tipo de golpe ou tentativa a nosso império.


Atenciosamente


Dom Flávio Miranda
Marquês de Nunes Henrique
Diretor Geral QUAEX

ORDENAÇÃO GLORIOSA EXTRAORDINÁRIA C/C INTERVENTIVA

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
VICE-REINO DE MAURITIUS
PALÁCIO REAL DE HANSARD
GABINETE ITINERANTE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY

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ORDENAÇÃO GLORIOSA EXTRAORDINÁRIA C/C INTERVENTIVA

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Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● REVOGAR definitiva e irretratavelmente a vigência da Ordenação Gloriosa que institui o modelo bi-partidário, reestabelecendo em acto contínuo o mesmo status quo anterior de organização partidária;

● RATIFICAR todas as legislações vigentes sobre a questão eleitoral e organização partidária, incluindo o ordenamento que trata das prerrogativas jurídicas para a criação e registro formal de novos Partidos;

● REVALIDAR extraordinariamente o registro das agremiações partidárias extintas quando da imposição do regime bi-partidário, restituindo-lhes as antigas siglas;

● ESTABELECER o prazo de 7 (sete) dias para que cada agremiação partidária reactivada apresente ao Poder Moderador sua lista actualizada de membros filiados, comprovando sua capacidade de manter-se plenamente activa, sem a qual a agremiação ficará sujeita à suspensão de seu registro.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Real de Hansard, no primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR IMPERIAL
PALÁCIO IMPERIAL DE ST DENIS - ANEXO OESTE
GABINETE DO LORDE PROTETOR DO IMPÉRIO


ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA



Vem o Lorde Protetor do Império, em nome de Sua Sacra Majestade Imperial, o Imperador Cláudio Primeiro de Castro Bourbon, manifestar a vontade Dele nos seguintes termos, utilizando-se das suas atribuições concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 28 de Agosto de 1997:

- CRIAR oficialmente a lista publica de MSN: mgroup43753@hotmail.com ;

- INCUBIR ao poder executivo Imperial a normatização da mesma.

- SÃO MODERADORE OBRIGATÓRIOS DA LISTA: SSMI E O LORDE PROTETOR DO IMPERIO, restando 3 vagas a serem definidas pelo executivo.


CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

Saint Denis, 1º de agosto de 2008

S.A.I. Flávio Wernik
Lorde Protetor do Império

Duque de Tavares Lira
Grand Prior da Ordem da Coroa de Cobre
Gran Chevalier de Fournaise
Comendador Micronacional da Soberana Ordem de Nosso Senhor dos Navegantes
Responsável pela Chefia do Moderador

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO IMPERIAL
DISTRITO EXECUTIVO DE BEATRIZ - PALÁCIO MAGISTRAL

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA IMPERIAL,O VISCONDE DE LEMOS COSTTA DOM VALADIR AERWYLD E HABSBURGO

PREMIER PRO TEMPORE

Honoráveis Conselheiro Imperiais,

Há alguns meses, como todos sabemos, foi levada a apreciação popular e aristocrática a tão conhecida Emenda Alvorada, aprovada na APQ foi arquivada no Egrégio devido a falta de quórum.

Criticada por muitos, aclamada por outros tantos, a Emenda me parece ser um grande passo para nossa micronação. Para isto, venho mais uma vez propor que se vote mais uma vez a Emenda Alvorada. Devemos aproveitar o momento pelo qual Reunião passa, e principalmente devemos aproveitar a plena atividade desta histórica estrutura. Peço que leiam com atenção a Emenda Alvorada e votem com seriedade.

Assim assinamos em 01 de Agosto de 2008,
Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta e Habsburgo

Premier.

Segue abaixo a emenda:

DECRETO EXECUTIVO nº07, DE 1 DE AGOSTO DE 2008

Art. 1º Fica instituído o modelo parlamentarista clássico nas relações entre a Assembléia Popular de Qualícatos e o Governo Imperial chefiado pelo Premier, através das disposições aqui presentes e mediante as alterações que se seguem neste decreto.

Art. 2º O Título XVI, da Sagrada Constituição Imperial, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Título XVI - Do Premier e Suas Atribuições

Art. 1º. O Governo Imperial é instituição de condução da política e da administração pública, mantido sob o modelo do parlamentarismo em relação a Assembléia Popular de Qualícatos, detentora do poder de gestão e representação dos interesses da sociedade que, e sua manutenção depende da permanente confiança daquela Casa, sob pena de, sem necessidade de prévia justificativa, vir a ser dissolvido mediante Moção de Desconfiança.

Art. 2º. O Governo Imperial é constituído pelo Premier, confiado e fiscalizado pela Assembléia Popular de Qualícatos, e auxiliado pelos Ministros de Estado e pelos Secretários e Subsecretários de Estado.

Parágrafo Primeiro: No exercício de suas funções, o Premier assumirá inteira responsabilidade dos atos que praticar por si ou por intermédio dos seus Ministros, Secretários e Subsecretários.

Parágrafo Segundo: O Governo Imperial terá sede no Palácio Magistral, localizado na Cidade de Beatriz, Distrito Executivo.

Parágrafo Terceiro. O número, a designação e as atribuições dos ministérios e secretarias de Estado, bem como as formas de coordenação entre eles, serão determinados por Medidas Ordinárias, excetuando os casos previstos nesta Constituição.

Art. 3º. O Premier, é nomeado e empossado por SSMI, o Imperador, ou por autoridade que o represente no momento, através de Edicto Promulgatório, após confiado pela Assembléia Popular de Qualícatos mediante competente Moção como seu delegado e responsável por, em seu nome, chefiar a administração pública.

Parágrafo Único: Para ser passível de nomeação ao cargo de Premier, deve-se:
I - Não possuir dupla nacionalidade micronacional;
II - ser membro de uma das agremiações partidárias reuniãs existentes;

III - ser um dos qualícatos indicados por um dos partidos políticos a(s) vaga(s) que possui na Assembléia Popular de Qualícatos.

Art. 4º O Premier e seu Gabinete são destituídos:
I - se aprovada, a qualquer momento, sem necessária justificativa Moção de Desconfiança ao Governo Imperial pela Assembléia Popular de Qualícatos, por 2/3 de seus membros;

II - se aceito, por SSMI, o Imperador, ou pela Assembléia Popular de Qualícatos, pedido de demissão apresentado pelo Premier;
III - automaticamente, sem exigência de Moção, se constatada sua inatividade por mais de 20 (vinte) dias consecutivos, atestada pela Assembléia Popular de Qualícatos;
IV - pela desfiliação do Premier – voluntária ou não – do partido político do qual era membro;
V - pela decisão de seu partido político em retira-lo da cadeira que ocupa na Assembléia Popular de Qualícatos como seu qualícato;
VI - se, quebrada sua imunidade pela Assembléia Popular de Qualícatos, possuir condenação judicial transitada em julgado por crime de responsabilidade ou de qualquer natureza.

Art. 5º: São funções do Premier, como Chefe de Governo:

I - Por meio de Decretos-Executivos, que poderão ser convertidos em Lei ou Emenda Constitucional, após a prévia aprovação pela Assembléia Popular de Qualícatos, nos termos deste artigo:
a) realizar mudança nos símbolos Imperiais;
b) expulsar cidadãos considerados nocivos ao Império;
c) realizar mudanças no Sistema Eleitoral;
d) declarar Guerra e/ou cortar relações diplomáticas com nações nocivas ao Império;

e) declarar Intervenção em quaisquer territórios que estejam sofrendo, e só nestes casos específicos, invasão, agressão estrangeira ou sendo palco de atentados contra a soberania do Império. Pode o Premier colocar o território sob responsabilidade de um interventor;
f) declarar Estado de Sítio, Guerra e Calamidade;
g) deliberar sobre assuntos concernentes à Capital Executiva, a cidade de Beatriz;

III - Através de Edital Público Executivo, sancionar, promulgar e publicar os projetos de lei a ele submetidos pela Assembléia Popular de Qualícatos, determinando todas as medidas para que os estes atos sejam sempre disponibilizados on-line a toda a sociedade reuniã.

IV - Enviar, em nome da Assembléia Popular de Qualícatos, após aprovada por esta, ao Egrégio Conselho Imperial de Estado, sem poder de veto quanto ao resultado obtido naquela Casa:
a) projetos de alteração ou denúncia de tratados e convenções com nações ou organismos estrangeiros;
b) emendas, revisões e reformas a Decretos Imperiais e a esta Constituição;
c) moções de confiança e desconfiança à dignitários do Poder Judiciário e à Capitães Donatários, Vice-Reis, Governadores e qualquer autoridade de esfera regional;

V - Consultar, através de Édito, Sua Majestade Imperial, indagando sobre a possibilidade de promulgação ou outorga de futuro Decreto Executivo Extraordinário

VI – Solicitar à Assembléia Popular de Qualícatos a aprovação de Moção de Confiança sobre qualquer assunto relevante de interesse nacional.

Parágrafo Primeiro: Os Decretos Executivos poderão ser:

I – Ordinários, quando forem submetidos pelo Premier à apreciação e votação da Assembléia Popular de Qualícatos, e se converterão em Lei, com numeração continuada em relação a última promulgada;

III – Extraordinários, quando, após apreciação e aprovação pela Assembléia Popular de Qualícatos, tratando de emendas a esta Constituição ou a outros Decretos Imperiais, tiverem de ser submetidos ao sagrado CUMPRA-SE de Sua Sacra Majestade Imperial.

Parágrafo Segundo: O procedimento de votação na Assembléia Popular de Qualícatos seguirá as regras previstas para a natureza da matéria contida no Decreto Executivo, inclusive quanto ao quorum e competência para apreciar o texto.

Parágrafo Terceiro: O Decreto Executivo Extraordinário, por se tratar de Projeto de Emenda Constitucional ou a Decreto Imperial, deverá aprovado pela Assembléia Popular de Qualícatos, nos termos do T17A10 da Sagrada. Em tais casos, havendo demora na dação do CUMPRA-SE, ao se passarem 11 (onze) dias sem a manifestação de Sua Sacra Majestade Imperial, considerar-se-á o Decreto-Executivo aprovado por CUMPRA-SE TÁCITO."

Art. 3º. O Título XVII da Sagrada Constituição Imperial passa a vigorar com a seguinte redação:

"Título XVII - Da Assembléia Popular de Qualícatos

Art. 1o. - A Assembléia Popular de Qualícatos, órgão da soberania e da vontade popular, detentora do poder de gestão pública, câmara baixa do sistema representativo de Reunião, compõe-se de representantes do povo - Qualícatos, indicados pelos partidos vitoriosos na forma da Lei Eleitoral vigente após outorga dos resultados eleitorais por Sua Sacra Majestade Imperial, através de Edito Promulgatório.

Art. 2o. - As cadeiras da Assembléia Popular de Qualícatos terão seus mandatos vinculados aos partidos políticos que forem vitoriosos nas eleições, na forma da Lei Eleitoral vigente.

Parágrafo Primeiro: As cadeiras da Assembléia pertencem a legenda política vitoriosa e o partido eleito terá direito a indicar e substituir seus qualícatos a qualquer momento, obedecido devido processo interno de deliberação, conforme seus estatutos e normas próprias

Parágrafo Segundo: A ausência, inatividade ou renúncia de um qualícato enseja imediata substituição de sua cadeira por outro filiado do partido detentor da vaga. A inércia do partido, todavia, não implica na perda de sua cadeira, ficando, todavia, fixado, para todos os fins, a quantidade de cadeiras ocupantes pelo partido inerte, inclusive quanto as regras de composição de comissões internas.

Art. 3o. - Durante o curso de seus mandatos, serão dotados os qualícatos de relativa imunidade , só podendo ser processados após autorização votada em plenário, salvo nos casos do parágrafo 1o deste artigo:

Parágrafo Primeiro: Verificado pela Comissão de Ética competente da Assembléia que o processo não deriva de questões essencialmente políticas em relação às palavras e votos dos qualícatos, dispensar-se-á permissão de seus pares para transcorrer o litígio.

Parágrafo Segundo: Perderá, na forma da lei, a cadeira na Assembléia, ensejando imediata substituição por seu partidos político, o qualícato que:
I - Atentar contra os princípios constitucionais que regem a sociedade Reuniã;
II - Receber ou dar informações, ilicitamente, a nações que não mantenham relações diplomáticas com o Império;
III - Ir contra a moral, os bons costumes e ao decoro característico de altos dignatários.

Art. 4o. - A Mesa da Assembléia Popular de Qualícatos, composta por seu Diretor-Presidente, Secretário-Geral e Corregedor-Geral, eleitos na forma do seu Regimento Interno, terá os mesmos direitos e deveres que seus pares, porém sendo os únicos a coordenar os debates, contar votos, editar medidas administrativas internas, além de representar a Assembléia em eventos de qualquer tipo e em reuniões interpoderes.

Art. 5o. - Compete, exclusivamente, à Assembléia Popular de Qualícatos:

I - Confiar, fiscalizar, exigir informações, intervir e provocar o Governo Imperial do Premier pela maioria simples de seus membros, a qualquer momento;
II - Destituir o Premier e seu Gabinete, mediante Moção de Desconfiança, a ser aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros, sem necessidade de qualquer justificativa, ensejando imediata convocação dos partidos políticos representados na Assembléia Popular de Qualícatos para confiança de novo Premier;

III - Elaborar leis sobre todas as matérias infraconstitucionais, enviando-as à sanção do Premier;
IV - Apresentar questionamentos ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter resposta em prazo nunca superior a 07 (sete) dias, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado, circunstância na qual a informação deverá ser prestada a Comissão Especial de Segurança Pública, composta por um qualícato indicado por cada partido político, ensejando aos qualícatos e partidos políticos que vierem a publicar a informação sigilosa todos os rigores da lei quanto ao crime de Traição previsto no Código Penal reunião;
V - Mudar, temporariamente, a sua sede;
VI - Autorizar o Premier a se ausentar de Reunião e do micronacionalismo por período superior a 07 (sete) dias e máximo de 20 (vinte) dias;
VII - Destituir qualquer autoridade do Governo mediante Moção de Censura devidamente aprovada pela maioria simples de seus membros.

Parágrafo Primeiro: Compete a Assembléia, concorrentemente ao Egrégio Conselho Imperial de Estado, por 3/4 de seus membros, realizar revisões, emendas e reformas a esta Constituição e a qualquer Decreto Imperial, enviando-as ao Premier para que sejam remetidos ao CUMPRA-SE de SSMI, o Imperador.

Parágrafo Segundo: Ao final de cada eleição para composição da Assembléia Popular de Qualícatos, a Mesa Diretora deverá convocar, automaticamente, Moção de Desconfiança ao Premier, sem necessidade de quórum especial para sua proposição, quando será verificada a permanência do Premier frente ao Governo.

Parágrafo Terceiro: A apresentação de Moção de Desconfiança ao Premier no curso normal da legislatura deverá vir assinada de, ao menos, 1/3 (um terço) dos membros da Assembléia Popular de Qualícatos.

Art. 6o. - O Premier do Império responderá, perante a Assembléia Popular de Qualícatos, pela política de governo e pela administração, e cada Ministro de Estado individualmente pelos atos que praticar no exercício de suas funções.

Parágrafo Único: Cada ministro, individualmente, depende da confiança da Assembléia Popular, e a conduta deles é razão para apresentação de Moção de Censura.

Art. 7o.: O Premier, após ser empossado, comparecerá perante a Assembléia Popular de Qualícatos, a fim de apresentar seu programa de governo, podendo estar acompanhado de seu Gabinete de Ministros.

Art. 8o.: Verificada a completa inatividade da Assembléia Popular de Qualícatos, e estando inertes os partidos políticos ali representados, estará obrigado o Egrégio Conselho Imperial de Estado, como guardião do Estado reunião, propor ao Poder Moderador a dissolução da legislatura em curso e a convocação imediata de novas eleições.

Parágrafo Único: Durante o período que vai da dissolução até a posse de novos qualícatos, exercerá as funções deste título o Egrégio Conselho Imperial de Estado.

Art. 9º. A aprovação de leis pela APQ ocorrerá sempre por meio de votação nos termos de seu Regimento, devendo o projeto ser aprovado por maioria simples de seus membros - maioria dos presentes.

Art. 10. A aprovação de emendas a esta Constituição ou a Decretos Imperiais pela Assembléia ocorrerá sempre por meio de votação, nos termos do seu Regimento, devendo o projeto ser aprovado por 3/4 dos Qualícatos não-licenciados

Parágrafo Único – Aprovada a emenda, esta será encaminhada ao Premier, que a enviará ao Imperador por meio de Decreto Executivo Extraordinário."

Art. 4º. Os arts. 4º e 5º, do Decreto Imperial nº 76, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4°. Cada partido político receberá do Poder Judiciário um número que será usado nas eleições para identificar sua legenda.

Parágrafo Primeiro – Os partidos já existentes à época da promulgação desta Lei mantém sua numeração atual, de 11 a 66, progredindo de onze em onze números;

Parágrafo Segundo – os demais partidos criados receberão, por ordem de antigüidade, a numeração a partir do número 77 (setenta e sete), progredindo sempre de onze em onze algarismos.

Art. 5º Nas eleições internas na Assembléia Popular de Qualícatos, no Egrégio Conselho Imperial de Estado ou em qualquer outra instituição imperial onde estejam representados, os candidatos de cada partido terão 04 (quatro) números, sendo os dois primeiros os do partido a que pertencer e os demais atribuídos segundo os critérios de cada partido."

Art. 5º Os arts. 9º à 15, do do Decreto Imperial nº 76, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. O direito de voto será exercido por todos os reuniãos no gozo de seus direitos e residentes no Império, na forma desta Lei, na escolha dos partidos políticos a estarem representados da Assembléia Popular de Qualícatos.

Art. 10. A Assembléia será formada por 12 (doze) qualícatos, indicados pelos partidos políticos vitoriosos nas eleições parlamentares, e o mandato de suas vagas será de 6 (seis) meses, em eleições a serem realizadas a cada 3 (três) meses, mediante as quais se renovarão 50% (cinquenta por cento) das cadeiras da Assembléia

Parágrafo Único: os mandatos das doze cadeiras da Assembléia Popular de Qualícatos alternarão seu tempo de duração, de forma que quando finde o mandato de 50% (cinquenta por cento) delas, a outra metade ainda possua 3 (três) meses de duração, ensejando a realização de eleições a cada 3 (três) meses.

Art. 12. Os votos serão dados somente na legenda do partido, não devendo ter a cédula qualquer outra indicação, como "abstenção" ou "nulo", além do nome e do número de cada uma das agremiações.

Parágrafo Primeiro - A lista com os nomes dos indicados pelos partidos a concorrer nas eleições deve ser divulgada previamente, conforme calendário eleitoral estabelecido antes da eleição pelo Poder Moderador.

Art. 13. As cadeiras da Assembléia serão preenchidas mediante indicação dos partidos políticos dos nomes a serem investidos na representação popular como qualícatos, após a publicação e homologação dos resultados da eleição.

Parágrafo Primeiro: Cada partido terá direito a um número de cadeiras proporcional ao quociente eleitoral.

Parágrafo Segundo: Será considerado quociente eleitoral o total de votos dados, dividido pelo número de vagas.

Parágrafo Terceiro: Para aproximação, utilizar-se-á o artifício de somar 0,5 e eliminar a parte fracionária.

Art. 14 - O Desembargador Imperial, ou Juiz designado como Juiz Eleitoral por aquele, será responsável por realizar e fiscalizar a eleição, a divisão de vagas e julgar eventuais questionamentos de todas as partes.

Parágrafo Único: Os partidos políticos poderão indicar representantes para atuarem como fiscalizadores do processo eleitoral junto ao Desembargador Imperial ou ao Juiz Eleitoral por este designado.

Art. 15. Fica vedado o acúmulo dos cargos de Conselheiro Imperial e Qualícato."

Art. 6º Transitoriamente, para que seja ajustado o novo sistema de eleições rotativas de parte da Assembléia, serão realizadas eleições no mês de abril de 2008 para que sejam reeleitas 50% (cinqüenta por cento) das cadeiras da Assembléia eleitas nas eleições do mês de janeiro de 2008, desta vez, com mandato normal de 6 (seis) meses, passando as eleições a serem realizadas nos meses de janeiro, abril, julho, outubro, janeiro, e assim por diante.

Parágrafo Único: As posses das eleições mencionadas no caput deste artigo terão sua posse no primeiro dia do mês subseqüente, quando, para todos os efeitos, inicia-se a contagem do período de 6 (seis) meses de mandato.

Art. 7º Este decreto imperial entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Boa Tarde a todos,

Segundo nossas fontes obscuras o Poder Moderador Imperial ja esta com a Ordenacao Gloriosa Interventiva praticamente assinada na messa do Regente Imperial. Apos longos debates chegou-se a conclusao que a volta da pluridade de correntes politicas aumentaria a atividade politica imperial
Segundo outra fonte tambem obscura o entrave esta somente na autorizacao do Gabinete do Lord Protetor que esta " emperando" a tal mudanca. Mas me foi informado que saira ainda hj a tal ordenacao..vamos esperar para ver!

Atualizacao: Segundo uma velha fonte obscura a Ideia do Bi-Partidarismo saiu do Gabinete do Lord Protetor,...tentamos entrar em contato com o Gabinete e ate agora nao tivemos resposta!

Fonte: Fontes Obscuras

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO IMPERIAL

DISTRITO EXECUTIVO DE BEATRIZ - PALÁCIO MAGISTRAL

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA IMPERIAL,O VISCONDE DE LEMOS COSTTA DOM VALADIR AERWYLD E HABSBURGO

PREMIER PRO TEMPORE

Medida Ordinária 021/08 - Que nomeia o Tabelião-Chefe do Cartório de Notas e Ofícios

O Premier do Sacro Império de Reunião através dos poderes a ele delegados pela Sagrada Constituição Imperial, vem através desta nomear para o cargo de Tabelião-Chefe do Cartório de Notas e Ofícios (CNO) S.G. Dom Luciano Trindade.

Assim assinamos em 31 de Julho de 2008,

Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta e Habsburgo,

Premier

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
VICE-REINO DE MAURITIUS
PALÁCIO REAL DE HANSARD
GABINETE ITINERANTE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY


ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA


Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● EXONERAR a Sra. D. Anna Carolin do honroso cargo de Vice-Rainha de Mauritius, agradecendo-lhe pelos seus préstimos durante o tempo em que brilhantemente ocupou o Cetro Real mauritano;

● NOMEAR o Visconde D. Bruno Sogdu de Egas Moniz para a função ora vacante, reconhecendo-lhe o direito legítimo de sucessão ao Cetro mauritano e conferindo-lhe, em acto contínuo, todas as credenciais e prerrogativas inerentes ao seu novo cargo;

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Real de Hansard, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
VICE-REINO DE MAURITIUS
PALÁCIO REAL DE HANSARD
GABINETE ITINERANTE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY


EDICTO PROMULGATÓRIO


Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● RATIFICAR integralmente, através do CUMPRA-SE Imperial, o texto dos Decretos Executivos nº 002/08, de 30 de julho de 2008, e nº 003/08, de 31 de julho de 2008, exarados pelo Exmº Sr. Premier interino.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Real de Hansard, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO IMPERIAL
DISTRITO EXECUTIVO DE BEATRIZ - PALÁCIO MAGISTRAL

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA IMPERIAL,O VISCONDE DE LEMOS COSTTA DOM VALADIR AERWYLD E HABSBURGO

PREMIER PRO TEMPORE

SSMI Cláudio I,

SAI Rodrigo Rocha,

Honoráveis Conselheiros Imperiais,

Excelentíssimos Qualícatos,

Senhores Ministros,

Autoridades capitaniais,

Súditos Imperiais,

É com grande estima que me dirijo a todos vocês. Estima e felicidade. Pois posso ver que Reunião retomou os rumos e a "roda voltou a girar", como diria SAI Rodrigo Rocha. Há muito tempo, digo que mais de um ano e meio, não me sentia tão empolgado com o micronacionalismo.

O retorno de alguns grandes. Os trabalhos de nosso Regente. A minha nomeação. A equipe com quem conto ao meu lado. Tudo isto faz com que eu possa dizer que estou feliz. Feliz, porém não saciado. Quero mais. Quero que a atual atividade se mantenha por um bom tempo.

Hoje, quebramos uma marca. Desde Fevereiro de 2006 não se via Reunião com tantas mensagens como hoje. O que dizer? Contamos com os melhores. O Melhor Regente. Os melhores micronacionalistas. Um bom premier, sim bom, pois muito melhores já passaram por aqui.

Mas anseio por mais. Não podemos deixar a "peteca cair", Reunião deve sempre continuar. Projetos e mais projetos afloram em minha mente, e aguardem, pois muito mais do que já foi feito virá. Apenas peço que todo súdito Reunião defenda a sua pátria, trabalhe por sua pátria e produza por sua pátria!

Pois somos os melhores.

Assim assinamos em 31 de Julho de 2008,

Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta e Habsburgo,

Premier.

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO IMPERIAL
>
> DISTRITO EXECUTIVO DE BEATRIZ - PALÁCIO MAGISTRAL
>
> GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA IMPERIAL,O VISCONDE DE LEMOS COSTTA DOM VALADIR AERWYLD E HABSBURGO
> PREMIER PRO TEMPORE
> Decreto Executivo Extraordinário 001/08 - Que cria a Escola Imperial para Novos Súditos
> SAI Rodrigo Rocha
> Apresentamos o seguinte Decreto Executivo Extraordinário para sua apreciação e posterior Cumpra-se.
>
> Art 1º - Fica criada a Escola Imperial para Novos Súditos, com sede em Beatriz;
> Art 2º - Caberá a Escola:
> I. Criar atrativos aos súditos com menos de 2 meses de Reunião;
> II. Acompanhar a evolução micronacional de cada súdito;
> III. Criar FAQs e manuais sobre o micronacionalismo Reunião;
> IV. Interceder junto aos quatro poderes Imperiais em busca de trabalho para os súditos novatos.
> Art 3º - O Diretor da Escola deverá ser nomeado pelo Premier;
> Art 4º - Este Decreto Executivo Extraordinário entra em vigor a partir de sua publicação.
> Assim assinamos em 30 de Julho de 2008,
> Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta e Habsburgo,Premier.

Sacro Império de Reunião
Capitania Hereditária de Stráussia
Palácio das Orquídeas

RESCRIPTO CAPITANIAL

Eu, o Generalíssimo Capitão Ricardo Cochrane, Protetor da Capitania Hereditária de Stráussia, ao trigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e oito, no exercício dos direitos a mim atribuídos por Sua Sacra Majestade Imperial Cláudio I, representado por Sua Alteza Imperial, o Regente Dom Rodrigo Rocha:

NOMEIO ao cargo de Presidente de Governo o Sr. Brunno Barbosa.

Que realize-se imediatamente esta ação, atualizando quaisquer informações em quaisquer meios existentes de divulgação.

Sua Excelência,
o Generalíssimo Capitão Ricardo Cochrane
Eterno Protetor de Stráussia
Barão de Chambourcy-Strauss

Fontes obscuras anunciaram em primeira mao que em Breve, Brevíssimo o Imperador regente anunciara o Bruno Sogdu como novo Vice Rei de Maurício.
As mesmas fontes dizem que o mesmo ja acerto, sendo que esta faltando apenas o Cumpra-se do Regente.

Fonte: Obscuras

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO IMPERIAL

DISTRITO EXECUTIVO DE BEATRIZ - PALÁCIO MAGISTRAL

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA IMPERIAL,O VISCONDE DE LEMOS COSTTA DOM VALADIR AERWYLD E HABSBURGO

PREMIER PRO TEMPORE

Medida Ordinária 020/08 - Que nomeia o Diretor da Escola Imperial Para Novos Súditos

O Premier do Sacro Império de Reunião, com os poderes a ele delegados pela Sagrada Constituição Imperial, nomeia S.G. Tales Zonaro para o cargo de Diretor da Escola Imperial para Novos Súditos. Devendo ele ser incluso na lista do Poder Executivo imediatamente.

Assim assinamos em 30 de julho de 2008,

Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta e Habsburgo,

Premier.

EDICTO PROMULGATÓRIO - Decreto Executivo 01/08
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
VICE-REINO DE MAURITIUS
PALÁCIO REAL DE HANSARD
GABINETE ITINERANTE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY


EDICTO PROMULGATÓRIO


Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● RATIFICAR integralmente, através do CUMPRA-SE Imperial, o texto do Decreto Executivo nº 001/08, de 30 de julho de 2008, exarado pelo Exmº Sr. Premier interino.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Real de Hansard, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

O Massa & Poder em sua serie de entrevistas com altas personalidade, chega agora em todas as bancas micronacionais a mais reveladora entrevista da serie, com voces, Eduardo Lagrenge, ex-Regente Imperial, do Sacro Imperio de Reuniao!

Divitam -se

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1 - Porque a saida da Regencia de Reuniao?

Isso nem eu sei, cheguei um dia de manha e tinha no e-mail e tinha a Ordenação do Cláudio a exonerar-me e a nomear o Rocha para o lugar. Não me foi dirigida uma palavra por parte do Cláudio nem até ao momento respondeu
aos meus mails.

Acho que essa pregunta deverá ser feita ao proprio Cláudio já que a Regência tinha um projecto bem definido que estava a ser desenvolvido com o apoio da População e os orgãos do Estado.

O Problema é que talvez não fosse a Reforma que o Cláudio goste mas era a que Reunião necessita.

2 - Porque saiu de Reuniao?

Sai por dois motivos muito simples.

1. Se o Imperador me considera um inútil não estou aqui a fazer nada, se ele me exonera sem me dirigir uma palavra sequer e nomeia outro para me substituir não se dignando a assumir o estado por 1 dia que fosse é porque
me considera um inútil e um incapaz

2. O novo Regente iniciou uma politica de destruição de tudo o que foi feito durante as minhas Regencias, iniciou uma politica de desrespeito pela Lei e pelas mais basilares tradições Reuniãs. Com isto levantei a vóz e fui logo ameaçado de ser acusado de Lesa Majestade e outros crimes desse genero.

Com isto optei por sair pois fazer oposição neste ambiente é o mesmo que ser opositor em Cuba. Assim preferi sair a continuar a ser ameaçado e insultado a todo o momento.

3 - Quais foram os planos, objetivos e metas durante a regencia?

A metas era atingir novamente a plena actividade e a grandeza de Reunião. Para isso definimos um plano de acção faseado para efectuar as reformas necessárias com o mínimo impacto possível e sempre com o apoio populacional.

De salientar que todas as medidas tiveram a ampla concordância de todos, incluindo a alteração temporária da estrutura politica de modo a facilitar as eleições. Eu acredito que uma reforma de sucesso só pode ser feita com o apoio de uma APQ legalmente constituída e um ECIE consciente do seu papel

4 - Com a saida de alguns suditos, voce acha que isso e um fator negatico para a atual regencia? E quanto a nova gestao o que vc acha dela? Tem alguma problema com o atual regente?

Sim. a saída de súbditos é sempre mau ainda por cima quando são elementos activos como o caso de um ex-Premier que pede o afastamento do cargo quando a nova regência assume, o Presidente do ECIE, entre outros cidadãos de altos cargos públicos da esfera imperial que depois foram apelidados de
"Chão de Fabrica" pelos actuais protagonistas da politica Reuniã.

Quanto a Nova Gestão acho que já fui claro anteriormente. Acho que falta conhecimento do funcionamento de Reunião e da actual legislação. Não esquecer que o Regente esteve afastado de Reunião (entenda-se inactivo) a mais de 1 ano logo desconhece por completo o actual estado de Reunião.

Problemas com o Regente enquanto pessoa NENHUM. é uma pessoa que respeito e admiro no entanto dado o seu longo período de inactividade não o considere capaz de liderar a nação. Acho que ele deveria ter voltado primeiro para se inteirar da Situação nacional e só depois pedir a Regência.

5 - Bem e no caso de renovação tecnologica, como alguns suditos pregaram, teria condições de reunião inovar? em caso de renovação? como as leis comportariam as mesmas?

Acredito que sim. Isso fazia parte da nossa reforma tendo já estabelecido contactos para dar inicio gratuitamente a alguns testes para trazer para Reunião alguma inovação tecnológica e assim atrair mais membros.

É com salientar que a juventude actualmente gosta é de bons gráficos e boma interactividade. O Micronacionalismo como o conhecemos é para "velhos" como nós que assistimos ao nascimento da Internet e ainda usamos a Arpanet e BBS

6 -existe a possibilidade de haver reformas? melhor, repensar reunião para os novos tempos? e se sim, em que refletiria isto no ordenamento juridico

Claro que existe mas não me cabe a mim nem ao Regente actual definir isso, e acho que tambem não caiba ao Imperador. Cabe sim a uma APQ eleita democraticamente e que represente legalmente e verdadeiramente a vontade
Popular.

7 - Neste cenario de multplicidade de meios tecnologicos, o Sr, acha que o sistema atual esta falido ao fracasso? Como podemos na sua visao, incluir a chamada geracao " orkut" no MN?

Não não está falido apenas necessita de ser complementado por outros sistemas que actuem como um canalizador de actividade e um pólo de atracção para os jovens e assim permitir uma nova vaga de habitantes do micromundo.

8 - Vimos no noticiario micronacional uma certa turbulencia entre Reuniao e Pass, qual a sua opniao sobre estes acontecimentos?

Acho que foi uma das grandes Asneiras do Regente mal tomou posse e demonstra o claro desconhecimento da Situação em Reunião.

Nós já tínhamos ponderado a visita e desistimos tendo optado por outro roteiro pois muitos ex-subditos de reunião são agora habitantes de Pasargada pelo que qualquer tentativa de visita ou é bem preparada ou vai ter a resistência desses elementos descontentes.

Eu próprio avisei na lista da Chancelaria mas a minha opinião não foi ouvida. Era um incidente que poderia ter sido evitado.

9 - E verdade que o Sr tem o projeto de reabir Pacifica?caso positivo, as relacoes reuniao/pacifica ficam estremessidas? E a questao da incorporacao
da Casa de Pacifica ao sacro Imperio, como resolver este entrave juridico?

Neste momento nada lhe posso revelar quanto a planos futuros no entanto posso dizer que não haverá entrave juridico nenhum já que no tratado assinado com Reunião eu mantive-me como titular dos Direitos sendo que
Reunião apenas ficou responsável pela Protecção no Nome a nivel Micronacional.

Pacifica nunca foi incorporada em Reunião, dai eu continuar com os Direitos Dinasticos de atribuição de Títulos e Ordens.

10- - Caso ainda fosse regente, como o sr , em virtude da demanda interna para que as regios administrativas sejam ativas, como pretende efetivamente desenvolver-las sem perca de prejuço ao chandon?

O projecto que tinhamos no ECIE e espero eu tenha sido aprovado era a criação de Federações capitanias para premitir reduzir o seu numero sem as eliminar efectivamente.

Posteriormente quando a população aumentar novamente poderiamos reactivar tudo com muita facilidade.

11 - O que sugera ao novo regente Imperial?

Que estude o passado recente de Reunião e conseguirá ter sucesso de souber manter do seu lado a lei e a honra.

12 - Quais as consideracoes finais do ex-Regente Imperial

Acho que o Micromundo Lusofono precisa de olhar para fora e aprender com outros exemplos de actividade para sobreviver. Discutir os maus exemplos e tentar atraves desses arranjar soluções não leva a lado nenhum.

Reunião como o resto do Micromundo deve parar para se redefinir. o Modelo Reunião está pronto e maduro e isso é a partida o maior entrave ao crescimento e não se aperceber disso é grave. Nós saibamos disso e desenvolvemos um plano para que se fizesse as reformas com o mínimo impacto possível para que gerasse actividade de uma forma natural.

Aproveito a oportunidade para desejar a todos as maiores felicidades e dizer que independentemente do que fizer no Futuro TODOS podem contar com o meu apoio, os meus conselhos e a minha colaboração

SAI&R Dom Eduardo de Lagrenge

Arquiduque de Pacifica

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
VICE-REINO DE MAURITIUS
PALÁCIO REAL DE HANSARD
GABINETE ITINERANTE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY

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ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA

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Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● NOMEAR para o honroso cargo de Presidente da Sociedade Imperial de Geografia (SIG) o Duque D. Luciano Trindade de Água Branca, conferindo-lhe, am acto contínuo, todas as credenciais e prerrogativas inerentes ao novo cargo.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Imperial de St. Denis, junto à Coroa de Cláudio Primeiro, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

1 - Porque a volta a Reunião?

Na verdade eu nunca saí de Reunião. Sou um cidadão antigo, estou aqui há seis anos ininterruptos. Já ocupei cargos em todas as esferas do Império, inclusive como Capitão Donatário, Chanceler Imperial, Conselheiro Imperial, Presidente da CIA, Ministro da Defesa e muitos outros. Na Nobiliarquia eu sou Grão-Duque, o que me coloca numa posição de grande destaque e proximidade direta com a Casa Imperial. Sou homem de confiança de SSMI, seu amigo pessoal, antigo conselheiro particular, reunião histórico e, segundo suas próprias palavras, o sucessor natural de sua forma particularíssima de pensar, agir, escrever, liderar e governar.

2 - Por que a Regência?

Ao contrário do que foi dito por alguns, eu jamais "pedi" a Regência. Ela me foi oferecida, muito provavelmente por conta da situação moribunda em que Reunião se encontrava. Todos os esforços do brilhante Premier Bruno Queiroz foram praticamente anulados pela completa falta de ações concretas do Poder Moderador para a reativação completa do Império. Reconheço, todavia, que houve um grande avanço na tentativa de reativação das Capitanias... mas ficou só nisso. O Sacro Império de Reunião não pode ficar no rol das micronações inertes, este lugar não nos pertence. Daí surgiu o convite de SSMI, ao qual eu prontamente aceitei. A conversa na qual o Imperador houve por bem me nomear Regente não durou mais do que cinco minutos.


3 - Quais os planos, objetivos e metas para a Regência?

O nosso principal objetivo já pode ser considerado atingido: a reativação completa dos Poderes constitucionais, o reavivamento de CHANDON, a restauração das principais instituições e, principalmente, o resgate da motivação dos reuniãos para se moverem, para trabalharem, para produzirem. Veja que nas duas primeiras semanas da minha Regência, cerca de dez antigos súditos já voltaram à ativa, e ainda há mais dez que estão por vir. Dez grandes micronacionalistas é algo que faz muita diferença! Reunião vive um daqueles maravilhosos e eufóricos momentos de hiperatividade, e é nossa obrigação canalizar esta hiperatividade para o engrandecimento do Império.


4 - Com a saida de alguns suditos, voce acha que isso e um fator negativo para a sua gestão na Regência? E quanto a gestão anterior o que você achou? Tem algum problema com o ex-regente?

Veja, Reunião é a maior, mais complexa e mais plural micronação que jamais existiu. Aqui entra muita gente e sai muita gente sempre. Este é um movimento natural do micronacionalismo. A diferença é que em Reunião esse processo é sempre muito pouco sentido, pois temos uma estrutura de recursos que nos permite sempre absorver de forma imediata o vácuo deixado por aqueles que partem - desde que você tenha as habilidades necessárias para manejar estes recursos. Quanto à Regência anterior, pessoalmente não tenho críticas a ela, quem talvez as tenha é Reunião. Meu relacionamento com D. Eduardo era bom, até ele se sentir injustiçado e iniciar essa guerrinha pessoal dele contra mim. Não acho que ele tenha tomado as posições mais maduras que um Arquiduque na posição dele poderia tomar, mas respeito seu ressentimento. Eu em seu lugar talvez tivesse agido da mesma forma.

5 - Dizem que o sr esta numa intensa acao diplomatica junto a ex-vice rainha de Mauricio, quando sera anunciado o retorno dela? E as relacoes ainda andam estremecidas?

Não haverá retorno, pois ela nunca saiu. Ela continua sendo Vice-Rainha, nenhum pedido de demissão será aceito. Se ela vier a renunciar ao Cetro Real, seu herdeiro legítimo será empossado. Mauritius é uma divisão administrativa importantíssima, e terá toda a nossa prioridade para voltar a brlhar como em outros tempos.


6 - Bem e no caso de renovação tecnológica, como alguns suditos pregaram, teria condições de reunião inovar? como as leis comportariam as mesmas?

Eu sou totalmente partidário das renovações tecnológicas, muito embora ainda considere a boa e veha lista do YahooGrupos como uma ferramenta insubstituível. Creio que as rádios on-line e o You Tube são elementos que ainda podem ser muito mais bem explorados. A inovação do Second Life parece ser interessante também, muito embora eu particularmente ainda não a conheça. As leis reuniãs foram feitas para uma micronação que funciona com base no sistema YahooGrupos... como sou defensor da manutenção deste sistema, não creio que haveria grande necessidade de alterar

7 -existe a possibilidade de haver reformas? melhor, repensar reunião para os novos tempos? e se sim, em que refletiria isto no ordenamento juridico.

Reformas geográficas estão completamente descartadas. Eu sou partidário da célebre tese da pizza de bosta de cavalo, uma analogia didádica criada pelo Imperador para explicar a todos porque são ineficazes todas as medidas que visem reduzir o número de nossas unidades administrativas (leia a apresentação da tese de SSMI clicando aqui). Reformas no âmbito político poder sim ser analisadas, mas para isso será necessário que um corpo competente de legisladores e juristas reuniãos se dediquem a tecer propostas inteligentes que possam de facto aumentar a funcionalidade cotidiana de Reunião, gerando actividade produtiva.

8 - Como vossa alteza pensa em atrair novos cidadãos?

Pela primeira vez em mais de dois anos o Sacro Império de Reunião ressussitou a sua reconhecida tradição das propagandas institucionais. A campanha "Volte para Casa" está no ar em todas as principais listas intermicronacionais de distribuição, e está se sagrando a campanha publicitária micronacional mais bem sucedida da História. Como já expliquei em perguntas anteriores, temos uma legião de ex-súditos que estão correspondendo ao apelo do Poder Moderador e retomando suas atividades em Reunião. Este fenômeno é a demonstração clara de que a reativação completa de Reunião não dependia de milagres, mas sim de duas coisas simples que acabaram sendo relegadas a segundo plano nos últimos tempos: comprometimento e trabalho. Só isso.

9 - Vimos no noticiario micronacional uma certa turbulencia entre Reunião e Pasárgada, o que houve exatamente?

Na verdade o que houve foi mais um capítulo daquela velha polêmica micronacional sobre os domínios de internet. Noutros tempos essa mesma discussão acarbava também a disputa por canais de IRC. Mas o fato é que um súdito reunião tomou a liberdade de registrar um domínio de internet ligado ao nome da Comunidade Livre de Pasárgada, nossa grande aliada histórica. Nenhuma micronação tem como controlar os actos de seus súditos no âmbito macro. Mas tudo não passou de um mal entendido, de forma que julgaos este episódio já superado. Aproveitando que este assunto foi mencionado, anuncio em primeiríssima mão para o M&P que a Chancelaria Imperial está organizando uma Missão Diplomática a Pasárgada para os próximos dias, onde tratará de assuntos de interesse das duas micronações.

10 - Quando sera realizado as eleicoes para APQ e Premier?

Não há ainda calendário oficial, mas minha intenção é que as eleições para a APQ aconteçam dentro de um mês, seguida então da eleição para Premier, que deverá acontecer dentro de aproximadamente dois meses. Esses prazos, contudo, podem sofrer alterações. Enquanto isso, o nosso Premier Valadir Aerwyld possui carta branca do Moderador para manter o seu excelente trabalho.

11 - Existe uma demanda interna para que as regioes administrativas sejam ativas? como pretende efetivamente desenvolve-las sem prejuizo ao chandon?

Excelente pergunta. Reunião pode, deve e merece ter todas as unidades administrativas que historicamente possui, mesmo que pouco ativas. Todavia temos a intenção de colaborar com uma sólida e imediata reativação de todas elas. O primeiro projeto que pusemos em prática neste objetivo foi a "Regência Itinerante", que transfere o gabinete da Regência para as Capitanias, Vice-Reinos e Districtos de forma alternada. Este é um bom meio de se motivar a atividade local e de fazer com que o Regente em pessoa possa supervisionar a reativação da unidade. Neste exacto momento estamos iniciando a transferência da sede da Regência temporariamente para Port Louis, em Mauritius.

12 - Existe alguma possibilidade de haver mudanças no Gabinete do Poder Moderador?

A curto prazo, nenhuma. O Lorde Protetor D. Flavio Wernik é um dos mais competentes da História de Reunião. Sua presença é fundamental para o desenvolvimento e estabilidade do Império.

13 - Quais as consideracoes finais do Regente Imperial.

Gostaria de agradecer ao M&P pea oportunidade, e conclamar a todos os súditos que procurem contribuir para o Império de acordo com as possibilidades de cada um... não peço dedicação integral, mas peço trabalho, amor e atividade. A grandeza de Reunião é fruto da contribuição de cada um de nós... afinal aqui é, mais do que nunca, uma TERRA DE GIGANTES. Um fraterno abraço a todos!

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
PODER MODERADOR
GABINETE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY


ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA (REEDIÇÃO)


Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● DESTITUIR o Embaixador D. Bruno Sogdu do cargo de Secretário-Geral de Relações Exteriores, agradecendo-lhe pelos excelentes serviços prestados durante o tempo em que brilhantemente desempenhou a função em tela;

● NOMEAR para o honroso cargo de Secretário-Geral de Relações Exteriores (i.e. Vice-Chanceler) o Barão D. Wallace Rangel de Pedreira Mantuano, conferindo-lhe, am acto contínuo, todas as credenciais e prerrogativas inerentes ao novo cargo;

● ENVIAR a íntegra do texto desta OGO para apreciação e ratificação por parte do Embaixador Imperial, S.G. o Barão D. Ruy Hallak do Rio Branco, sem a qual o presente texto não terá eficácia.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE APÓS MANIFESTAÇÃO DO CHANCELER.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Imperial de St. Denis, junto à Coroa de Cláudio Primeiro, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

Sacro Império de Reunião
Capitania Hereditária de Stráussia
Palácio das Orquídeas

RESCRIPTO CAPITANIAL III

Eu, o Generalíssimo Capitão Ricardo Cochrane, Protetor da Capitania Hereditária de Stráussia, ao vigésimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e oito, no exercício dos direitos a mim atribuídos por Sua Sacra Majestade Imperial Cláudio I, representado por Sua Alteza Imperial, o Regente Dom Rodrigo Rocha:

NOMEIO ao cargo de burgomestre de Sainte-Marie o Sr. Gerson França, representando também o burgo na Câmara do Povo Straussiano.

Que realize-se imediatamente esta ação, atualizando quaisquer informações em quaisquer meios existentes de divulgação.

Sua Excelência,
o Generalíssimo Capitão Ricardo Cochrane
Eterno Protetor de Stráussia
Barão de Chambourcy-Strauss

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
PODER MODERADOR
GABINETE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY


ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA


Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● NOMEAR para o honroso cargo de Secretário-Geral de Relações Exteriores (i.e. Vice-Chanceler) o Barão D. Wallace Rangel de Pedreira Mantuano, conferindo-lhe, am acto contínuo, todas as credenciais e prerrogativas inerentes ao novo cargo.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Imperial de St. Denis, junto à Coroa de Cláudio Primeiro, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO IMPERIAL

DISTRITO EXECUTIVO DE BEATRIZ - PALÁCIO MAGISTRAL

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA IMPERIAL,O VISCONDE DE LEMOS COSTTA DOM VALADIR AERWYLD E HABSBURGO

PREMIER PRO TEMPORE

SSMI Cláudio I,

SAI Rodrigo Rocha,

Excelentíssimos Qualícatos,

Sacro Império de Reunião,

Completamos 5 dias a frente do Magistral e já podemos acompanhar uma boa evolução no quadro Reunião. O executivo trabalha fortemente para resolver alguns pormenores e principalmente para manter a "Roda" girando, como diria Rodrigo Rocha.

Longe de nós acreditarmos que estamos fazendo um governo perfeito. Estamos na média. E neste momento é disso que necessitamos. Manter as principais estruturas em funcionamento, trazer ânimo aos desanimados. Fazer o micronacionalismo voltar a acontecer.

Reunião é uma micronação madura, que já possui todas as lacunas preenchidas. O que queremos fazer? Aumentar o espaço. Criar novas lacunas. Mas para isso devemos ter a plena certeza de que tudo está em pleno funcionamento. E podemos afirmar com toda a certeza que nos últimos dois anos, ou mais, Reunião não teve um momento tão bom quanto agora.

Em cinco dias são mais de 600 mensagens, isso só em CHANDON, sem contar as outras listas oficiais. Os jornais circulam, a APQ funciona, ECIE idem. Devemos comemorar. Mas não podemos deixar que o momento passe sem aproveitá-lo ao máximo. Micronacionalismo é cíclico, então façamos com que este ciclo de atividade seja o mais longo da história reuniana.

Reunião está empolgada. E o micronacionalismo só tem a ganhar com isto.

Sem mais,

Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta e Habsburgo,

27 de Julho de 2008.

Premier.
__._,_.___

********** Assembléia Popular de Qualícatos **********
Sacro Império de Reunião - Poder Legislativo
Palácio dos Democráticos
Lista Oficial - Plenário

Composição actualizada do ECIE em 27/07/2008:

Cadeira Nº 01: S.H.Exª D. Quintino Gomes Freire
Cadeira Nº 02: S.H.Exª D. Marcelus São Sabbas
Cadeira Nº 03: S.H.Exª D. José Francisco Vidigal
Cadeira Nº 04: S.H.Exª D. Brunno Barbosa
Cadeira Nº 05: S.H.Exª D. Thomas Müller
Cadeira Nº 06: S.H.Exª D. Tales Zonaro
Cadeira Nº 07: S.H.Exª D. Renan Saifal
Cadeira Nº 08: S.H.Exª D. Alfred Dreyfus
Cadeira Nº 09: S.H.Exª D. Gustavo Ramos
Cadeira Nº 10: S.H.Exª D. Felipe Chapchap
Cadeira Nº 11: S.H.Exª D. Wallace Rangel
Cadeira Nº 12: S.H.Exª D. Flávio Miranda


Composição actualizada da APQ em 27/07/2008:

D. Felipe Monteiro
D. João Pedro Amorim
D. Bruno Cantermi
D. Laucimar da Cunha
D. Ricardo Cochrane
D. Diesley Meira

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
PODER MODERADOR
GABINETE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY


ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA


Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● ACATAR o declínio da nomeação para Conselheiro Imperial por parte de Sua Alteza, o Duque de Água Branca;

● NOMEAR para o honroso cargo de Conselheiro Imperial, ocupando a cadeira antes destinada ao Duque de Água Branca, o súdito D. Gustavo Ramos de Monte'nabar, conferindo-lhe, am acto contínuo, todas as credenciais e prerrogativas inerentes ao novo cargo;

● EXTENDER este acto de nomeação para que o novo Conselheiro seja conduzido também à Presidência do Egrégio, passando o mesmo a coordenar os trabalhos daquela Casa interinamente;

● SOLICITAR aos adminstradores da lista do ECIE que providenciem o imediacto ingresso do nomeado em Compton Hall, provendo-lhe o devido lugar no Plenário de nossa Câmara Alta e concedendo-lhe a moderação da lista.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Imperial de St. Denis, junto à Coroa de Cláudio Primeiro, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
PODER MODERADOR
GABINETE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY


ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA II


Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● ACEITAR o pedido de afastamento do Capitão Donatário de Fournaise, D. Bruno Queiroz, agradecendo-lhe por seus valiosos préstimos durante o período em que brilhantemente desempenhou suas funções junto àquela Capitania;

● NOMEAR para o honroso cargo de Capitão Donatário de Fournaise, o Barão D. Diesley Meira de François Menestrier, conferindo ao mesmo, através deste acto, todas as prerrogativas inerentes ao exercício de seu novo cargo;


CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Imperial de St. Denis, junto à Coroa de Cláudio Primeiro, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.



Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
PODER MODERADOR
GABINETE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY


NOTA OFICIAL


St. Denis, 26 de julho de 2008.


O Sacro Império de Reunião vem a público formalmente se solidarizar com a Comunidade Livre de Pasárgada, nossa aliada histórica, por conta das informações que nos dão conta da iniciativa inadvertida de alguns micronacionalistas objetivando o registro de domínios ligados ao nome daquela micronação. O Sacro Império de Reunião repudia todas as ações que visem quaisquer eventuais prejuízos ao nome, à imagem ou à soberania de qualquer micronação, em especial de nossas aliadas, de forma que consideramos completamente lamentável o ocorrido da última sexta-feira.

Sem mais para o momento, somos o

Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO

DISTRITO EXECUTIVO DE BEATRIZ

PALÁCIO DOS DEMOCRÁTICOS

PLENÁRIO DA APQ

SSMI D. Claudio I,

SAR D. Rodrigo Rocha,

Excelentíssimos Qualícatos,

Súditos do Sacro Império de Reunião,

É com tristeza que me pronuncio nesta tarde, há poucos dias fui nomeado para assumir a mesa desta assembléia, e é tão cedo que venho a público informar minha renúncia.

Há poucas horas recebi a triste notícia da saída de grandes micronacionalistas como D. Bruno Queiroz e D. Lucas De Simone, além de outros amigos. O que me deixou perplexo, já que dentre estes que saíram cinco são qualícatos desta Assembléia. Dessa forma creio que não há condições para levar a frente os trabalhos que me foram designados, além do mais, o serviço eclesiástico exige minha presença em outras regiões do império, o que fortalece minha decisão.

Sinto em não poder, neste momento, atender às expectativas dos que me indicaram para este importante trabalho, mas as condições atuais não me permitem insistir!

Saudações Cordiais!

Rodrigo Marcus Goulart de Santa Cecília e Habsburg
Diretor-Presidente da APQ (cessante)

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
PODER MODERADOR
GABINETE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY

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ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA II

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Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● ACEITAR o pedido de afastamento do Capitão Donatário de Fournaise, D. Bruno Queiroz, agradecendo-lhe por seus valiosos préstimos durante o período em que brilhantemente desempenhou suas funções junto àquela Capitania;

● NOMEAR para o honroso cargo de Capitão Donatário de Fournaise, o Barão D. Diesley Meira de François Menestrier, conferindo ao mesmo, através deste acto, todas as prerrogativas inerentes ao exercício de seu novo cargo;


CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Imperial de St. Denis, junto à Coroa de Cláudio Primeiro, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.



Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
PODER MODERADOR
GABINETE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY

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ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA

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Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● ACEITAR os pedidos de afastamento dos Conselheiros Imperiais Bruno Queiroz e Lucas De Simone, agradecendo-lhes por seus valiosos préstimos durante o período em que brilhantemente desempenharam suas funções junto ao plenário do Egrégio;

● NOMEAR para as duas cadeiras vacantes, respectivamente, o Duque Luciano Trindade de Água Branca e o Visconde Bruno Sogdu de Egas Moniz;

● SOLICITAR aos responsáveis pelo gerenciamento da lista do Egrégio que providenciem o ingresso dos novos Conselheiros em Compton Hall tão logo seja procedido pelos mesmos o Juramento constitucional solene em CHANDON.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Imperial de St. Denis, junto à Coroa de Cláudio Primeiro, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.

Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry

Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO IMPERIAL

DISTRITO EXECUTIVO DE BEATRIZ - PALÁCIO MAGISTRAL

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA IMPERIAL,O VISCONDE DE LEMOS COSTTA DOM VALADIR AERWYLD E HABSBURGO

PREMIER PRO TEMPORE

SSMI Cláudio I,

SAI Rodrigo Rocha,

Demais autoridades,

Súditos de Reunião,

Neste dia recebemos um duro golpe. Foi com grande tristeza que recebemos a notícia de saída de alguns excelentes micronacionalistas de nosso solo. Principalmente D. Bruno Queiroz. Porém já dizia o sábio ditado - ninguém é insubstituível - e em Reunião não é diferente. Nossas únicas peça insubstituíveis são nosso Imperador Cláudio I e nosso micronacionalismo, o verdadeiro micronacionalismo.

Todos sabemos que havia, por parte de uma minoria, uma onde de descontentamento com algumas atitudes de nosso atual regente. Mas, oras! Sejamos francos. Nos últimos dois anos, qual foi nossa fase mais próspera? Arrisco-me a dizer que o momento só não é melhor do que os booms históricos. Há motivos para consternação e descontentamento? Creio que não.

APQ começa a dar sinais de vida, ECIE trabalha, Executivo em pleno vapor, Judiciário renovado, Regência competente. Só estaríamos melhor se nosso imperador estivesse ativo. As acusações feitas a Dom Rodrigo Rocha são, no mínimo, levianas. O antigo regente fez um bom trabalho? Claro que fez! Mas pecou em apenas manter, e não em inovar, ou buscar inovação.

Tenho certeza sim, que as atuais renuncias farão diferença sim, mas nada que em um curto espaço de tempo não possa ser substituído e modificado.

Reunião é grande. Maior do que qualquer um de nós, e ao mesmo tempo, Reunião é o que seus súditos são. Se Reunião é grande é porque somos grandes, é porque temos um imperador grande, é porque temos micronacionalistas grandes.

As saídas são tristes. Mas Reunião continua, e sempre continuará, como nos últimos 11 anos.

Assim assinamos em 25 de Julho de 2008.

Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta e Habsburgo,

Premier.

SSMI D.Claudio I

SAR D.Rodrigo Rocha

Nobres Qualícatos

Amado Povo de Conservatória

Povo de Maurítius,

Com muita dor no coração é que deixo esta nação, sei que ela está em estado terminal e isto muito me entristece, ela está na UTI, e não sei se volta, Agradeço ao D.Bruno Queiroz, que também está de saída, ao D.Lucas de Simone meu querido avô que me acolheu em CO, o Zimmermman que me acolheu em Mauritius, o meu querido pai

Comecei em CO, um pouco inativo, me filiei ao PIGD, depois de um tempo me mudei para MT, lá tentei reativar o feudo de Golden River, fui para o ARENA(por sinal o maior partido que RE já teve) voltei para CO, lá comandei o burgo de São Fransisco, fui presidente da CLC(câmara legislativa de Conservatória)
Qualícato por 2 mandatos, emfim, fiz vários amigos por aqui, o D.Ézio Nunes, o D.Diesley, o D.Bruno Sdogu o João Pedro, o D.Zimmermman, o nosso grande amigo o Rodrigo entre outros mas podem escrever, um dia eu volto ou como turista ou como súdito, amo estas terras, porém todo passarinho tem a vida dirigida por ciclos, hoje estou me despedindo, futuramente eu volto.

Com muita dor no coração,
Gabriel Bertochi dos Santos
ex Qualícato
ex Governador Geral do Feudo de Golden River
ex Burgomestre de São Fransisco
ex Deputado da CLC
ex Presidente da CLC
ex Segundo Sargento da Força Áerea

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO IMPERIAL

DISTRITO EXECUTIVO DE BEATRIZ - PALÁCIO MAGISTRAL

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA IMPERIAL,O VISCONDE DE LEMOS COSTTA DOM VALADIR AERWYLD E HABSBURGO

PREMIER PRO TEMPORE

Medida Ordinária 017/08 - Que exonera Ministro

Considerando a saída de S.G. Bruno Queiroz do Sacro Império de Reunião, este Premier exonera-o do cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, agradecendo-o pelos serviços prestados.

Fica nomeado Ministro Chefe da Casa Civil S.G. Dom Renan Saifal.

Assim assinamos, em 25 de Julho de 2008,

Dom Valadir Aerwyld e Habsburgo,

Visconde de Lemos Costta.
Premier.

Sacro Império de Reunião

Capitania Hereditária de Conservatória

Tamaratori

Palácio do Belo Horizonte

SSMI D. Claudio I,

SAR D. Rodrigo Rocha,

Honoráveis Conselheiros Imperiais,

Amado povo de Conservatória,

Súditos do Sacro Império de Reunião,

Venho a publico nesta noite do dia vinte quatro de julho do ano de dois mil e oito a pouco mais de uma semana do dia em que completarei um ano de micronacionalismo e um ano de Reunião, renunciar a todos os meus CARGOS no Império. Não foi uma decisão fácil a ser tomada. O Sacro Império de Reunião é como aquela moça em que se da o primeiro beijo ou a primeira namorada, ficara sempre marcado em minha memória.

Deixo aqui amigos que levo para fora do micronacionalismo como Bruno Sogdu, Alberto Fioravanti, Flavio Miranda, Flavio Wernik, Jean Zimmernann dentre tantos outros que por essas terras ficam. Saio sem levar rancores e espero não deixar.

Reunião foi muito importante para mim formação no micromundo, que alias esta longe de estar completa. Governar Conservatória, dirigir o PIGD e Presidir o ECIE e a APQ foram uma grande experiência para mim. Levando em consideração essa minha paixão pelos cargos que exerço gostaria de indicar para continuar meu trabalho em Conservatória meu filho D. João Pedro Amorim de Belo Horizonte, para o PIGD e para o ECIE indico o amigo D. Bruno Sogdu. Logicamente que cabe ao poder moderador levar ou não em consideração minhas humildes indicações.

Não direi adeus, pois nada me impede de voltar um dia, o que poderá acontece seja como turista seja como súdito, por isso irei dizer apenas ate logo. Peço então desligamento de todas as listas do Sacro Império de Reunião.

Atenciosamente,

D. Lucas H. R. C. De Simone Von Rainer und Habsburg

Conde de Belo Horizonte

S. S. M. I. Dom. Cláudio I, Imperador de Reunião.

S. A. R. Dona. Anne I, Vice-Rainha de Mauritius.

Demais Autoridades Imperiais.

Povo de Crown Cliff.

Povo de Mauritius.

Povo de Reunião.

E com grande triste que anuncio a minha partida deste Império que amei muito, dos amigos que fiz aqui não vou me esquecer de nem um apesar de boa parte destes já terem feito o que estou fazendo agora.

A Vice-Rainha Dona Anne eu entrego o Feudo de Crown Cliff, o Palácio Santa Tereza e a chave de todos os outros Palácios e Edifícios de Crown Cliff, e a chave do próprio Feudo que comigo ficou desde a partida do Arquiduque de Pacifica, o Grão-Colar da Ordem de Crown Cliff, deixo muito tempo de trabalho dedicado a este Feudo que amo e nunca vou esquecer, este Vice-Reino que ate nos piores momentos do Império exibe beleza e imponência de gloria de tempos passados que não voltam mais, renuncio a cidadania mauritana, renuncio a cidadania reuniã, renuncio ao alto cargo de Governador-Geral do Feudo de Crown Cliff, renuncio ao alto cargo de Procurador-Geral das terras de Crown Cliff, renuncio ao cargo de Chefe do Gabinete Feudal que assumi desde a partida do Ex-Lorde.

Levo comigo saudades dos tempos de alegria que vivi aqui, as honrarias hereditárias burgomestrais que adquiri ao longa da administração do Burgo de Esther em Conservatória, a Medalha de Mérito e Honra do Feudo de Crown Cliff, e nada mais a não ser também as boas lembranças.

Meu ultimo “Salve de longa vida ao Imperador”.

Meu ultimo “Salve de longa vida a Vice-Rainha”.

Meu ultimo “Salve ao Império de Reunião”.

Assim peço a retirada do meu E-Mail das listas Imperiais, Capitaniais, Burgomestrais Feudais e Vice-Real.

Assim assina Ferdinand Costino.

Comendador da Ordem C. B. Rosa-Cruz.

Grande-Cavaleiro da Ordem C. B. Rosa-Cruz.

Cavaleiro da Ordem C. B. Rosa-Cruz.

Oficial da Ordem C. B. Rosa-Cruz.

Portador da Medalha de Mérito de Crown Cliff.

Chanceler da Casa Arquiducal de Savóia.

A SSMI,Claudio I

A SAI,O Imperador-Regente

A SEI,O Prêmier Interino

A S.G,O Comandante das F.A.I

A S.G,O Comandante da Armada Imperial

Aos Meus Compatriaotas Reuniãos,

Peço minha exoneração de todos os cargos e meu afastamento das Forças Armadas Imperiais e também o cancelamento de minha cidadania por motivos Pessoais Macronacionais e Micronacionais.

Reunião,

Essa Pátria que nunca me abandonou,mas agora infelizmente chegou a hora de dizer,ADEUS!

Au Revoir Réunion,

Atenciosamente & Cordialmente,

Barão de Marques Lisboa,Maximilien Brunella de Belo Horizonte

Ex-Ministro das Comunicações e Propaganda

Ex-Qualicato da Frente Conservadora

Ex-Dep#2 - Burgo de Saint Pierre (ALCO)

Ex-CEO da DS Group

Ex-Comodoro da Armada Imperial

Ex-Burgomestre de Saint Pierre(Conservatória)

Ex-Frente Conservadora (Conservatória)

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
PODER MODERADOR
GABINETE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY

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COMUNICADO IMPERIAL

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St. Denis, 25 de julho de 2008.


Súditos deste Império:

É com inominável honra e com um incontido orgulho que venho, em nome de todo o staff do Poder Moderador, anunciar oficialmente: A RODA VOLTOU A GIRAR. É evidente que muito há que se fazer ainda, e mesmo a nossa hiperatividade precisa ser melhor canalizada rumo a uma maior produtividade; mas o fato inconteste é que o Sacro Império de Reunião já se encontra plenamente reativado, as instituições retomaram seus cursos normais, CHANDON voltou a ser a principal praça de convivência da Lusofonia, e o nosso país resgatou, em menos de duas semanas, o seu lugar cativo na liderança absoluta diante de todas as demais micronações conhecidas. Estamos, dia a dia, voltando a ser quem sempre fomos.

É óbvio que este bom momento não é fruto do trabalho de uma só pessoa, mas sim de uma COLETIVIDADE de pessoas competentes. O adágio secular diz que "uma andorinha só não faz verão" - dito sábio, reiteradamente comprovado através do hodierno exemplo Reunião. O resgate das forças Reuniãs só foi possível porque dispomos de uma verdadeira legião de súditos capazes, gente que gosta de Reunião e que é capaz verdadeiramente de trabalhar em prol da COLETIVIDADE. Lealdade, patriotismo e eficiência à toda prova: eis o retrato dos súditos Reuniãos conforme a Coroa Imperial os vê hoje.

Reunião é a mais relevante micronação do mundo. Os olhares externos - muito embora nem sempre nos despertem algum interesse - estão continuamente focados no que nós estamos fazendo, falando e construindo. E hoje o que estes olhos estão vendo é uma micronação forte, aguerrida, hiperativa, que sabe acolher os novatos ao mesmo tempo em que consegue trazer de volta à baila os maiores nomes da história do micronacionalismo, tudo junto de uma só vez. É isso que espanta os que estão de fora. É isso que alimenta a mística envolvendo o nome de Reunião.

Por todos estes motivos, o Poder Moderador se encontra em festa; uma festa orgulhosa, satisfeita, emocionada. Queremos distribuir a TODOS VOCÊS uma fatia desta alegria, e vamos fazê-lo, pois entendemos que as glórias de uma COLETIVIDADE pertencem de forma igual a cada um de seus integrantes.

Vamos manter o ritmo de ascenção, vamos manter nossos focos centrados na atividade e na produtividade, vamos sonhar com dias ainda melhores para o Império, vamos continuar construindo esta micronação divertida, complexa e interessante... e assim estaremos garantindo muitos e muitos futuros Comunicados Imperiais recheados de notícias gratificantes.

PARABÉNS, REUNIÃO! VIDA LONGA A S.S.M.I. O IMPERADOR CLÁUDIO PRIMEIRO!

No micronacionalismo Reunião,


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

VSMI e Súditos de SSMI,

Caros amigos e compatriotas,

Ilustríssimos nobres e aristocratas,

Senhores e Senhoras,

Povo de Fournaise,

Meus amigos,

CARTA DE DESPEDIDA

AOS AMIGOS DO SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO

Não é com facilidade que escrevo esta nota, pois a faço com grande encargo e sacrifício e, por óbvio, jamais a faria se não estivesse com planos de grande ordem e importância a que considero muito especiais. Sinceramente, digo que dentro do contexto micronacional, Reunião foi meu abrigo e minha fortaleza, aqui conheci grandes amigos, pessoas de diversas regiões e dos mais variados estilos, preferências e culturas.

Confesso, contudo, que chegou a vontade de partir em busca de novos horizontes, em busca de novos contextos, não é uma vontade recente. Antes de mim, muitos já fizeram exatamente isso: se aventuraram, criaram, alguns obtiveram sucesso e outros fracassaram. Mas este é o micronacionalismo: o mundo da criação, da livre iniciativa e da tentativa e dos sonhos. Reunião foi e com certeza é o baluarte das tradições, a águia, e espero sinceramente e despretensiosamente que assim continue com a Graça de Deus.

Com certeza essa não é uma das cartas de despedida mais convencionais ou usuais, mas a verdade é que eu parto de Reunião a amando, provavelmente ninguém deixa um lugar voluntariamente com este pensamento, mas assim faço por algumas questões particulares e também em nome da sede de aventura e de novas experiências. O que, acredito, seja absolutamente normal. É a vida.

Aqui, ficam MUITOS amigos. Ficam grandes experiências, fica a eterna lembrança da primeira micronação que pude conhecer.

Fica a lembrança do dia em que fui nomeado burgomestre da pequena Santa Rosa, o ingresso na APQ, a chegada ao Magistral, a heráldica, a chefia de Fournaise e o Palácio Magistral, as caravanas, as nomeações: certamente muitas recordações.

Para minha felicidade tudo isso ficará aqui, registrado, os erros e acertos, as uniões e as desuniões, o sucesso e o fracasso.

Quanto aos amigos, prefiro não enunciar nenhum, sob pena de cometer o erro de esquecer alguém, mas sei que todos que lerem esta mensagem saberão a resposta dentro de seu coração; quanto a inimizade ou rancor, não guardo de ninguém.

Reunião deve continuar a trilhar sua história, e certamente o fará – aqui estão grandes nomes, pessoas de altíssima capacidade intelectual e de criatividade indiscutível. Desnecessário é dizer ou reafirmar.

Desejo toda sorte do mundo a todos, fica a saudade – saudade controlada, pois eu sei que a história não termina, e jamais terminará enquanto estivermos vivos com o sangue e o ideário micronacional.

Fournaise, minha capitania, está em boas mãos, gostaria como último pedido que S.G. D. Diesley a assumisse. Não deixei nenhum assunto pendente. O mesmo quanto ao Egrégio. Para qualquer outra questão, seja uma dúvida ou um simples arquivo que precisa ser enviado, estarei no mesmo endereço de MSN de sempre. No que for necessário, fico a disposição. A D. Valadir, que me confiou a Casa-Civil, permaneço disponível para auxiliar nesta fase inicial, completando e fornecendo as informações que eventualmente necessitar.

Dou minha última salva a Sua Sacra Majestade Imperial a quem deu a oportunidade única de ser seu súdito.

Renuncio a minha cidadania.

Que Deus abençoe o Sacro Império de Reunião,

Que Deus abençoe Sua Sacra Majestade Imperial,

Que Deus abençoa o povo deste Império,

Assinando como da primeira vez e sempre,

Bruno Queiroz

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO HABSBURGO DE FOURNAISE
PODER MODERADOR
GABINETE PROVISÓRIO DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY

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ORDENAÇÃO GLORIOSA EXTRAORDINÁRIA

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Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● DECLARAR devidamente restaurados, reconhecidos e válidos os Títulos Nobiliárquicos pertencentes aos ex-súditos que retornaram ao Império desde a data de 13 de julho do corrente ano, ou aos inactivos que se reactivaram desde a mesma data, tais quais o ostentavam no momento de sua saída ou desactivação;

● EXCETUAR desta condição especial todos aqueles que tenham renunciado clara, textual e expressamente aos seus Títulos através de mensagem de renúncia veiculada no CHANDON, ou que tenham sido banidos, expatriados ou que tenham abandonado o Império mediante acusações judiciais ou suspeitas graves;

● ESTABELECER a data limite de 24 de agosto do corrente ano como data-limite para a concessão das condições especiais aqui elencadas.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Habsburgo, sede do governo capitanial de Fournaise, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

Caríssimos partidários,
Excelentíssimos Qualícatos,
Colegas de Ordem,
Reuniãos,

Com a aceitação do digníssimo cargo de Desembargador Imperial, devo, segundo a SAGRADA, abrir mão do que segue:

*Mandato na APQ pelo PIGD/Frente Conservadora;

*Presidência da Confederação Imperial dos Advogados e meu pedido de ser posto em "reserva";

*Membro do PIGD.

Quaisquer pendências deixadas, como provas ainda não corrigidas do último exame da CIA, serão passadas ao sucessor.

Cordialmente,

D. Bruno Sogdu de Egas Moniz
Desembargador Imperial.

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO HABSBURGO DE FOURNAISE
PODER MODERADOR
GABINETE PROVISÓRIO DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY

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ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA

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Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● ACEITAR os pedidos de afastamento dos Conselheiros Imperiais Eduardo de Lagrenge e Rodrigo Mariano, agradecendo-lhes por seus valiosos préstimos durante o período em que brilhantemente desempenharam suas funções junto ao plenário do Egrégio;

● NOMEAR para as duas cadeiras vacantes, respectivamente, o Barão Wallace Rangel de Pedreira Mantuano e o Conde Quintino Gomes Freire de Nilópolis;

● SOLICITAR à Mesa Diretora do Egrégio que providencie o ingresso dos novos Conselheiros em Compton Hall tão logo seja procedido pelos mesmos o Juramento constitucional solene em CHANDON.


CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Habsburgo, sede do governo capitanial de Fournaise, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.



Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

CASA CORAÇÃO PASÁRGADO
MESA DIRETORA
GABINETE DO PORTA-VOZ

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Por uma mentalidade vanguardista
Carta Aberta da CASA CORAÇÃO PASÁRGADO

O mundo mudou. A internet mudou. O micronacionalismo, porém, continua o mesmo desde que suas bases foram lançadas por Reunião, Porto Claro e Marajó no século XX. Como consequência, o número de micronacionalistas decai a cada ano.

Pasárgada sobrevive com força pelo entusiasmo de seus antigos cidadãos e por seu governo atual se abrir para inovações tecnológicas. A geração de 2008 de micronacionalistas, entretanto, inexiste porque as listas de e-mail e as velhas práticas perderam o seu charme.

Quem hoje, de fora do micronacionalismo, sabe o que é uma lista de e-mails do Yahoo? A evolução da internet é rápida! ICQ, Irc, Newsgroup, conexões telefônicas. Tudo isso cada dia mais, faz parte do passado do internauta que poderia se interessar pelo micronacionalismo. O esforço deve ser a busca pela satisfação deste valioso público!

Em nossos primeiros anos de existência, o pasargadismo tornou-se a busca pela identidade nacional. Assim como as nações que tiveram grandes artistas e explosão de manifestações culturais, conseguiram formar uma identidade própria, cabia a nós, pasárgados, a criação de um pasargadismo, de um "ser pasargado". O realismo, a democracia, o cantonalismo foram as molas-mestras do nosso modo de vida. Hoje, as novas tecnologias apenas vão ampliar esta busca por estes valores, abrindo novas perspectivas para os cantões e para a interação entre os cidadãos, proporcionando maior realismo com outras plataformas além do texto.

A Casa Coração Pasárgado publicamente defende as inovações que estão sendo realizadas tanto pelo governo como pela iniciativa privada. Apoiamos a rede no Ning, a Wikipas, o uso de blogs, o grupo do MSN, o uso do Second Life, a criação de canais de TV via Youtube, de rádios, do aproveitamento das tecnologias de PHP, '.rss', Google Maps, Google Grupos e demais ferramentas que estão sendo desenvolvidas pelo Google, Skype, Last.FM, Midomi e de tudo que fuja ao velho e ultrapassado contato restrito via e-mail.

Assina esta carta,

CASA CORAÇÃO PASÁRGADO

"SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO IMPERIAL

DISTRITO EXECUTIVO DE BEATRIZ - PALÁCIO MAGISTRAL

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA IMPERIAL,O VISCONDE DE LEMOS COSTTA DOM VALADIR AERWYLD E HABSBURGO

PREMIER PRO TEMPORE

SSMI Cláudio Primeiro,

SAI Rodrigo Rocha,

Conselheiros Imperiais,

Excelentíssimos Qualícatos,

Junta Ministerial,

Autoridades de Reunião,

Sacro Império de Reunião,

Tomando por base todos poderes constitucionalmente a mim delegados, venho através desta mensagem apresentar meu plano de governo. Tendo em vista o curto tempo que terei a frente do Magistral, visto que sou um dos maiores defensores da democracia e clamo para que em breve realizem-se novamente eleições democráticas dentro de nosso império, pretendo dar continuidade aos trabalhos iniciados pelo excelente ex-Premier Bruno Queiroz, com apenas um diferencial: manter todas as pastas ministeriais ativas.

Este Premier não tem, para curto prazo, um grande plano de ação, visando apenas a manutenção das bases de nosso Império, e revitalizando a atividade em todos os níveis. Imperial e Regional.

Como todos sabem, não sou muito de palavras, sou de ação, então sem mais delongas, vamos ao plano de governo.

Casa Civil:

Sendo talvez a Casa Civil a pasta mais importante deste governo, pois ela coordenará todas as demais pastas ao lado deste Premier, o Ministro Chefe da Casa Civil deverá estar atento à todos os debates, e principalmente atuar perante ao Legislativo de modo que as ambições do Executivo sejam atingidas com a máxima presteza o possível.

A Casa Civil deverá fazer um relatório quinzenal de todas as atividades do Executivo, prestando contas aos súditos de nosso Império sobre tudo o que se fez e se fará dentro desta ilha. Será a grande ponte entre Súditos e Executivo, nosso porta-voz para com a sociedade reuniana.

Imigração e Turismo

A pasta de imigração e turismo deverá manter seu excelente trabalho, sob comando de Felipe Chapchap, e em conjunto com a Integração e Infra-Estrutura e ICW3, por em funcionamento a lista de imigração.

Deverá atuar fortemente não só no âmbito imigratório mas assim como Turístico, juntamente com a pasta de Comunicações e Propaganda, atraindo cidadãos de outras micronações a conhecerem nosso maravilhoso império em forma de turismo, e, quiçá, convencendo-os a aqui se estabelecerem.

Comunicação e Propaganda

Diz-se comumente que a Propaganda é a alma de um bom negócio, e em se tratando de micronacionalismo isso não é diferente. Há tempos não vejo boas propagandas de nosso império em listas abertas micronacionais. Mas principalmente não vejo propagandas em outras vias de comunicação que possam ser utilizadas para se atrais novos súditos. A nossa propaganda não será mais voltada só e somente a listas já micronacionais, como a Imprensa Livre, mas principalmente ao Orkut e as novas "micronações orkutianas", assim como outros meios como Sônico, Hi5, Facebox, Myspace etc. Devemos atrais esses potenciais micronacionalistas ao verdadeiro micronacionalismo.

O ministério da Comunicação será responsável também por um Mensalário Oficial enviando uma síntese mensal de todas as medidas ordinárias tomadas por este Premier e seus ministros.

Integração e Infra-Estrutura

Uma das grandes dificuldades de nossa micronação é manter nossos sítios oficiais atualizados, perante a isto o ministério da Integração e Infra-Estrutura deverá manter o sítio do Executivo em constante atualização, trabalhando em conjunto ao ICW3 para realizar tal feito.

O grande problema em se tornar micronacionalista é não ter ninguém que nos ensine o básico do micronacionalismo, garanto que mais de 90% dos potenciais micronacionalistas desistem logo no primeiro mês por não se adequarem ao modo de se fazer micronacionalismo. E é aí que entra a integração. Pretendo reativar, ou, na verdade, ativar os Padrinhos Micronacionar, que há tanto tempo se fala mas nada se faz. Como? Pondo Forças Armadas e Inegração para trabalharem em conjunto. Esta será uma das pastas mais importantes do governo Aerwyld.

Defesa

Nosso ministro Laucimar Cunha já ocupa esta pasta há um bom tempo e faz um trabalho primordial à frente do ministério da defesa, nada, ou quase nada, precisa ser modificado. Há apenas uma coisa a se fazer, dar às FAI o prestígio que elas merecem. Há quanto tempo não existe uma movimentação real das Forças Armadas? Creio que há uns bons anos. As FAI são nossas grandes protetoras e para tanto deverão estar atualizando-se dioturnamente sobre os novos vírus, trojans, spyweres e outras formas de ataque que possam danificar nossas máquinas, e estudar meios de combatê-los. Os melhores anti-vírus, precauções, firewalls.

Interior

O ministério do interior irá trabalhar no sentido de reativar a atividade em nível Regional, o que tem se tornado um dos maiores problemas de nosso império. A atividade regional sempre foi um dos nossos grandes triunfos e hoje já não é mais aproveitada como deveria ser. O interior trabalhará fortemente nesta área.

Como visto senhoras e senhores, não é nenhum exorbitante plano de medidas, é um plano de manutenção e crescimento, que deverá se aproveitar deste bom momento que nosso império passa. E trazer de volta os bons anos do melhor micronacionalismo. O micronacionalismo Reunião.

Assim assinamos, em 23 de Julho de 2008,

Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta,

Premier."

VSMI,
Súditos de SSMI,
Prezados súditos e amigos,

Salve!


Findado o censo capitanial de Fournaise, eis que retornamos com os seguintes resultados:

- - Reside em Fournaise:

- D. Luciano Trindade;
- D. Fabianno Montennero (enquanto turista);
- D. Alberto Fioravanti;
- D. Diesley Moreira;
- D. Bruno Queiroz;

Além das demais autoridades imperiais, tais como o Lorde-Protetor, D. Laucimar e SSMI, dentre outros;


Conforme previamente informado, todos os outros que não responderam ao censo serão devidamente removidos da lista, pela boa manutenção e ordem da mesma.

Cordialmente,

D. Bruno Queiroz
Duque de Santa Cecília
Capitão-Donatário de Fournaise

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO IMPERIAL
DISTRITO EXECUTIVO DE BEATRIZ - PALÁCIO MAGISTRAL

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA IMPERIAL,O VISCONDE DE LEMOS COSTTA DOM VALADIR AERWYLD E HABSBURGO

PREMIER PRO TEMPORE

Excelentíssimos Qualícatos do Sacro Império de Reunião,

Eu, Premier Interino, Visconde de Lemos Costta, Dom Valadir Aerwyld e Habsburgo, membro sempre atuante desta famosa casa que é a Assembléia Popular de Qualícatos, venho parabenizar à nova legislatura e dar meus sinceros votos de prosperidade a esta casa.

Garanto desde já que o poder Executivo trabalhará fortemente ao lado do Legislativo para alcançar suas ambições, e para tanto precisamos de uma APQ sempre ativa, o que não vem mostrando-se difícil nos últimos tempos.

O novo Diretor-Presidente parece-me competentíssimo e pronto para sempre ajudar. Peço que olhem e leiam com muita atenção cada projeto de Lei que este que vos fala lhes enviar. O Executivo quer e precisa de um Legislativo atuante. Aproveitemos o momento de plena atividade, e reativemos cada estrutura desde nosso amado império.

Felicito-os pela conquista. Ser qualícato não é fácil, mas sei que todos aqui tem a competência necessária.

Assim assinamos em 24 de Julho de 2008,

Dom Valadir Aerwyld e Habsburgo, o Visconde de Lemos Costta.

Premier Interino do Sacro Império de Reunião.

__._,_.___

********** Assembléia Popular de Qualícatos **********
Sacro Império de Reunião - Poder Legislativo
Palácio dos Democráticos
Lista Oficial - Plenário
http://www.reuniao.org/qualicates/

CASA DE PACIFICA - IMPERIAL & REAL
Por Uma Restauração
Gabinete de Sua Alteza Imperial & Real o Arquiduque de Pacifica

Sua Alteza Imperial & Real o Senhor Dom Eduardo de Lagrenge, Arquiduque de
Pacifica, na Qualidade de Chefe do Nome e Armas da Casa de Pacifica -
Imperial & Real vem a publico neste vigésimo quarto dia do ano de dois mil
e oito fazer saber que:

-> Reconstitui-se a Mui Nobre Casa de Monte-Real sob a dependência e
Chefia de Dom Eduardo de Lagrenge

-> Adopta-se D. Fabianno Montenero Carvalhaes, Conde de Pietrelcina que
passará a responder pelo nome de D. Fabianno Montenero Carvalhaes de
Monte-Real, Príncipe de Pacifica ou D. Fabianno Montenero Carvalhaes de
Monte-Real e Pacifica de acordo com as Regras Genealógicas estabelecidas
na Casa de Pacifica

Cumpra-se de Imediato e sem restrições e divulgue-se em todas os
Grão-Priorados das Ordens da Casa de Pacifica.

SAI&R Dom Eduardo de Lagrenge
Chefe do Nome e Armas da Casa de Pacifica - Imperial & Real
Arquiduque de Pacifica
Lord de Crown Cliff

*Grão-Mestre da Soberana Ordem de Nosso Senhor dos Navegantes
*Grão-Mestre da Soberana Ordem Militar Micronacional dos Cavaleiros do
Santo Graal de Valência
*Grão-Colar Micronacional do Tosão de Ouro
*Grã-Cruz da Real da Ordem da Flor-de-Liz Mauritana (Mauritius)
*Portador da Medalha de João XIII (Micro Igreja)
*Escudeiro de Alvações do Corgo da Ordem de Fournaise (Imperio Reunião)
*Desembargador da Ordem do Dragão de Conservatória (Imperio Reunião)
*Cavaleiro da Ordem de Coração de Junot (Imperio Reunião)
*Portador da Cruz do Falcão Branco de Saxe-Weimar (Império Alemão)

Massa & Poder, conseguiu a informacao que os antigos Suditos, Marcelus Sabbas e Andre Giserman voltaram em breve. Inclusive ja confirmaram a presenca em solo reuniao!
Estaremos no aeroporto de Sant Denis esperando a chegada dos voos de ambos. Novamente meus parabens aos dois grande suditos Imperiais.

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO IMPERIAL
DISTRITO EXECUTIVO DE BEATRIZ - PALÁCIO MAGISTRAL

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA IMPERIAL,O VISCONDE DE LEMOS COSTTA DOM VALADIR AERWYLD E HABSBURGO

PREMIER PRO TEMPORE

Levando-se em consideração a obrigatoriedade do alistamento militar à todos os novos súditos Reuniãos, venho através desta apresentar a proposta de patronato militar, que obriga que cada oficial das FAI seja patrono de pelo menos um novo súdito, se esses existirem em número o suficiente para isso.

Art 1º São funções do patrono militar:

I – Dar apoio à cada um dos novos súditos que o acompanham por não menos que um mês;

II – Explicar e ensinar os principais fundamentos do micronacionalismo Reunião;

III – Incentivar que o novo súdito se manifeste em lista pública;

IV – Incentivar a atividade do novo súdito;

V – Incentivar a criação de empresas e periódicos pelo novo súdito;

VI - Incentivar o patriotismo.

Art 2º Ao final do período de um mês o apadrinhado só será considerado apto ao convívio Reunião se e somente se o patrono assim for favorável, caso contrário o novo súdito deverá passar por um período não maior do que 15 dias de novo aprendizado.

Art 3º Esta Lei Popular entra em vigor a partir de sua publicação.

Assim assinamos em 24 de Julho de 2008,

Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta e Habsburgo,

Premier Interino.

Você curte jornalismo...?
É antenado com o cotidiano reunião...?
Quer que todos te conheçam e ouçam seus pontos de vista...?
Sente vontade de contribuir para a sociedade reuniã com uma atividade sadia e reconhecida...?
Então o Ministério das Comunicações e o Poder Moderador têm uma ótima notícia pra você!


Ponha um jornal para circular, ou reative o seu antigo jornal, e ganhe PRÊMIOS EXCLUSIVOS e OFICIAIS do Sacro Império de Reunião!
Não é sorteio... quem mantiver a regularidade do jornal ganhará automaticamente um prêmio, recebendo-o em casa, pelos Correios, sem nenhum ônus!
São camisas pólo, canecas e bandeirolas de mesa. Não fique fora dessa! smiley

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO HABSBURGO DE FOURNAISE
PODER MODERADOR
GABINETE PROVISÓRIO DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY

--------------------------------------------------------------------------------

ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA

--------------------------------------------------------------------------------


Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● EXONERAR o Duque D. Gerson França de Menezes Carreirão do cargo de Desembargador Imperial, agradecendo-lhe por seus valiosos préstimos nos tempos em que brilhantemente desempenhou as funções inerentes ao cargo;

● NOMEAR o Visconde D. Bruno Sogdu de Egas Moniz para a função vaga de Desembargador Imperial, concedendo-lhe todas as credenciais e prerrogativas inerentes à sua nova função;

● NOMEAR, em acto contínuo, o ex-Desembargador D. Gerson França de Menezes Carreirão para o honroso cargo de Procurador Geral do Império, concedendo-lhe todas as credenciais e prerrogativas inerentes à sua nova função - inclusive o direito de nomear seus Procuradores Assistentes.

● PLEITEAR junto a SSMI Cláudio Primeiro o Seu CUMPRA-SE - expresso ou tácito - para a validação do conteúdo da presente OGE, uma vez considerando as restrições estabelecidas para o exercício da Chefia de Estado durante este período de Regência Una.


PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE APÓS O CUMPRA-SE DE SSMI.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Habsburgo, sede do governo capitanial de Fournaise, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO

DISTRITO EXECUTIVO DE BEATRIZ

PALÁCIO DOS DEMOCRÁTICOS

PLENÁRIO DA APQ

Excelentíssimos Qualícatos,

Solicito aos digníssimos senhores que se apresentem nesta assembléia informando os nomes e partidos que representam. Gostaria de começar nossos trabalhos na próxima segunda-feira, para isso, informo abaixo a lista dos Qualícatos desta legislatura!

Em Ordem Alfabética

Sr Bruno Sogdu

Sr Diesley Meira
Sr Ézio Nunes
Sr Ferdinand Costino

Sr Flavius Von Rainer

Sr Gabriel Bertochi,
Sr João pedro amorim
Sr Laucimar da Cunha
Sr Marcelo Brunella
Sr Rodrigo Marcus

Sr Ruy hallack

Atenciosamente,

Rodrigo Marcus Goulart de Santa Cecília e Habsburg

Diretor-Presidente da APQ

CASA DE PACIFICA - IMPERIAL & REAL
Por Uma Restauração
Gabinete de Sua Alteza Imperial & Real o Arquiduque de Pacifica

Povo de Reunião

A Situação de Reunião está incomportável com uma Liderança que não cumpre
a lei e destrói hora após hora toda a tradição que todos nós lutamos anos
e anos a fio para construir. Sua Sacra Majestade Imperial perdeu o
interesse na Nação e todos os esforços que foram feitos nas minhas
Regências estão agora a ser destruídos com a inexplicável substituição da
Regência.

Com isto Reunião entrou num rumo que levará inevitavelmente a sua ruína
absoluta a não ser que Sua Sacra Majestade Imperial tome seriamente pulso
na situação e imponha ordem na "bagunça" que Reunião se tornou.

Nunca em Reunião se viu tal situação onde temos um total e mais absoluto
desrespeito pela Legislação Vigente, onde o topo da Hierarquia do Estado
tem de ser alertado sobre a legislação vigente sendo que deveria ser a
primeira a ter conhecimento, onde se promovem Jornais que em nada são
autónomos e apenas servem para Beatificar e mesmo Santificar o Regente
fazendo com que todos os outros Cidadãos de Reunião sejam menosprezados e
desvalorizado perante Deus Todo Poderoso o Infalível Regente que
espantosamente nunca fez nada por Reunião e que passou o ultimo ano
completamente inactivo ignorando por completo todos os nossos esforços
conjuntos para levantar Reunião. Onde já se viu uma Casa Popular ter os
seus membros nomeados pelo Moderador? não era suposto ser popular? não era
suposto ser electiva?

Como já devem desconfiar durante o dia de hoje arrumei a casa resolvendo
alguns assuntos pendentes para que pudesse apenas ponderar a decisão que
tomei a momentos de pois de ouvir os elementos do Conselho de Nobreza da
Casa de Pacifica.

Nunca pensei estar a escrever esta mensagem mas a actual situação de
Reunião, aliada ao facto de Sua Sacra Majestade Imperial me ignorar por
completo e ignorar o actual estado de desrespeito legal que existe em
Reunião não me deixa outra hipótese. Doí-me o coração ao ver hora após
hora Reunião a ser desrespeitada e destruída e com isso não posso
compactuar. Ficar calado nesta altura é contraproducente pois apenas
permite que tudo continue a ser feito livremente, Falar e trazer a publico
problemas apenas serve para que um grupo maçon ligado ao Regente me acusem
de Lesa-Majestade como me tem ameaçado via MSN nos últimos dias,
infelizmente até aqui já isto chegou...

Meus Amigos, Reunião bateu no fundo, infelizmente continua a furar para
chegar ainda mais fundo e não há nada que se possa fazer pois a Autoridade
Suprema ignora deixando apenas a ideia que quer é que tudo afunde e não
seja recuperavel.

Lutei durante muitos anos por Reunião, Lutei por vós, Lutei pelo
Imperador, Agora não aguento mais SAIO de Reunião para não sofrer mais com
o actual estado das coisas pois lutar neste cenário é infrutífero pois
apenas serve para ser constantemente ameaçado,

SAIO de Reunião tal como entrei. Apenas levo o que é meu por direito.
Deixo ás autoridades Reuniãs, que me agraciaram ao longo destes anos com
Honras, o Direito de decidirem se querem que eu as mantenha ou não. Se é
para eles vergonha ou honra que as suas insígnias seja por mim
transportadas. Para mim será uma Honra mante-las pois ainda são do tempo
em que da Honras e Títulos Reuniãos eram difíceis de conseguir e
significavam de facto algo.

Não sei para onde vou, ainda não decidi, mas fiquem cientes que escolherei
a dedo o meu próximo destino de acordo com as opções que se me colocam e
todos serão bem vindos nesse local.

Agradeço a todos os que me apoiaram ao longo destes anos em Reunião,
Agradeço a todos os que se esforçaram ao meu lado para recuperar Reunião,
Agradeço a todos os que se opuseram a mim para mostrar as alternativas,
muitas melhores do que as opções.

Um Abraço a todos

SAI&R Dom Eduardo de Lagrenge
Chefe do Nome e Armas da Casa de Pacifica - Imperial & Real
Arquiduque de Pacifica
Lord de Crown Cliff

*Grão-Mestre da Soberana Ordem de Nosso Senhor dos Navegantes
*Grão-Mestre da Soberana Ordem Militar Micronacional dos Cavaleiros do
Santo Graal de Valência
*Grão-Colar Micronacional do Tosão de Ouro
*Grã-Cruz da Real da Ordem da Flor-de-Liz Mauritana (Mauritius)
*Portador da Medalha de João XIII (Micro Igreja)
*Escudeiro de Alvações do Corgo da Ordem de Fournaise (Imperio Reunião)
*Desembargador da Ordem do Dragão de Conservatória (Imperio Reunião)
*Cavaleiro da Ordem de Coração de Junot (Imperio Reunião)
*Portador da Cruz do Falcão Branco de Saxe-Weimar (Império Alemão)

Fonte: CHANDON

CASA CORAÇÃO PASÁRGADO
MESA DIRETORA
GABINETE DO PORTA-VOZ
Por uma mentalidade vanguardista
Carta Aberta da CASA CORAÇÃO PASÁRGADO

O mundo mudou. A internet mudou. O micronacionalismo, porém, continua o mesmo desde que suas bases foram lançadas por Reunião, Porto Claro e Marajó no século XX. Como consequência, o número de micronacionalistas decai a cada ano.

Pasárgada sobrevive com força pelo entusiasmo de seus antigos cidadãos e por seu governo atual se abrir para inovações tecnológicas. A geração de 2008 de micronacionalistas, entretanto, inexiste porque as listas de e-mail e as velhas práticas perderam o seu charme.

Quem hoje, de fora do micronacionalismo, sabe o que é uma lista de e-mails do Yahoo? A evolução da internet é rápida! ICQ, Irc, Newsgroup, conexões telefônicas. Tudo isso cada dia mais, faz parte do passado do internauta que poderia se interessar pelo micronacionalismo. O esforço deve ser a busca pela satisfação deste valioso público!

Em nossos primeiros anos de existência, o pasargadismo tornou-se a busca pela identidade nacional. Assim como as nações que tiveram grandes artistas e explosão de manifestações culturais, conseguiram formar uma identidade própria, cabia a nós, pasárgados, a criação de um pasargadismo, de um "ser pasargado". O realismo, a democracia, o cantonalismo foram as molas-mestras do nosso modo de vida. Hoje, as novas tecnologias apenas vão ampliar esta busca por estes valores, abrindo novas perspectivas para os cantões e para a interação entre os cidadãos, proporcionando maior realismo com outras plataformas além do texto.

A Casa Coração Pasárgado publicamente defende as inovações que estão sendo realizadas tanto pelo governo como pela iniciativa privada. Apoiamos a rede no Ning, a Wikipas, o uso de blogs, o grupo do MSN, o uso do Second Life, a criação de canais de TV via Youtube, de rádios, do aproveitamento das tecnologias de PHP, '.rss', Google Maps, Google Grupos e demais ferramentas que estão sendo desenvolvidas pelo Google, Skype, Last.FM, Midomi e de tudo que fuja ao velho e ultrapassado contato restrito via e-mail.

Assina esta carta,

CASA CORAÇÃO PASÁRGADO

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO IMPERIAL

DISTRITO EXECUTIVO DE BEATRIZ - PALÁCIO MAGISTRAL

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA IMPERIAL,O VISCONDE DE LEMOS COSTTA DOM VALADIR AERWYLD E HABSBURGO

PREMIER PRO TEMPORE

MEDIDA ORDINÁRIA Nº 016/08

Que nomeia o Presidente do CONINDEL

Neste vigésimo-terceiro dia de Julho de 2008, o Premier do Sacro Império de Reunião, Dom Valadir Aerwyld e Habsburgo de Lemos Costta, vem através desta Medida Ordinária nomear a nova o presidente do Conindel

Fica nomeado S.G João Pedro Amorim para presidir o CONINDEL durante a minha gestão.

Revogam-se todas as disposições anteriores a esta Medida Ordinária.

Assim assinamos, no dia 23 de Julho de 2008.
Dom Valadir Aerwyld e Habsburgo, O Visconde de Lemos Costta.
Premier Pro-Tempore Reunião.

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO HABSBURGO DE FOURNAISE
PODER MODERADOR
GABINETE PROVISÓRIO DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY


PRONUNCIAMENTO SOLENE DE S.A.I. O IMPERADOR REGENTE, PERANTE O PLENÁRIO DO EGRÉGIO CONSELHO IMPERIAL DE ESTADO


Honoráveis Excelências,

Neste grande momento de reactivação plena de todas as esferas de poder em Reunião, nos dirigimos com especial atenção aos nossos Conselheiros através desta curta mensagem.

Sob a batuta do brilhante Presidente D. Lucas De Simone, temos visto que os trabalhos desta Egrégia Casa estão sendo muito bem encaminhados. Mais do que isso: tenho percebido que esta Casa voltou a ser uma instituição modelar dentro da estrutura organizacional do Sacro Império. Aqui estão pessoas de elevadíssima estirpe, pessoas de total confiança minha e de SSMI, micronacionalistas competentes e reuniãos dedicados. O Egrégio é um dos nossos maiores orgulhos.

Por estes motivos nos dirigimos hoje a todos os Conselheiros, e com especial ênfase ao Exmº Sr. Presidente, para rogar a todos que PERMANEÇAM trabalhando com o mesmo empenho e ânimo crescente. A roda reuniã finalmente voltou a girar. Há espaço para todos mostrarem o seu trabalho, e esta Casa é talvez a principal vitrine para que o Poder Moderador visualize claramente quem é quem.

Toda actividade ÚTIL será regiamente recompensada.

Nosso único pedido, portanto, é este: TRABALHEM. Não estamos pedindo para ninguém se dedicar integralmente a Reunião, nem para prejudicarem suas demais actividades. Pedimos apenas que se interessem, que actuem dentro de suas possibilidades, que dêem as mãos ao Poder Moderador para que possamos dentro de muito breve colher os frutos do nosso investimento COLETIVO.

Foquem-se na ACTIVIDADE ÚTIL e abram mão de rancores, vaidades, polêmicas, implicâncias e ataques vãos. Entrem para a história deste Conselho como a MELHOR LEGISLATURA DA HISTÓRIA DO ECIE. Será que isso seria um sonho? Não. Só depende de Vossas Honoráveis Excelências.

Muito obrigado e parabéns pelo EXCELENTE trabalho de cada um.

Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER JUDICIÁRIO * DESEMBARGADORIA IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ-STRAUSS * SAINT-ANDRÉ DE STRÁUSSIA
GABINETE DO DESEMBARGADOR, DUQUE BRUNO CAVA DE CONSERVATÓRIA
============================================================

Alteza Imperial,
Ínclitos Qualícatos,

É louvável a iniciativa de representantes do Povo Reunião questionar e
comentar sobre decisões e procedimentos judiciais. Esta
Desembargadoria vê com muito bons olhos a participação ativa da
Assembléia nos assuntos de interesse público, resguardando-se, é
claro, a divisão funcional dos poderes constituídos. Acredita
francamente que a cooperação entre os órgãos públicos de Reunião é um
imperativo indissociável de um bom serviço prestado aos súditos, que,
afinal, são os destinatários de toda a atividade estatal.

Quanto ao assunto em tela, vale a pena oferecer as seguintes
explicações a título de elucidação:

1) A norma constitucional é superior à norma ordinária. Esta só pode
subsistir quando se conformar com aquela. Isto é, a norma inferior
deve se compatibilizar com a norma superior, sob pena de invalidade.
Se houver como fazê-las concordar, então impõe-se uma interpretação da
ordinária que não fira a constitucional. Se for impossível a
concordância entre as duas, por conflito irredutível, mister afastar a
norma ordinária. O Judiciário preza pela Constituição (no caso de
Reunião, *todos* os decretos imperiais integrados em um corpo
logicamente coerente) e dentre as suas funções está garantir a
aplicação das normas ordinárias conforme a norma constitucional.

2) Mas o Judiciário não tem competência para revogar, que é remover a
norma inconstitucional do ordenamento. Revogar é tão ato legislativo
quanto promulgar, então evidente que ao Judiciário é defeso. Revogar
só o Poder Legislativo, que, em Reunião, é exercido ora
ordinariamente: a APQ e o ECIE; ora excepcionalmente: o Premiê
(decreto executivo) e Sua Majestade (decreto imperial).

3) O Judiciário não revoga, ele deixa de aplicar. O que é diferente. A
lei continua vigente, tem validade, mas o Judiciário não a aplica.
Porque o Judiciário é obrigado a aplicar a norma superior, a
constitucional. Entre aplicar uma norma superior e uma inferior, vê-se
no dever de aplicar a primeira, deixando de aplicar a segunda.

4) O Judiciário pode deixar de aplicar a norma tida por
inconstitucional quando é a própria norma está em jogo (numa ação de
inconstitucionalidade) ou quando a questão é secundária, no curso de
um processo (como foi o caso). Ou seja, pode declarar o vício de
inconstitucionalidade abstratamente, alcançando todas as possíveis
subsunções da norma em casos futuros, ou declará-la no curso de um
processo, como questão incidental (a questão principal é o mérito da
lide).

5) Portanto, no curso de um processo, o Judiciário declarou
incidentalmente (somente naquele caso) que existia uma norma
inconstitucional e somente porque esse fato, a inconstitucionalidade,
era indispensável para o julgamento. Quer dizer, era um incidente do
processo que tinha de ser resolvido para se atingir a fase principal,
que é o mérito. Nessa fase incidental, reconheceu-se, pelas razões
expostas nos autos, que a inconstitucionalidade ocorria, o que fez o
Desembargador deixar de aplicar (não revogou!) a norma inferior.

6) Como, no caso, ainda era possível uma aplicação comprimida, em
outras palavras, uma aplicação mitigada, porém coadunada com a
Constituição, preferiu a deixar de aplicar a norma completamente,
aplicá-la em parte, método que se chama "interpretação conforme a
Constituição". Daí ter prosseguido ao mérito, quando concluiu pela
atipicidade, visto que à luz do citado método, a norma só podia ser
aplicada quando a conduta se prolongava no tempo e não em uma única
ocorrência.

7) A declaração incidental de inconstitucionalidade vale apenas para o
processo em que foi incidente. Não vincula os demais Juízes, que podem
manter a própria opinião. Não vincula nem mesmo o próprio
Desembargador que, confrontado com outra lide, com outras
circunstâncias, pode entender diversamente do que entendeu in
concreto. Pode, aliás, mudar de entendimento, passando a decidir de
outro modo, em um caso idêntico ou muito similar. De nada tudo isto
implica, obviamente, que a jurisprudência, os precedentes, não possam
ser alegados como argumentos de defesa. Ainda que vivamos, conforme o
Primeiro Decreto, em um sistema jurídico de civil law (tradição romano-
germânica). E ainda que a jurisrprudência somente é reconhecida como
fonte do direito após MUITAS decisões reiteradas no mesmo sentido,
adquirindo homogeneidade e perenidade do entendimento dos juízes e
tribunais.

Coloco-me à disposição para qualquer outro esclarecimento.

Cordialmente,

Bruno Cava,
Desembargador Imperial

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER JUDICIÁRIO * DESEMBARGADORIA IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ-STRAUSS * SAINT-ANDRÉ DE STRÁUSSIA
GABINETE DO DESEMBARGADOR, DUQUE BRUNO CAVA DE CONSERVATÓRIA
============================================================

Saint-André, 7 de maio de 2007.

Intime-se o ADVOGADO GERAL REUNIÃO, com base no T5A1I1-k da Sagrada,
para defender tecnicamente ad processum os súditos Carlos Fraga e
Luiz Octavio Azambuja, ambos correntemente sem jurisconsulto nos
respectivos processos: n.º 04-2007
(http://br.groups.yahoo.com/group/fritzstrauss/message/1672) e n.º
32-2006 (http://br.groups.yahoo.com/group/fritzstrauss/message/1706).

Decido pelo prazo quadruplicado de OITO (8) DIAS para o oferecimento
da peça, até às 23:59 de 16 de maio de 2007.

Aproveito para intimar a V.Sa. de que o processo n.º 08-2007, Coroa
Imperial x Valadir Aerwyld, que anteriormente se requeria vossa
intervenção, já contou com a defesa por advogado constituído, tendo
sido encerrado pelo Juízo com resolução do mérito.

Mantêm-se, no entanto, na espera da defesa de V.Sa. os réus nos
processos-delito n.º 07 e 09-2007, a saber Lucas de Baqueiro e
Douglas de Murta-Ribeiro, respectivamente, cujo prazo expira às
23:59 de 10 de maio de 2007.

Os demais autos podem ser livremente consultados no Fórum Imperial
(http://br.groups.yahoo.com/group/fritzstrauss/messages), mediante o
número de cada processo.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

Bruno Cava,
Desembargador Imperial

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
CAPITANIA HEREDITÁRIA DE FOURNAISE
PALÁCIO DE HIRAM, GABINETE DO CAPITÃO DONATÁRIO
SUA ALTEZA CAPITANIAL CONDE FLÁVIO WERNIK DE TAVARES LIRA

Povo de Fournaise,

É com muita alegria que hoje começamos uma nova etapa em nossa capitania, e elucidar isso, começamos com as eleições gerais para Governador de Fournaise, dessa forma publicamos o seguinte edital de eleições:

EDITAL

Art. 1 - Esse edital rege as eleições para Governador da Capitania Hereditária de Fournaise;

Art. 2 - Todo Fournaiseano pode se candidatar para o cargo de governador.

Paragrafo Único: Os cidadãos de Reunião não fournaiseanos que desejarem concorrer, deverão se mudar para Fournaise até o prazo final para registro de candidaturas;

Art. 3 - Poderão votar somentes os cidadãos com residência em Fournaise até o dia final da candidatura.

Art. 4 - Dos Prazos:

I - Candidaturas de hoje até o dia 9 de maio de 2007;
II - Campanha e Propaganda do dia 10 de maio até o dia 15 de maio de 2007;
III - Eleições dia 16 de maio de 2007.

Sem mais,

CUMPRA-SE

Tremblet, 07 de maio de 2007.

Sua Alteza Capitanial
Conde Flávio Wernik de Tavares Lira
Capitão Donatário da Capitania Hereditária de Fournaise

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER JUDICIÁRIO IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ-STRAUSS - DESEMBARGADORIA
GABINETE DE S.G., O DUQUE DE CONSERVATÓRIA
-----------------------------------------------

Ref.: msg n.º 66.428 CHANDON

Vistos etc.

O requerente cumpriu as condicionantes II (msg n.º 65.647), III (msg
n.º 65.639) e IV (msg n.º 65.638) do art 3º do Decreto Imperial n.º
0076-2004, a Lei Partidária
(http://www.reuniao.org/arqimperial/decree76-04.htm), porém não o fez
quanto aos incisos I c/c § 4º e IV do dispositivo.

Pendências.

A fim de atender ao primeiro requisito, é imperativa a apresentação
online de uma lista com os filiados, devidamente atualizada com o
domicílio em Reunião (Capitania, Vice-Reino ou Distrito), endereço de
e-mail micronacional e número de MSN, ICQ ou similar.

No tocante ao segundo requisito, é indispensável um sítio do partido
junto à Internet. Por sítio, não se subentende uma mera lista de e-
mails registrada no Yahoogroups. Se fosse suficiente a lista, diria o
legislador "lista" e não "página da Internet", como o faz em muitas
outras ocorrências.

A própria finalidade do sítio é oferecer publicidade do programa,
manifesto, estatuto e demais documentos políticos e ideológicos do
partido, o que não pode se viabilizar mediante a simples lista.

A Lei Partidária fala, inclusive, em colocar a página sob o domínio
reunião, em até 10 (dez) dias após a homologação. Quer dizer, a
página deve existir no ato de homologação, ainda que possa ser
carregada no domínio imperial no decêndio seguinte.

No citado sítio, deverá o interessado elencar os filiados, com os
dados supramencionados, atentando para a lisura da declaração.
Verificou o Judiciário que um suposto filiado impugnou a situação, o
que não poderá ocorrer para a homologação, sob pena de nulidade.

Comento de passagem, outrossim, que nada obsta à filiação em caráter
precário à UNIDA. Ainda que não constitua partido homologado, nada
impede a existência de um grupo político-partidário em formação.

Dispositivo.

Isto posto, INDEFIRO o requerimento de registro da UNIDA, devolvendo
o processo ao interessado para que sejam sanadas as pendências
listadas acima, visando a re-apresentação futura.

Saint-André de Stráussia, 7 de maio de 2007.

Bruno Cava,
Desembargador Imperial

ASSEMBLÉIA POPULAR DE QUALÍCATOS
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
________________________________________________________________________________

QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - VOTAÇÕES

Neste 7 de maio de 2007, o Diretor-Presidente da APQ abre as votações para as Moções de Confiança para os súditos Gerson de Cisne y França e Rodrigo Mariano, para a entrega das respectivas medalhas:

Gerson de Cisne y França: medalha da Ordem do Sacro Império de Reunião e medalha da Ordem de Cláudio I.
Links:
http://br.groups.yahoo.com/group/apq/surveys?id=2498199
http://br.groups.yahoo.com/group/apq/surveys?id=2498200


Rodrigo Mariano: medalha da Ordem do Sacro Império de Reunião.
Links:
http://br.groups.yahoo.com/group/apq/surveys?id=2498201

As votações ocorrerão de hoje dia 7 de maio até dia 11 de maio de 2007.

Palácio dos Democráticos em 7 de maior de 2007.
Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta,
Diretor-Presidente.

__._,_.___

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO
GABINETE DO MINISTRO DA INFRA ESTRUTURA

PALÁCIO DAS CORREIAS DENTADAS


O Ministro da Infra-Estrutura com base na lei 0057.00, vem:

NOMEAR:

- O Sr. Douglas Murta Ribeiro como Tabelião Chefe do Cartório Imperial de Notas e Oficios.

INFORMAR:

- Que todos os registros deverão serem efetuados e publicados no arquivo imperial.


Sem mais,

S.G. Vice-Almirante Conde Flávio Wernik de Tavares lire

Ministro da Infra Estrutura

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO
GABINETE DO MINISTRO DA INFRA ESTRUTURA

PALÁCIO DAS CORREIAS DENTADAS


O Ministro da Infra-Estrutura com base na lei 0057.00, vem:

NOMEAR:

- O Sr. Douglas Murta Ribeiro como Tabelião Chefe do Cartório Imperial de Notas e Oficios.

INFORMAR:

- Que todos os registros deverão serem efetuados e publicados no arquivo imperial.


Sem mais,

S.G. Vice-Almirante Conde Flávio Wernik de Tavares lire

Ministro da Infra Estrutura

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO
GABINETE DO MINISTRO DA INFRA ESTRUTURA

PALÁCIO DAS CORREIAS DENTADAS


O Ministro da Infra-Estrutura com base na lei 0057.00, vem:

NOMEAR:

- O Sr. Douglas Murta Ribeiro como Tabelião Chefe do Cartório Imperial de Notas e Oficios.

INFORMAR:

- Que todos os registros deverão serem efetuados e publicados no arquivo imperial.


Sem mais,

S.G. Vice-Almirante Conde Flávio Wernik de Tavares lire

Ministro da Infra Estrutura

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO
GABINETE DO MINISTRO DA INFRA ESTRUTURA

PALÁCIO DAS CORREIAS DENTADAS


O Ministro da Infra-Estrutura com base na lei 0057.00, vem:

NOMEAR:

- O Sr. Douglas Murta Ribeiro como Tabelião Chefe do Cartório Imperial de Notas e Oficios.

INFORMAR:

- Que todos os registros deverão serem efetuados e publicados no arquivo imperial.


Sem mais,

S.G. Vice-Almirante Conde Flávio Wernik de Tavares lire

Ministro da Infra Estrutura

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO
GABINETE DO MINISTRO DA INFRA ESTRUTURA

PALÁCIO DAS CORREIAS DENTADAS


O Ministro da Infra-Estrutura com base na lei 0057.00, vem:

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- O Sr. Douglas Murta Ribeiro como Tabelião Chefe do Cartório Imperial de Notas e Oficios.

INFORMAR:

- Que todos os registros deverão serem efetuados e publicados no arquivo imperial.


Sem mais,

S.G. Vice-Almirante Conde Flávio Wernik de Tavares lire

Ministro da Infra Estrutura

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO
GABINETE DO MINISTRO DA INFRA ESTRUTURA

PALÁCIO DAS CORREIAS DENTADAS


O Ministro da Infra-Estrutura com base na lei 0057.00, vem:

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- O Sr. Douglas Murta Ribeiro como Tabelião Chefe do Cartório Imperial de Notas e Oficios.

INFORMAR:

- Que todos os registros deverão serem efetuados e publicados no arquivo imperial.


Sem mais,

S.G. Vice-Almirante Conde Flávio Wernik de Tavares lire

Ministro da Infra Estrutura

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER EXECUTIVO
GABINETE DO MINISTRO DA INFRA ESTRUTURA

PALÁCIO DAS CORREIAS DENTADAS


O Ministro da Infra-Estrutura com base na lei 0057.00, vem:

NOMEAR:

- O Sr. Douglas Murta Ribeiro como Tabelião Chefe do Cartório Imperial de Notas e Oficios.

INFORMAR:

- Que todos os registros deverão serem efetuados e publicados no arquivo imperial.


Sem mais,

S.G. Vice-Almirante Conde Flávio Wernik de Tavares lire

Ministro da Infra Estrutura

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER JUDICIÁRIO * DESEMBARGADORIA IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ-STRAUSS * SAINT-ANDRÉ DE STRÁUSSIA
GABINETE DO DESEMBARGADOR, DUQUE BRUNO CAVA DE CONSERVATÓRIA
============================================================

Saint-André, 7 de maio de 2007.

Trata-se de processo-crime em que consta como réu o súdito Valadir
Aerwyld Visconde de Lemos Costta e Portador da Medalha do Coração de
Jutot , Ministro de Estado, Diretor-Presidente da APQ, General do
Exército, residente em Le Port, detentor da conta de e-mail
alex.tincanipacheco@gmail.com, em ação penal oferecida pela
Procuradoria do Império e recebida parcialmente no tocante ao tipo
penal do art. 18, do Código de Conduta do CHANDON, a saber: "Enviar
mensagens ao Chandon contendo dois ou mais quotes de mensagens
anteriores.", autuada a mensagem n.º 65.853 da lista nacional.

A Desembargadoria não recebeu o libelo quanto à infração do art. 14,
por ausência de justa causa.

Avocada a competência por ausência insuprível de Juízes em primeira
instância, o réu apresentou a defesa intempestivamente, dentro de
prazo originalmente estabelecido para a Advocacia Geral Reuniã.

Ocorre que, tratando-se de processo penal, não pode a pretensão
punitiva do estado ser deduzida em juízo à revelia do acusado,
motivo pelo qual decido receber a DEFESA apresentada.

Na defesa (e não "contestação" como se referiu o jurisconsulto), a
Ré alegou:

1 - inconstitucionalidade do dispositivo, invocando precedente
jurisprudencial;
2 - bagatela do crime, pela via do princípio da insignificância;
3 - bons antecedentes e serviços prestados.

De plano, afasto a alegação contida no 3 supra, haja vista ser
condicionante atenuante, porém nunca justificante da conduta
delituosa.

Com relação ao ponto 2, mister sublinhar que basta a ocorrência da
conduta delituosa uma única vez para que se acione a persecução
penal. O tipo em pauta não se protrai no tempo. Consumado no tempo,
exsurge a pretensão punitiva.

É preciso acolher, não obstante, a primeira alegação da Ré.

De fato, como já decidido por este Juízo singular, o art. 18 do
Código de Conduta é eivado de inconstitucionalidade.

Reunião fora outrora micronação anglófona. Todavia, face a razões de
estado, o Imperador extinguiu o bilingüismo e revogou, ainda em
1999, o Decreto n.º 0057-1999, tornando o português o único e
exclusivo idioma oficial.

De acordo com o T1A4, reforçado pelo art. 7º do mesmo título, ambos
do Decreto Imperial n.º 0001-1997 ("Sagrada"), a Língua Portuguesa é
símbolo inviolável no Sacro Império de Reunião.

Ainda que outros idiomas não devam ser reprimidos em mensagens de
cunho não-oficial, vige quanto aos órgãos públicos uma RESERVA
ABSOLUTA da Língua Portuguesa. O contrário é atentar à ordem
constitucional, que fez do microestado reunião um estado lusófono.

Um ordenamento redigido em língua alienígena - inglês, russo,
chinês, esperanto, qual seja - não pode ser admitido como vigente.

Acrescente-se à argumentação o princípio da publicidade, visto que o
súdito não é obrigado a conhecer de línguas estrangeiras. Não há
qualquer publicidade em um dispositivo escrito em inglês numa
micronação oficialmente lusófona.

Oras, cláusula inconstitucional é cláusula não-escrita. Acontece
que, fulminando a partícula "quotes", o art. 18 do C.C.C. torna-se
incompreensível, logo inaplicável.

É forçoso ao Judiciário, portanto, afastar o tipo penal, por
gritantemente inconstitucional. Cabe ao poder legiferante, segundo
seu funcionamento, depurar e aperfeiçoar o ordenamento reunião,
sanando excrescências tais como o aludido artigo.

Conseqüentemente, reconheço INCIDENTER TANTUM a inconstitucionalidade
do dispositivo invocado pelo parquet. Resolvida a questão incidente,
elide-se o tipo penal.

Dispositivo.

Isto posto, decido pela ABSOLVIÇÃO, por atipicidade.

Transita em julgado em CINCO (5) DIAS.

Bruno Cava,
Desembargador Imperial

 

ASSEMBLÉIA POPULAR DE QUALÍCATOS
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
_______________________________________________________________________________________

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA 13/07

Tendo em vista os recentes acontecimentos, o Diretor-Presidente desta casa decide nomear para o honroso cargo de Secretário Geral o Excelentíssimo Qualícato Bruno Queiroz ARENA, tendo esse todos os poderes conferidos pelo regimento interno ao Secretário Geral.

Paláio dos Democráticos em 7 de maior de 2007
Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costa,
Diretor-Presidente

ASSEMBLÉIA POPULAR DE QUALÍCATOS
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
_____________________________________________________________________

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA 11/07

Neste sexto dia de Maio de 2007 o Diretor-Presidente da APQ faz saber quer:
A Diretoria da Assembléia Popular de Qualícatos em conjunto com o ICW3 acaba de atualizar todo o arquivo de Leis Populares desde 1999 até 2007.

O arquivo pode ser acessado a partir do seguinte link:
http://www.reuniao.org/archive/index.php?title=Leis_Populares

Lá poderão ser encontradas todas as leis, em vigor ou não, votadadas e sancionadas nos últimos 8 anos, podendo ser usadas para consultas.

Palácio dos Democráticos em 6 de Maio de 2007.
Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta,
Diretor-Presidente.

Tendo em vista que a língua Inglesa é praticamente uma segunda língua obrigatória a todos, e que são poucos os que são inábeis em 100% com tal linguagem, resolvemos propor a seguinte alteração:

Onde Lê-se

Art. 13. Enviar mensagens, integral ou parcialmente, escritas em outra língua que não a portuguesa.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias, se o teor da mensagem não constituir crime mais grave.

Parágrafo Único – Será excluída a ilicitude das mensagens que contenham citação em língua estrangeira, desde que esta não esteja no corpo principal da mensagem e não seja diretamente relacionada ao teor do texto enviado.

Leia-se

Art. 13. Enviar mensagens, integral ou parcialmente, escritas em outra língua sem a devida tradução para língua portuguesa. PENA – De Advertência a Suspensão de Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias, se o teor da mensagem não constituir crime mais grave.

Parágrafo Único – Será excluída a ilicitude das mensagens que contenham citação em língua estrangeira, desde que esta não esteja no corpo principal da mensagem e não seja diretamente relacionada ao teor do texto enviado.



Tendo em vista que com a evolução da Internet e suas variantes, hoje as mensagens tendem a ser mais complexas e mais "pesadas", acreditamos que 100Kb como padrão máximo seja muito pouco podendo ser aumentada em limites estratosféricos, porém levando-se em conta que ainda há súditos que se utilizam do que chamamos de Internet discada propomos a seguinte alteração:

Onde lê-se:

Art. 14. Enviar mensagem de cunho não oficial ou sem prévia autorização cujo tamanho ultrapasse 100kb.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias

Leia-se:

Art.14 Art. 14. Enviar mensagem de cunho não oficial ou sem prévia autorização cujo tamanho ultrapasse 300kb.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias.

Sem mais,
Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta,
Qk #11 PSD/Le Port.

Venho por meio desta sugerir a esta colenda casa a revogação da LEI 0016.00 - Do Controle Monetário (http://www.reuniao.org/archive/index.php?title=LEI_0016.00) tendo em vista que a mesma não vem sendo cumprida tornado-se assim uma “letra morta” em nosso ordenamento jurídico.

Atenciosamente,

Douglas de Murta Ribeiro

Qualicato Nº. 12

PSD / Maurício

Venho por meio desta sugerir a esta colenda casa a revogação da LEI 0016.00 - Do Controle Monetário (http://www.reuniao.org/archive/index.php?title=LEI_0016.00) tendo em vista que a mesma não vem sendo cumprida tornado-se assim uma “letra morta” em nosso ordenamento jurídico.

Atenciosamente,

Douglas de Murta Ribeiro

Qualicato Nº. 12

PSD / Maurício

Venho por meio desta sugerir a esta colenda casa a revogação da LEI 0016.00 - Do Controle Monetário (http://www.reuniao.org/archive/index.php?title=LEI_0016.00) tendo em vista que a mesma não vem sendo cumprida tornado-se assim uma “letra morta” em nosso ordenamento jurídico.

Atenciosamente,

Douglas de Murta Ribeiro

Qualicato Nº. 12

PSD / Maurício

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR - CAPITANIA DE LE PORT
PALÁCIO DE GAZEL
GABINETE DO CAPITÃO DONATÁRIO


DECRETO CAPITANIAL 02/07

Pelos poderes a mim conferidos pela Sagrada Constituição Imperial, pela Carta de São Paulo e pela legislação vigente nomeio

S.G. Gustavo Otto I Sotto y Mayor, Barão de Câmara Cascudo

Para o honroso cargo de

CURADOR CAPITANIAL de Le Port


Solicito ao nomeado que de ciência de sua nomeação na praça pública de Le Port.


Cidade de Le Port, 7 de maio de 2007.


D. Luciano Trindade, Marquês de Água Branca
Capitão Donatário de Le Port
Superintendente de Integração Nacional

SAI Lorde Protetor do Império
SE o Desembargador Imperial

Foram cumpridos todos os requisitos mencionados por SAI, à saber:

1. Ter 4 cidadãos interessados de, no mínimo, 3 unidades diferentes: Bruno Del Boca (Maurício), Luciano Trindade (St. Denis), Douglas Costino (Conservatória), Marcelo Fernandes (Beatriz), etc,...
2. Estatuto (já publicado em Chandon em 16/4)
3. Página na Internet (link já publicado em Chandon em 16/4)
4. Edital de fundação (já publicado em Chandon em 16/4)
5. Petição de Homologação do registro (já publicado em Chandon em 29/4)

Desta forma, entendendo que basta apenas a homologação do partido e a especial permissão do Moderator para que os interessados em migrar para a UNIDA, fazendo-o de imediato e sem ressalvas, conforme peticionado na mensagem original cujos quotes propositais seguem abaixo.

Cordialmente,

Luciano Trindade
Representante da UNIDA

Tendo em vista a Lei 0005.00( http://www.reuniao.org/archive/index.php?title=LEI_0005.00 ) , que cria uma série de Medalhas e Honrarias a serem dadas pela APQ aos bons súditos de Reunião.

Tendo em vista a criação da ordem Imperial Nacionalista e pelas constantes defesas ao império e ao Imperador feitas pelo súdito e Lorde Protetor Gerson de Cysne e França, proponho que lhe seja entregue a medalha da Ordem do Sacro Império de Reunião, que consiste em:

"Medalha da Ordem do Sacro Império de Reunião Esta poderá ser concedida a todo cidadão de qualquer micronação , desde que esse tenha defendido , honrado , engrandecido o Sacro Império de Reunião."

É fato que o súdito em questão vem fazendo um excelente trabalho, seja como Lorde Protetor ou como Súdito e defensor do Império e portanto merecedor da honraria.

Sem mais,
Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta,
Qk#11 PSD-Le Port.

--
In Dubio Pro Hiposuficiente

Lei 0068-00: Da Imprensa
Proposta por Qk. Bruno Cava. Aprovada por maioria simples e sancionada pelo Premier José Luiz Borrás.

--------------------------------------------------------------------------------

Seção I: DA LIBERDADE DE IMPRENSA

Art.1o. É livre a publicação e a circulação no território nacional de jornais e outros periódicos, desde que não sejam nocivos aos interesses do Império.

§ 1º Só é proibida a publicação e circulação de jornais e outros periódicos quando clandestinos, isto é, sem editores, diretores ou redatores conhecidos, ou quando atentarem contra a moral e os bons costumes.

§ 2º Durante o estado de sítio, os jornais ou periódicos ficarão sujeitos a censura mais abrangente, a ser aplicada pelo órgão competente na forma da lei.

Art.2o. A sociedade que se organizar para a exploração de empresas jornalísticas deverá obedecer aos preceitos da lei sobre empresas, como se assim fosse.

Art.3o. As empresas jornalísticas somente poderão funcionar se deterem, simultaneamente, o Alvará de Funcionamento do Ministério da Infra-Estrutura e a Licença de Circulação da Secretaria de Imprensa ou equivalente.

Parágrafo Único: O pedido de registro deverá constar, para que seja deferido:

I - nome, residência, ICQ e e-mail do proprietário, presidente e do editor, ou editores e dos acionistas quando se tratar de jornal pertencente a sociedade comercial

II - designação do título do jornal ou periódico e de sua sede.

Art.4o. A falta de registro ou de registro defeituoso sujeitará o jornal a sanção penal, que varia desde suspensão de circulação até o pagamento de multa, a ser determinado pelo Juiz Imperial.

Seção II: DOS ABUSOS E PENALIDADES

Art.5o. A liberdade de imprensa não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.

Art.6o. Constituem abusos no exercício da liberdade de imprensa, sujeitos às penas que vão ser indicadas, os seguintes fatos:

a) fazer propaganda de guerra, de processos violentos ou escusos para subverter a ordem política e social, ou propaganda que se proponha a alimentar preconceitos de raça e de classe:

PENA - Suspensão do Chandon, de 20 a 40 dias, para o autor do escrito; mais suspensão de circulação do jornal, de 15 a 30 dias.

b) publicar notícias falsas ou divulgar fatos verdadeiros, truncados ou deturpados, que provoquemalarma social ou perturbação da ordem pública:

PENA - Suspensão do Chandon, de 15 a 30 dias, para o autor do escrito; mais suspensão de circulação do jornal, de 10 a 20 dias.

c) incitar à prática de qualquer crime:

PENA - Suspensão do Chandon, de 4 a 10 dias, para o autor do escrito.

d) publicar segredos de Estado, notícias ou informações relativas à sua força, preparação e defesa militar, ou sôbre assuntos cuja divulgação for prejudicial a defesa nacional, desde que exista norma ou recomendação prévias, determinando segredo, confidência ou reserva, ou desde que facilmente compreensível a inconveniência da publicação:

PENA - Incorrerá o autor do escrito em Crime contra a Segurança Nacional, estando sujeito às penas previstas em lei; mais censura pública e suspensão de circulação do jornal, de 30 a 60 dias.

e) ofender a moral pública e os bons costumes:

PENA - Suspensão do Chandon, de até 4 dias, ao autor do escrito, não incorrendo o mesmo em delito mais grave.

f) caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

PENA - Incorrerá o autor do escrito em Crime contra Honra, estando sujeito às penas previstas em lei; mais suspensão de circulação do jornal, de 4 a 10 dias.

g) fazer propaganda enganosa, tentando enganar o cidadão:

PENA - Suspensão de circulação do jornal, até 10 dias.

Art 7o. Não constituem abusos de liberdade de imprensa:

a) a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

b) a publicação de debates nas assembléias legislativas, dos relatórios ou qualquer outro escrito impresso pelas mesmas;

c) o noticiário, a resenha ou a crônica dos debates de projetos nas mesmas assembléias e as críticas que se fizerem aos trabalhos parlamentares;

d) a crônica dos debates escritos ou orais perante os juízes e tribunais, assim a publicação de despachos, como as sentenças e de tudo quanto for ordenado ou comunicado por aquelas autoridades judiciais;

e) a discussão e crítica que não descerem a insulto pessoal sobre atos governamentais, sentenças e despachos dos juízes e tribunais;

f) a publicação de articulados, cotas ou alegações produzidas em juízo, salvo se contiverem injúria ou calúnia;

g) a crítica, ainda quando veemente e ofensiva contra alguém, desde que se limite aos legítimos

termos a necessidade de narrativa, excluída o ânimo de injúria e atenta, apenas, a preocupação do bem ou do interesse social;

Art 8o. Para os casos b, e, f e g do Art.6o., a retratação pública do jornal, espontânea e plenamente retificadora, feita antes de iniciado o processo contra o jornal ou periódico, excluirá a ação penal contra os responsáveis.

Seção III: DO DIREITO DE RESPOSTA

Art.9o. É assegurado o direito de resposta a quem for acusado em jornal ou periódico.

Art 10. Se o pedido de retificação não for atendido na edição do jornal imediatamente seguinte ao pedido, o ofendido poderá reclamar judicialmente a sua publicação. Para este fim, apresentando um exemplar do artigo incriminado e da resposta retificativa, requererá ao juiz imperial que ordene ao responsável pela publicação que seja inserida a resposta na próxima edição do jornal.

PENA - A não inserção da resposta, quando legalmente ordenada pelo juiz, é crime passível de punição de Suspensão do Chandon de 4 a 10 dias ao editor do jornal; além de suspensão da circulação do jornal, de 10 a 20 dias.

Art 11. Da decisão proferida pelo juiz, caberá apelação à Desembargadoria Imperial, desde que o recurso esteja corretamente fundamentado. Uma vez deferido o recurso, suspende-se o direito de resposta, até a decisão final da instância superior.

Art.12. A resposta será inserida integralmente, no mesmo lugar e em caracteres tipográficos idênticos aos do escrito que a tiver provocado, e em edição e dias normais

§ 1º. A resposta deverá ter dimensão igual à do escrito incriminado, podendo ultrapassar no máximo em 10 linhas a do artigo original.

§ 2º Esses limites prevalecem para cada resposta em separado, não podendo ser cumulados.

Art.13. Será negada a publicação da resposta pelo juiz imperial:

a) quando não tiver relação com os fatos referidos na publicação incriminada;

b) quando contiver expressões caluniosas, injuriosas ou difamatórias para o jornal ou periódico, onde saiu o escrito que lhe deu motivo, assim para os seus responsáveis como para terceiros;

c) quando se tratar de atos ou de publicações oficias, salvo quando divulgadas em jornal oficial;

d) quando se referir a terceiros, de modo tal que lhes venha dar também o direito de retificação;

e) quando se tratar de escritos que não constituam abusos de liberdade de imprensa;

f) quando houver decorrido mais de quinze (15) dias entre a publicação do artigo que lhe deu motivo e o pedido de resposta.

Seção IV: DOS RESPONSÁVEIS

Art.14. São responsáveis pelos delitos de imprensa, sucessivamente:

I - o autor do escrito;

II - o editor ou redator-chefe, quando o autor não puder ser identificado, ou quando o mesmo encontrar-se fora do país;

III - o presidente da sociedade comercial que detém o jornal, quando não puder ser identificado o autor e o editor do jornal.

Art.15. Não é permitido o anonimato. O escrito, que não trouxer a assinatura do autor, será tido como redigido pelo editor ou redator-chefe do jornal, a menos que o verdadeiro autor assuma a autoria do escrito, quando da abertura de processo pelo delito de imprensa.

Seção V: DA AÇÃO PENAL

Art.16. A ação será promovida:

I - nos crimes das letras e e g do art. 6º:

a) por queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo;

b) por denúncia da Procuradoria-Geral do Império, quando o ofendido for órgão ou entidade que exerça autoridade pública, ou funcionário, em razão das suas atribuições.

II - nos demais crimes: por denúncia da Procuradoria-Geral do Império.

Art.17. É obrigatória em todos os processos por abuso de liberdade de imprensa, sob pena de nulidade, a intervenção da Procuradoria-Geral do Império.

Parágrafo único. A queixa particular pode ser aditada, no prazo de cinco dias, pela Procuradoria-Geral do Império.

Art 18. Num só processo poderá ser admitida a intervenção de vários querelantes, quando ofendidos pela mesma publicação. A desistência da queixa, por um ou por alguns, não privará os demais do direito de prosseguirem no processo.

Parágrafo único. A desistência da queixa só será permitida com a aquiescência do querelado.

Seção VI : DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 19. Poderão entrar e circular livremente em Reunião, os jornais, periódicos, livros e quaisquer impressos que se publicarem no estrangeiro, desde que não incorram nas proibições desta lei.

Art.20. Os jornais e os periódicos já existentes serão obrigados a atender às exigências contidas nesta lei, dentro no prazo de quinze (15) dias da sua publicação, salvo se previamente o tiverem satisfeito.

Art.21. Revogam-se disposições em contrário, notadamente a Lei 0017.00 - Da Imprensa.

Art.22. Entra em vigor na data de publicação.

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO DE COMPTON HALL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CONSIDERANDO a adiação de 24 horas do início desta Sessão Extraordinária devido ao Feriado Nacional celebrando SSMI, timoneiro deste Império, a PRESIDÊNCIA declara INICIADA a 3ª Sessão Extraordinária do ano de 2007, que terá duração de 5 (cinco) dias e finda estará no dia 11 (onze) de Maio de 2007.

PAUTA:

[AMN] Proposta de Alteração Constitucional por D. Eduardo Lagrenge.
Da Regulamentação e Escopo dos Poderes do Egrégio Conselho e da APQ.
Proposta | Poll

[AMN] Proposta de Alteração Constitucional por D. Luciano Trindade.
Da Inclusão das Ordenações Nobiliárquicas no arcabouço constitucional, Adequação da Sagrada à Separação entre Igreja e Estado, Melhoria das definições de uso de cada documento do Moderador.
Proposta | Poll

Atenciosamente,
Visconde de Telles Menezes
Presidente do Egrégio Conselho Imperial
Conselheiro # 12 - PIGD/MR

Novo Portal de informacoes de Reuniao
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SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
PODER MODERADOR
GABINETE DE S.S.M.I.
O IMPERADOR CLÁUDIO PRIMEIRO

--------------------------------------------------------------------------------

ORDENAÇÃO GLORIOSA EXTRAORDINÁRIA C/C INTERVENTIVA

--------------------------------------------------------------------------------

Neste sexto dia do mês de MAIO do ano de dois mil e sete da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:

DECRETAR,

CONSIDERANDO os próprios pedidos formulados pelos cidadãos Filipe Sales e Charles Goldstein, apesar de extraordinários e não previstos em lei;
CONSIDERANDO, ademais, a insustentável posição dos mesmos dentro do Império, onde ofenderam comprovada e flagrantemente os sentimentos mais profundos do nacionalismo reunião, assim como todos aqueles cidadãos que não se sentem confortáveis com a implantação das doutrinas socioculturalistas e mesmo com as mudanças jurídico-legais e políticas feitas pelos mesmos em nosso ordenamento;
CONSIDERANDO que a revogação de tais mudanças é premente para que Reunião continue cada vez mais a avançar e progredir, todavia sempre dentro das mesmas premissas e características já conhecidas em todo o mundo;
CONSIDERANDO que a presença de ambos começa a fazer-se nociva para a integridade social do Império, em virtude do ódio aos mesmos e também dos mesmos;

O DEGREDO (EXÍLIO) de Charles Goldstein e Filipe Sales;

A PERDA de todos os seus títulos e honrarias;

A CONDUÇÃO dos mesmos até as fronteiras do Sacro Império de Reunião pelas autoridades policiais, certificando-se as mesmas de sua EXCLUSÃO de todas as listas imperiais, exceto a do Palácio Fritz Strauss, onde garantir-se-á seu amplo direito de defesa perante o Judiciário Imperial.

A INCLUSÃO do súdito Filipe Sales na lista de ‘Personas non Gratas” da Chancelaria Imperial.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

--------------------------------------------------------------------------------

Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião, Rei de Maurício,
Grão Duque de Le Port, Fournaise, Conservatória e Stráussia,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon
http://www.reuniao.org/monarchy/ssmiclaudio.htm
imperador@reuniao.org
ICQ UIN: 6434185
COMVC: 542353
AIM SCREEN NAME: EClaudeI

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR IMPERIAL
PALÁCIO IMPERIAL DE SAINT DENIS / ANEXO OESTE
GABINETE DO LORDE PROTETOR

05 de maio de 2007

ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA
Nomeação de Conselheiros Imperiais do Egrégio



O Lorde Protetor do Império,

Usando das atribuições do Título XI, Art. 1o, Inc. I, c/c Tít V, Art. 1º, Inc. I, alínea "k", venho, no nome de SSMI, o Imperador Claudio I, e por Sua solene delegação:

I - NOMEAR o súdito Luiz Saboya, Grão Duque de Ludônia, para o cargo de Conselheiro Imperial, ocupando a cadeira antes pertecente a André Giserman;

II - NOMEAR o súdito Carlos Fraga, Duque de Vital-Brazil, para o cargo de Conselheiro Imperial, ocupando a cadeira antes pertecente a Gerson França;

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE, após ciência e anuência dos nomeados.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

Saint Denis, 05 de maio de 2007

S.A.I. Gerson de Cysne e França
Lorde Protetor do Império, pro tempore
Grão-Chanceler da Ordem da Cruz de Strauss
Grand Prior da Ordem da Coroa de Cobre
Responsável pela Chefia do Moderador

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR IMPERIAL
PALÁCIO IMPERIAL DE SAINT DENIS / ANEXO OESTE
GABINETE DO LORDE PROTETOR DO IMPÉRIO

Distrito Real de Saint Denis
05 de maio de 2007



ORDENAÇÃO GLORIOSA EXTRAORDINÁRIA [II]
Nomeação de Porta Voz da Coroa Imperial


O Lorde Protetor do Império,

Neste quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e sete, fulcrado nos poderes a mim atribuídos pela Sagrada Constituição de 1997 e nos termos do T11A1I1 c/c T5A1I1, alínea "c", ambos da SAGRADA, venho, em nome de SSMI, o Imperador Cláudio Primeiro de Castro Bourbón, e por sua solene delegação:

NOMEAR

I - Sua Graça, o Barão de Vaz-Caminha, MCMILLAN HUNT, sob a coordenação direta de Sua Sacra Majestade Imperial, para o cargo de PORTA VOZ DA COROA IMPERIAL, com atribuições de emitir comunicados e notas nas matérias atinentes a Coroa Imperial e a Dinastia Castro Bourbón.

II - Manter o súdito acima nomeado no cargo de Conselheiro Especial dos Assuntos Internos, dentro do âmbito do Poder Moderador, com atribuições de aconselhar a Coroa Imperial, em Pareceres Públicos, acerca de acontecimentos que afetem, de qualquer modo, a sociedade reuniã, o CHANDON ou o bom nome deste Império.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE,
após ciência e anuência dos nomeados.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

Saint Denis, 05 de maio de 2007

S.A.I. Gerson de Cysne e França
Lorde Protetor do Império, pro tempore
Grão-Chanceler da Ordem da Cruz de Strauss
Grand Prior da Ordem da Coroa de Cobre
Responsável pela Chefia do Moderador

Sacro Império de Reunião
Poder Legislativo
Assembléia Popular de Qualícatos

Lei 0083-02

Da Transparência Normativa

Cap. 1 - Introdução
Art. 1o. Toda lei, ordenação, resolução, decreto e qualquer tipo de regulamento em esfera Imperial, só vigorará a partir de sua publicação na lista do Diário Oficial Reunião, veículo oficial da Imprensa Oficial Reuniã.

Cap. 2 - Da Imprensa Oficial
Art. 2o. É criada a Imprensa Oficial, com sede no anexo sul do Palácio dos Democráticos, e duração indeterminada.

Art. 3o. São atribuições da Imprensa Oficial:

I - Definir o conteúdo e publicar mensalmente o Diário Oficial Reunião;

II - Prestar manutenção da lista oficial do Diário oficial, a diarioreuniao@yahoogroups.com;

III - Publicar lista bimestral com relação de todas as normas vigentes;

IV - Outras, definidas através de portaria do Coordenador da Imprensa Oficial;

Art. 4o. O Coordenador da Imprensa Oficial será nomeado pelo Diretor-Presidente da APQ, podendo ser um não-qualícato. (NR)

Art. 5o. São funções do Coordenador da Imprensa Oficial:

I - Zelar pelo cumprimento das tarefas da Imprensa Oficial;

II - Contratar ou exonerar funcionários;

III - Impedir a publicação de normas que não obedeçam às normas de publicação.

Parágrafo único. Deverá o Coordenador da Imprensa Oficial notificar o remetente da norma impedida de ser publicada dos motivos da proibição, com instruções para a retificação.

Art. 6o. Cada Poder deverá possuir um representante inscrito na lista, para o envio das normas a serem publicadas. O Coordenador da Imprensa Oficial terá papel apenas de fiscalização nos envios.

Cap. 3 - Das Normas de Publicação
Art. 7o. Toda norma deverá, para ser publicada, atender às seguintes normas:

I - Deverá possuir Numeração e Título centralizados, em fonte "Impact", tamanho "18pt";

II - Deverá possuir Ementa, alinhada à direita, em fonte "arial", em "itálico", tamanho "10pt";

III - A Exposição de Motivos, caso haja, deverá ter texto "justificado", em fonte "Verdana", tamanho "10pt", com a palavra "Considerando" sempre em "negrito";

IV - O Texto da norma deverá ter texto "justificado", em fonte "Verdana", tamanho "10pt".

V - Capítulos e Títulos serão centralizados, em "negrito".

VI - Artigos, Incisos, ítens, parágrafos e incisos estarão em "negrito".

VII - Poderão ser inclusos no texto da norma componentes próprios do protocolo de cada instituição expedidora da norma. Deve-se, no entanto, adequar os protocolos ao espírito da normatização.

Art. 8o. Poderá a Imprensa Oficial, a qualquer momento, definir normas de publicação adicionais.

Cap. 4 - Disposições transitórias
Art. 9o. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 10o. Todas as normas, exclusive esta, a partir da data de publicação, só vigorarão após publicadas na lista do Diário oficial.

Art. 11o. As normas anteriormente publicadas deverão ser transferidas para a lista do Diário Oficial no prazo de três meses após a vigoração desta.

Parágrafo único. As normas não transferidas em tempo hábil serão automaticamente revogadas.

Art. 12o. A lista diarioreuniao@yahoogroups.com já construída para fins de reserva e atualmente de propriedade de particulares, será transferida para a guarda do Coordenador da Imprensa Oficial, assim que este seja eleito.

Sendo assim como diretor-presidente da APQ cabe a mim nomear uma pessoa que a pedido do Claudio será a Laura Dayspring.

Sem mais,
Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta.

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR IMPERIAL
PALÁCIO IMPERIAL DE SAINT DENIS / ANEXO OESTE
GABINETE DO LORDE PROTETOR

Distrito Real de Saint Denis
05 de maio de 2007



ORDENAÇÃO GLORIOSA EXTRAORDINÁRIA
Nomeação de Líder do Poder Moderador ante as Casas Legislativas


O Lorde Protetor do Império,

Neste quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e sete, fulcrado nos poderes a mim atribuídos pela Sagrada Constituição de 1997 e nos termos do T11A1I1 c/c T5A1I1, alínea "c", ambos da SAGRADA, venho, em nome de SSMI, o Imperador Cláudio Primeiro de Castro Bourbón, e por sua solene delegação:

NOMEAR

I - Sua Graça, o Barão de Silva Jardim, LUCAS BAQUEIRO, sob a coordenação do Gabinete do Lorde Protetor do Império, para o cargo de Líder do Poder Moderador Imperial ante as Casas Legislativas do Império, com atribuições de externar as posições do Imperador e do Gabinete Moderador junto ao Egrégio Conselho Imperial de Estado e junto à Assembléia Popular dos Qualícatos, bem como com as funções de negociar com ambas as Casas Legislativas os interesses da Coroa Imperial.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE,
após ciência e anuência dos nomeados.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

Saint Denis, 05 de maio de 2007

S.A.I. Gerson de Cysne e França
Lorde Protetor do Império, pro tempore
Grão-Chanceler da Ordem da Cruz de Strauss
Grand Prior da Ordem da Coroa de Cobre
Responsável pela Chefia do Moderador

Salve!

Primeiramente, cumpre-nos agradecer pelas mais de 40 mensagens de
carinho que já recebi em meu e-mail privado neste dia do Imperador,
tradicionalmente comemorado na data em que faço aniversário. Neste
caso, trata-se do meu vigésimo-oitavo, e décimo à frente da maior
micronação do mundo, no meio de todos vocês, meus grandes amigos
(ainda que por vezes não nos conheçamos em pessoa) e companheiros de
micronacionalismo.

Inegavelmente, Reunião passa por um período de movimentação
jornalística quase sem precedentes desde nosso renascimento em 2003.
Ficamos muito felizes ao ver que este período de sérias divergências
quanto ao modus operandi micronacional a ser praticado neste Império
rende frutos que irão além - espera-se - da saída de quatro ou cinco
inconformados com a opinião que se demonstrou majoritária.

A saída de elementos que compõem a sociedade Reuniã é sempre
traumática quando ocorre em grupos, embora jamais causando problemas
irresolúveis a curto prazo. O que importa é que a sociedade feche as
lacunas abertas pelo êxodo de figuras que se mostram activas, com
outros, que as substituam em suas funções, senão projectos, pois estes
últimos costumam ser personalíssimos, no micromundo.

O surgimento de tantos novos jornais e revistas nos alegra e nos
mostra que no mínimo a cizânia serviu para sacodir muita gente que se
encontrava desanimada e à margem da sociedade activa.

Agora, com a derrota de uma visão e vitória de outra, faz-se
necessário anular as mudanças jurídico-legais realizadas pelo grupo
"perdedor", uma vez que na sua ausência não há justificativas para sua
manutenção.

Assim, aproveitamos o momento para propor:

a) Retorno do mandato fixo para o cargo de Premier, visto que sem
eleições marcadas a sociedade perde uma fonte eterna de actividade
periódica;
b) Retorno do hibridismo entre as funções de Vice Premier e Presidente
da APQ, valorizando assim a Chefia da Câmara Baixa, que passa a
substituir o Premier em sua ausência;
c) Retorno da APQ ao governo PLENO das actividades de "governo", e do
ECIE à ingerência exclusiva no que tange às emendas constitucionais e
assuntos de ESTADO, deixando para a APQ a formulação de leis
infraconstitucionais e tudo mais que influa somente na rotina e no
dia-a-dia dos Reuniãos, resguardando todavia a qualquer qualícato a
possibilidade de propor emenda directamente ao ECIE, para que este
delibere;
d) estabelecimento de mecanismos que possibilitem, na ausência de
movimentação e actividade plenas, o adiamento de eleições e a
prorrogação de mandatos de qualícatos para que realizem-se eleições
somente quando o povo estiver bem-representado num CHANDON activo;
e) Fixação de empecilhos legais a que haja emendas constitucionais
feitas por grupos transitoriamente no Poder, preservando as tradições
monárquicas e potencialmente absolutistas da nação, admitindo-se
emendas apenas quando uma maioria absolutíssima da população for a
favor das mesmas, ou via Decretos Imperiais;
f) Repovoamento das Capitanias, com normas e leis que facilitem a
activação das subregiões administrativas, dando-lhes autonomia dentro
da Sagrada.

Aproveitemos este feriado imperial para pensar em nosso futuro, e
em como garantir que Reunião seja cada vez mais Reuniã, daqui para
frente, honrando o "reunian way of life " como sendo - e de facto é -
a única forma de fazer micronacionalismo que se manteve sempre
plenamente em actividade, a despeito das idas e vindas de cidadãos, e
das sucessivas "trocas" de elite política que ocorreram neste país,
demonstrando que pessoas não são nada quando a Instituição é forte.

Numa Reunião cada vez mais forte,

No verdadeiro micronacionalismo - o único que nunca morreu,

SSMI Cláudio Primeiro
Imperador de Reunião

Dado e passado no Feriado Imperial do Dia do Imperador

Salve!

Primeiramente, cumpre-nos agradecer pelas mais de 40 mensagens de
carinho que já recebi em meu e-mail privado neste dia do Imperador,
tradicionalmente comemorado na data em que faço aniversário. Neste
caso, trata-se do meu vigésimo-oitavo, e décimo à frente da maior
micronação do mundo, no meio de todos vocês, meus grandes amigos
(ainda que por vezes não nos conheçamos em pessoa) e companheiros de
micronacionalismo.

Inegavelmente, Reunião passa por um período de movimentação
jornalística quase sem precedentes desde nosso renascimento em 2003.
Ficamos muito felizes ao ver que este período de sérias divergências
quanto ao modus operandi micronacional a ser praticado neste Império
rende frutos que irão além - espera-se - da saída de quatro ou cinco
inconformados com a opinião que se demonstrou majoritária.

A saída de elementos que compõem a sociedade Reuniã é sempre
traumática quando ocorre em grupos, embora jamais causando problemas
irresolúveis a curto prazo. O que importa é que a sociedade feche as
lacunas abertas pelo êxodo de figuras que se mostram activas, com
outros, que as substituam em suas funções, senão projectos, pois estes
últimos costumam ser personalíssimos, no micromundo.

O surgimento de tantos novos jornais e revistas nos alegra e nos
mostra que no mínimo a cizânia serviu para sacodir muita gente que se
encontrava desanimada e à margem da sociedade activa.

Agora, com a derrota de uma visão e vitória de outra, faz-se
necessário anular as mudanças jurídico-legais realizadas pelo grupo
"perdedor", uma vez que na sua ausência não há justificativas para sua
manutenção.

Assim, aproveitamos o momento para propor:

a) Retorno do mandato fixo para o cargo de Premier, visto que sem
eleições marcadas a sociedade perde uma fonte eterna de actividade
periódica;
b) Retorno do hibridismo entre as funções de Vice Premier e Presidente
da APQ, valorizando assim a Chefia da Câmara Baixa, que passa a
substituir o Premier em sua ausência;
c) Retorno da APQ ao governo PLENO das actividades de "governo", e do
ECIE à ingerência exclusiva no que tange às emendas constitucionais e
assuntos de ESTADO, deixando para a APQ a formulação de leis
infraconstitucionais e tudo mais que influa somente na rotina e no
dia-a-dia dos Reuniãos, resguardando todavia a qualquer qualícato a
possibilidade de propor emenda directamente ao ECIE, para que este
delibere;
d) estabelecimento de mecanismos que possibilitem, na ausência de
movimentação e actividade plenas, o adiamento de eleições e a
prorrogação de mandatos de qualícatos para que realizem-se eleições
somente quando o povo estiver bem-representado num CHANDON activo;
e) Fixação de empecilhos legais a que haja emendas constitucionais
feitas por grupos transitoriamente no Poder, preservando as tradições
monárquicas e potencialmente absolutistas da nação, admitindo-se
emendas apenas quando uma maioria absolutíssima da população for a
favor das mesmas, ou via Decretos Imperiais;
f) Repovoamento das Capitanias, com normas e leis que facilitem a
activação das subregiões administrativas, dando-lhes autonomia dentro
da Sagrada.

Aproveitemos este feriado imperial para pensar em nosso futuro, e
em como garantir que Reunião seja cada vez mais Reuniã, daqui para
frente, honrando o "reunian way of life " como sendo - e de facto é -
a única forma de fazer micronacionalismo que se manteve sempre
plenamente em actividade, a despeito das idas e vindas de cidadãos, e
das sucessivas "trocas" de elite política que ocorreram neste país,
demonstrando que pessoas não são nada quando a Instituição é forte.

Numa Reunião cada vez mais forte,

No verdadeiro micronacionalismo - o único que nunca morreu,

SSMI Cláudio Primeiro
Imperador de Reunião

Dado e passado no Feriado Imperial do Dia do Imperador

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
CAPITANIA HEREDITÁRIA DE FOURNAISE
PALÁCIO DE HIRAM, GABINETE DO CAPITÃO DONATÁRIO
SUA ALTEZA CAPITANIAL CONDE FLÁVIO WERNIK DE TAVARES LIRA

VSMI Cláudio Primeiro,
VAI Duque Gerson França de Menezes Carreirão,
VEC Rogério Anzaloni,
VEC Visconde Felipe ChapChap de Gomes da Costa,
VEC Helena de Bart,
VEC Laura Dayspring,
VEC Bruno Queiroz,

É com muita alegria que hoje, através dessa Ordenação Interventiva de Fournaise, trazemos a público uma obra de arte feita por todos os moradores de Fournaise e em especial por amigos, que apesar não estarem conosco na conclusão, deram suas contribuições como o Barão Marcelo Fernandes de Fernandes Meira, a Condessa Belise Arnold de Tavares Lira e o Conde Francisco Seixas de Dourado Lopes, que nos deram base para estarmos com essa peça de arte pronta em sua plenitude.

Conforme foi aprovado pela Assembléia Legislativa de Fournaise em 2 de maio do ano de 2007, eu Conde Flávio Wernik de Tavares Lira, Capitão Donatário de Fournaise, pela aclamação do povo de Fournaise e em virtude dos poderes que me encontram investidos por SSMI Cláudio Primeiro, PROMULGO o presente PROTOCOLO DE FOURNAISE.

Titulo I - Principios Fundamentais

Art.1. A Capitania Hereditária de Fournaise, integrante do Sacro Império de Reunião, exerce as competências que não lhe são vedadas pela Sagrada Constituição Imperial.

§ 1º. Dar-se-a o nome de fournaiseano ou fornaiseana aos moradores desta Capitania.

Art.2. Todo o poder emana de Sua Sacra Majestade Imperial, que, em nome de Deus e do bom povo reunião, o exerce por meio do Poder Moderador, nos termos da Sagrada Constituição Imperial.

§ 1º. O Poder Moderador abrange intervenções do Monarca em todos os poderes, sendo, portanto, poder Uno, Indelegável e Indivisível, superior aos demais.

Art 3º. O Capitão Donatário representa o Poder Moderador na Capitania, de acordo com os dispostos no Título X da Sagrada Constituição Imperial.

Título II - Da Organização dos Poderes

Art. 4º. São Poderes da Capitania, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 5º. O Burgo de Tremblet é a Capital de Fournaise.

§ 1º. O Palácio de Hiram é a residência oficial do Capitão Donatário.

Art. 6º. São símbolos da Capitania a bandeira, o brasão de armas e o sítio da Capitania.

Título III - Poder Legislativo

Art. 7º. "O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa de Fournaise."

§1º. A Assembléia Legislativa é constituída por Deputados Capitanias, eleitos e investidos para uma legislatura de 4 meses

§2º. É composta por 5 cadeiras, cada qual representando um burgo, a saber: Tremblet, Santa Rosa, Nova Canadá, São José e Bois Blanc.

§3º. Os Deputados Capitanias são eleitos através de eleições diretas, e posteriormente sancionados pelo Capitão Donatário; ou ainda nomeados pelo Capitão Donatário de Fournaise, em caso de baixa atividade populacional.

Art. 8º. Cabe à ALFE criar leis e decretos que favoreçam a governabilidade da Capitania em harmonia aos preceitos desta Carta e da Sagrada Constituição Imperial.

Título IV - Poder Executivo

Art. 9º. O Poder Executivo é exercido pelo Governador e seus secretários;ou ainda exercido pela Assembléia Legislativa de Fournaise em conjunto com o Capitão Donatário,de superioridade hierárquica,em caso de baixa atividade populacional.

§1º. O Governador é eleito através de eleições diretas e tem mandato de 8 meses.;ou pode ser nomeado pelo Capitão Donatário de Fournaise, com mandato por tempo indefinido, em caso de baixa atividade populacional.

§2º. O Governador pode nomear quantos secretários necessitar para assessorá-lo em pastas pré-definidas de acordo com sua necessidade.

Título V - Poder Judiciário

Art. 10º. O Poder Judiciário é exercido pelo Procurador Capitanial;ou ainda exercido pela Assembléia Legislativa de Fournaise em conjunto com o Capitão Donatário,de superioridade hierárquica,em caso de baixa atividade populacional.

§1º. O Procurador Capitanial é indicado pelo Capitão Donatário ou Capitão Regente em exercício;

§2º. Considera-se ainda a nomeação do Procurador Capitanial pelo Governador de Fournaise, desde que previamente autorizado pelo Capitão Donatário.

§3°. Em caso de nomeação do Procurador Capitanial pelo Governador, terá validade esta nomeação após quatro (04) dias diretos em caso de não manifestação do Capitão Donatário, seja vetando ou sancionando.

Título VI - Dos Burgomestres

Art.11. O Burgomestre é a chave de toda a organização política do burgo, sendo sua vontade soberana, legal, inviolável e legítima sobre
quaisquer outras formas legais nos limites do burgo ao qual foi comissionado.

§1°.: O burgomestre da capital recebe o título de Alcaide, que é hierarquicamente equivalente ao de burgomestre.

Art.12 . Concorrem ao cargo de Burgomestre ou Alcaide todos os súditos, com residência fixa nesta Capitania, no pleno exercício dos direitos políticos, de notória atividade e reputação ilibada.

§1º: O cargo de Burgomestre é incompatível com o de Capitão Donatário.

§2º: Terão os burgomestres mandatos de tempo indeterminado, de acordo com a vontade do Capitão Donatário e da da população do burgo.

Art.13. São deveres do Burgomestre:

I - elaborar, manter e modificar o sítio oficial de seu burgo, dentro de prazos estabelecidos pelo Governador ou pelo Capitão Donatário.

II - prestar contas mensalmente ao Governador ou Ao Capitão Donatário sempre o que o mesmo requerer.

III - não cair na inatividade, sob pena de exoneração imediata, e esforçar-se pelo desenvolvimento e povoamento de seu burgo, respeitando todas leis capitaniais.

Parágrafo Único: O não-cumprimento de qualquer destes incisos é crime de responsabilidade do burgomestre, julgado pelo Capitão Donatário e que acarreta desde advertência pública até exoneração do cargo.

Título VII - Defesa e Segurança da Capitania

Art. 14. A defesa interna e a segurança pública da Capitania Hereditária de Fournaise é exercida pelos Leões de Fournaise Batalhão da Guarda Imperial de Reunião.

Art.15. O Comandante dos Leões de Fournaise, é nomeado em conformidade entre o Capitão-Donatário de Fournaise e o Comando da Guarda Imperial.

Título VIII - Estado de defesa pública.

Art. 16. Poderá o Capitão-Donatário de Fournaise decretar; ouvido o Governador, Estado de Defesa Pública para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional.

§1° - O decreto que instituir o Estado de Defesa Pública determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.

§2° - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta (30) dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se resistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Título IX - Baixa atividade populacional

Art. 17.Entende-se por baixa atividade populacional a carência de moradores de Fournaise,a baixa participação dos mesmos,a inatividade contínua.

§1º - Será considerado na carência de moradores a ausência dos mesmos,sendo considerado um número minimo de moradores igual a um (1) para cada burgo,com exceção do Capitão Donatário.

§2º - Considera-se a baixa participação dos cidadãos de Fournaise quando 3/4 destes não participarem ativamente da lista Capitanial.

§3º - Inatividade contínua entende-se por qualquer cidadão,morador de Fournaise, que se ausente da lista capitanial por mais de trinta (30) dias ininterruptos;salvo em caso de aviso por parte do mesmo;ou ainda, salvo, se o mesmo exerce algum outro cargo a nível Imperial.

Art. 18.Poderá o Capitão Donatário decretar Estado de Baixa Atividade Populacional em entendimento com o Título IX deste Protocolo.

Art. 19.Em caso de Estado de Baixa Atividade Populacional, poderá o Capitão Donatário nomear, exonerar, criar e suspender temporiariamente qualquer cargo existente em Fournaise,caso não transgrida as disposições da Sagrada

Art. 20.Poderá o Capitão Donatário, decretado Estado de Baixa Atividade Populacional,reativar a lei 01/07tongueoderes da Capitania, temporiariamente,podendo a suspender a qualquer momento.

Art. 21.Será considerado encerrado o Estado de Baixa atividade populacional quando definido pelo Capitão Donatário;ou ainda caso se restabeleça as condições impostas por esta disposição.

Provemos a todos que Fournaise não é uma terra sem leis, e que estamos dispostos a utilizar seu nome junto com a Justiça e a retidão.

CUMPRA-SE

Tremblet, 04 de maio de 2007

A SAR Rodrigo Mariano.


O Poder Moderador reitera que mantém completa confiança em vosso nome, e que não aceita a renúncia de nenhum dos cargos que VAR atualmente ocupa no Sacro Império de Reunião. VAR continua a frente de Maurício, da SIG e do CRH, se depender da vontade do Imperador.

Prova de que a confiança em vosso nome é plena é o fato de que, em todos os momentos da crise com os social-culturalistas, VAR foi sempre procurado pelos serviços de inteligência e sempre informado do que se passava.

Importante salientar também à VAR é que, em nenhum momento, as autoridades imperiais desconfiaram ou agiram contra Maurício e/ou o seu Vice Rei; as autoridades imperiais, amparadas por investigações dos órgãos de segurança, apenas cortaram pela raíz a conspiração levada a efeito por apenas dois reuniãos residentes em Maurício, que por trás do manto superior do social-culturalismo, intitulando-se uma raça acima dos demais súditos, planejavam e incutiam uma ideologia que era na verdade o preparatório para uma futura ação de secessão. Os inquéritos estão aí com amostras físicas e contradições interrogatoriais para provar que o plano estava sendo executado por um dos social culturalistas.

Os social culturalistas, através de mensagens e planfetagem, tentaram de todos os modos causar uma dicotomia e uma rivalidade Reunião versus Maurício, pavimentando a formação de um nacionalismo mauritano aposto ao reunião, como se coisas diversas fossem. Quando sofriam reprimendas, eles faziam questão de generalizar, como se a detenção legal de um deles fosse uma afronta à todos os reuniãos de Maurício. Exemplificando em estilo coloquial, se alguém falasse: "Fulano, vc é bobo", logo o fulano replicava: "Viram mauritanos! Eles nos chamam todos de bobos!".

Toda a enfadonha assertiva supra serve para demonstrar à VAR, e aos reuniãos de Maurício, que em nenhum momento as autoridades imperiais perseguiram, atacaram ou tiveram o intuito de destruir Maurício ou o Vice Rei. Ao contrário! As autoridades imperiais querem um Vice Reino forte, uma vez que o progresso de Maurício é, naturalmente, o progresso de Reunião. Apenas agiram contra um plano, de longo prazo e cuidadodamente traçado, levado a efeito pelos social culturalistas, que visava preparar uma futura secessão sob a eminência parda da "raça superior".

Temos certeza que a mensagem de um dos social culturalistas, aonde aquele afirmava que tinha feito 90% do que hoje é Maurício, é uma falácia. Quem fez 90% de Maurício não foram eles, mas sim VAR. Foi VAR quem ativou e fez crescer Maurício. E esperamos que continue com o vosso sonho de ver uma Maurício forte e sedimentada. VAR pode contar, sempre, com a Coroa Imperial.

Gerson de Cysne e França
Lorde Protetor do Império
Duque de Menezes Carreirão

"Rodrigo Mariano" ro.mariano@gmail.com

A quem interessar possa:
Decretei o último período de regência quando desconfiei que os sucessivos ataques contra o Vice-Reino de Mauritius não parariam. Retomei o Cetro Real após as ações diretas da Coroa Imperial que, por um breve período de tempo, deixou o povo de Mauritius em paz. Infelizmente, no entanto, está claro e evidente que as acusações contra o Vice-Reino de Mauritius não vão parar tão cedo.

Para perserguir desafetos, não há quem se prive de colocar o nome do Vice-Reino em cada mensagem ou jornal. Para atingir duas pessoas, todos miram em Mauritius. Acontece que as duas pessoas pouco ligam para o que delas falam. Já Mauritius, o Vice-Reino que nunca pretendeu sair de Reunião, continua sendo atacado de todos os lados. Súditos orgulhosos e fervorosos defensores do Império, cegados por sua ira sem sentido, não conseguem ver que é ao Império que atacam. É Reunião que sofre.

Não espero que alguém entenda o meu desânimo. É possível que as pessoas que realmente se dedicaram a um projeto micronacional possam ser contadas nos dedos de uma mão. Estes poucos talvez me entenderão. O resto pode chamar do que bem entender... Chilique, fraqueza, incompetência... Não me importo.

Só digo que não há atividade, projeto ou trabalho de construção de imagem que suporte tantas rasteiras. Encheu a paciência. A brincadeira perdeu a graça.

RENUNCIO ao Cetro Real de Mauritius.

RENUNCIO a presidencia da Sociedade Imperial de Geografia.

RENUNCIO ao cargo de Rei-de-Armas e Grão-Chanceler Imperial.

RETIRO-ME do PacSo

Continuo apenas em CHANDON até resolver o que vou fazer da minha “micro-existência”.

Sem mais,

Rodrigo Mariano

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR
CHANCELARIA IMPERIAL
PALÁCIO SANTA FÉ - GABINETE DO CHANCELER


PORTARIA ADMINISTRATIVA No. 2007/1115/CI

O Chanceler Imperial do Sacro Império de Reunião, dentro de suas atribuições constitucionais e regimentais, resolve:

Art. 1. Indicar o nome do Exmo. Sr. Embaixador Brunno Barbosa para as funções de representação da Chancelaria Imperial junto à Comissão de Imigração, cf. §IV art. 2 da Lei Popular nº 106 de 4 de maio de 2007;
Art. 2. Solicitar às autoridades do Poder Executivo que procedam o aceite e a imediata inclusão do Embaixador indicado nas listas internas do Serviço de Imigração.
Art. 3. O disposto nesta portaria entra em vigor no exacto momento de sua vinculação no Diário Oficial Reunião.

Dado e passado na cidade de Le Port, aos 4 dias do mês de maio de 2007.

Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Chanceler Imperial do Sacro Império de Reunião
"Fiat justitia pereat mundus"

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER EXECUTIVO IMPERIAL
PALÁCIO MAGISTRAL
GABINETE DO PREMIER


EDITAL PÚBLICO EXECUTIVO Nº 049/2007


Recebo o Projeto de Lei 07/07 de autoria do Qualicato Flávio Wernik, votado e aprovado pela Assembléia Popular dos Qualícatos, encaminhado por S.G. Valadir Aerwyld, Diretor-Presidente da APQ, declarando-o:

SANCIONADO


O Premier do Império faz saber que recebe, examina e aprova o projeto de lei acima, sancionando-o e publicando-o.

Efetivo Imediatamente.



LEI POPULAR N.º 106/2007
DO TURISMO E IMIGRAÇÃO

Capitulo I - GERAL

Art 1. - A responsabilidade para admissão de novos cidadãos bem como vistos é do ministro da imigração.

Art 2. - Todo formulário de imigração e de visto deve passar pela comissão de imigração composta por:

I - Ministro da Imigração
II - Ministro do Interior
III - Agente da Quaex
IV - Diplomata indicado pelo Chanceler Imperial

Art 3. - A comissão de imigração pode solicitar a troca do ministro da imigração ao Premier, aprovado por no mínimo dois de seus membros.

Capitulo II - DA IMIGRAÇÃO

Art 4. - Podem solicitar a cidadania Reuniã:

I - Aqueles que não pertecem ao micromundo;
II - Os sem micronação, por renúncia a outra cidadania ou por extinção da mesma;

Art 5. - O ministro da imgração, ouvindo a comissão de imigração pode aprovar ou negar a cidadania

Capitulo III - DOS VISTOS

Art 6. - Turismo - Pode ser deferido pelo período solicitado pelo turista até o período de 30 dias, podendo ser renovado por igual período;

I - Deve ser concedido apenas para membros de micronações com status de Aliadas de Reunião;
II - Deve ter parecer favorável do indicado pelo Chanceler;
III - Poder ter a sua tramitação limitada em solo Reunião, com 3 votos dos membros da comissão de Imigração;
IV - Pode ser cassado a qualquer momento por solicitação de 2 membros da comissão de Imigração;
V - O período do visto pode ser reduzido a critério da comissão de imigração, com 3 dos 4 votos da mesma;

Art 7. - Trabalho - Pode ser deferido pelo período solicitado até o período de 90 dias, podendo ser renovado por igual período;

I - Deve ser concedido apenas para membros de micronações com status de Aliadas de Reunião;
II - Deve ter parecer favorável do indicado pelo Chanceler;
III - Poder ter a sua tramitação limitada em solo Reunião, com 3 votos dos membros da comissão de Imigração;
IV - Pode ser cassado a qualquer momento por solicitação de 2 membros da comissão de Imigração;

Art 8. - Diplomático - Pode ser deferido pelo período solicitado pelo Chanceler Imperial ou seu representante;

I - Deve ter parecer favorável do indicado pelo Chanceler;
II - Somente pode ser vetado pelo indicado do Chanceler Imperial;
III - Poder ter a sua tramitação limitada em solo Reunião, ao Chandon, por solicitação do Chanceler;
IV - Pode ser cassado a qualquer momento por solicitação do Chanceler Imperial ou seu representante na comissão de imigração;

Art 9. - Revoga-se as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.


Distrito Executivo de Beatriz, 04 de maio de 2007.

S.E.I. Flávio Miranda Von Rainer
Conde de Nunes Henrique
Premier do Império

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Sacro Império de Reunião - Poder Legislativo
Palácio dos Democráticos
Lista Oficial - Plenário
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SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO


PODER MODERADOR IMPERIAL
Comite de Internet e WWW - ICW3

PODER LEGISLATIVO IMPERIAL
Assembléia Popular dos Qualícatos - APQ


INFORME ICW3/APQ


A Superintendência do ICW3 e a Diretoria-Presidência da APQ informam a todos os cidadãos que o Arquivo de Leis Ordinárias Populares foi devidamente atualizado, com o acréscimo das Leis aprovadas e sancionadas entre abril de 2006 e abril 2007.

Flávio Wernik
Superintendente do ICW3

Valadir Aerwyld
Diretor Presidente da APQ

Honoráveis Conselheiros,


Considerando o fato que S.G Rodrigo Mariano renunciou o cargo de Vice Rei de Mauritius.
Considerando que ouve ou ainda ah uma intenção de separar o Vice Reino de Reunião.

Proponho que o Vice Reino deixe de existir. Temos 4 capitânia e dois distritos, e somente duas capitanias estão ativas, penso que deveríamos concentrar as energias nas 4 capitanias antes de se ter vice reinos e territórios por ai. Não tenho nada contra Mauritius, mas tenho que afirmar que Reunião é mais importante.

Cordialmente,

S.G Felipe Chapchap
Conselheiro Imperial #03 - ARENA/FE

ASSEMBLÉIA POPULAR DE QUALÍCATOS
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
_______________________________________________________________________

SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA - LISTA DE ATIVIDADES

Tendo em vista as mudanças regimentais que determinam um número de: "cinco mensagens a cada 30 (trinta) dias, se no referido período exista ao menos dois projeto em debate no plenário", o Diretor-Presidente exibe agora o seguinte relatório:

Qualícatos que votaram:
1 Bruno Queiroz ARENA Fournaise
2 Flávio Wernik PIGD Fournaise
3 Julio Ibañes PIGD Maurício
4 Gustav Otto ARENA Conservatória
5 Não Votou Não Votou Não Votou
6 Lucas Baqueiro PSD Maurício
7 Danilo Greenspan PACSO Fournaise
8 Carlos Goldstein PACSO Maurício
9 Laucimar Cunha PACSO Conservatória
10 Denise Lícia Boni PSD Maurício
11 Valadir Aerwyld PSD Maurício
12 Douglas Silva PSD Maurício


Número de mensagem por qualícato: (Dias 20/04 a 3/05)
É importante frizar que o número de mensagens de cada qualícato é contabilizado a partir das mensagens enviadas que se realcionam à Sessão.

Bruno Queiroz: 1
Flávio Wernick: 1
Júlio Ibañes: 0
Gustav Otto: 1
Lucas Baqueiro: 1
Danilo Greenspan: 0
Carlos Goldstein: 5
Laucimar Cunha: 2
Denise Licia Boni: 1
Valadir Aerwyld: 10
Douglas Silva: 3
Total na Sessão: 25

Palácio dos Democráricos em 3 de Maio de 2007,
Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta,
Diretor-Presidente.

ASSEMBLÉIA POPULAR DE QUALÍCATOS
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
_______________________________________________________________________

SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA - LISTA DE ATIVIDADES

Tendo em vista as mudanças regimentais que determinam um número de: "cinco mensagens a cada 30 (trinta) dias, se no referido período exista ao menos dois projeto em debate no plenário", o Diretor-Presidente exibe agora o seguinte relatório:

Qualícatos que votaram:
1 Bruno Queiroz ARENA Fournaise
2 Flávio Wernik PIGD Fournaise
3 Julio Ibañes PIGD Maurício
4 Gustav Otto ARENA Conservatória
5 Não Votou Não Votou Não Votou
6 Lucas Baqueiro PSD Maurício
7 Danilo Greenspan PACSO Fournaise
8 Carlos Goldstein PACSO Maurício
9 Laucimar Cunha PACSO Conservatória
10 Denise Lícia Boni PSD Maurício
11 Valadir Aerwyld PSD Maurício
12 Douglas Silva PSD Maurício


Número de mensagem por qualícato: (Dias 20/04 a 3/05)
É importante frizar que o número de mensagens de cada qualícato é contabilizado a partir das mensagens enviadas que se realcionam à Sessão.

Bruno Queiroz: 1
Flávio Wernick: 1
Júlio Ibañes: 0
Gustav Otto: 1
Lucas Baqueiro: 1
Danilo Greenspan: 0
Carlos Goldstein: 5
Laucimar Cunha: 2
Denise Licia Boni: 1
Valadir Aerwyld: 10
Douglas Silva: 3
Total na Sessão: 25

Palácio dos Democráricos em 3 de Maio de 2007,
Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta,
Diretor-Presidente.

ASSEMBLÉIA POPULAR DE QUALÍCATOS
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
_______________________________________________________________________

SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA - LISTA DE ATIVIDADES

Tendo em vista as mudanças regimentais que determinam um número de: "cinco mensagens a cada 30 (trinta) dias, se no referido período exista ao menos dois projeto em debate no plenário", o Diretor-Presidente exibe agora o seguinte relatório:

Qualícatos que votaram:
1 Bruno Queiroz ARENA Fournaise
2 Flávio Wernik PIGD Fournaise
3 Julio Ibañes PIGD Maurício
4 Gustav Otto ARENA Conservatória
5 Não Votou Não Votou Não Votou
6 Lucas Baqueiro PSD Maurício
7 Danilo Greenspan PACSO Fournaise
8 Carlos Goldstein PACSO Maurício
9 Laucimar Cunha PACSO Conservatória
10 Denise Lícia Boni PSD Maurício
11 Valadir Aerwyld PSD Maurício
12 Douglas Silva PSD Maurício


Número de mensagem por qualícato: (Dias 20/04 a 3/05)
É importante frizar que o número de mensagens de cada qualícato é contabilizado a partir das mensagens enviadas que se realcionam à Sessão.

Bruno Queiroz: 1
Flávio Wernick: 1
Júlio Ibañes: 0
Gustav Otto: 1
Lucas Baqueiro: 1
Danilo Greenspan: 0
Carlos Goldstein: 5
Laucimar Cunha: 2
Denise Licia Boni: 1
Valadir Aerwyld: 10
Douglas Silva: 3
Total na Sessão: 25

Palácio dos Democráricos em 3 de Maio de 2007,
Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta,
Diretor-Presidente.

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR IMPERIAL
PALÁCIO IMPERIAL DE SAINT DENIS, ANEXO OESTE
GABINETE DO LORDE PROTETOR DO IMPÉRIO

EDITO 141/07

Concede Títulos Nobiliárquicos

O LORDE PROTETOR DO IMPÉRIO, com fulcro nas suas atribuições previstas pela SAGRADA Constituição Imperial - Decreto Imperial n.º 01 de 28 de agosto de 1997, e em Nome de S.S.M.I., FAZ SABER QUE:


I - Concede o Título Nobiliárquico de BARÃO DE VAZ-CAMINHA ao súdito McMillan Hunt.


II - Concede o Título Nobiliárquico de BARÃO DE CHAMBOURCY STRAUSS ao súdito Ricardo Cochrane.


III - Concede o Título Nobiliárquico de BARÃO DE CÂMARA CASCUDO ao súdito Gustavo Otto.


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

Saint Denis, 02 de maio de 2007

S.A.I. Gerson de Cysne e França
Lorde Protetor do Império
Grão-Chanceler da Ordem da Cruz de Strauss
Grand Prior da Ordem da Coroa de Cobre
Responsável pela Chefia do Moderador
Duque de Menezes Carreirão

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR IMPERIAL
PALÁCIO IMPERIAL DE SAINT DENIS, ANEXO OESTE
GABINETE DO LORDE PROTETOR DO IMPÉRIO

EDITO 141/07

Concede Títulos Nobiliárquicos

O LORDE PROTETOR DO IMPÉRIO, com fulcro nas suas atribuições previstas pela SAGRADA Constituição Imperial - Decreto Imperial n.º 01 de 28 de agosto de 1997, e em Nome de S.S.M.I., FAZ SABER QUE:


I - Concede o Título Nobiliárquico de BARÃO DE VAZ-CAMINHA ao súdito McMillan Hunt.


II - Concede o Título Nobiliárquico de BARÃO DE CHAMBOURCY STRAUSS ao súdito Ricardo Cochrane.


III - Concede o Título Nobiliárquico de BARÃO DE CÂMARA CASCUDO ao súdito Gustavo Otto.


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

Saint Denis, 02 de maio de 2007

S.A.I. Gerson de Cysne e França
Lorde Protetor do Império
Grão-Chanceler da Ordem da Cruz de Strauss
Grand Prior da Ordem da Coroa de Cobre
Responsável pela Chefia do Moderador
Duque de Menezes Carreirão

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR
CHANCELARIA IMPERIAL
PALÁCIO SANTA FÉ - GABINETE DO CHANCELER


PORTARIA ADMINISTRATIVA No. 2007/1114/CI

O Chanceler Imperial do Sacro Império de Reunião, dentro de suas atribuições constitucionais e regimentais, resolve:

Art. 1. Convocar o primeiro roll-call da Chancelaria Imperial neste ano de 2007, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que todos(as) os(as) servidores(as) de todos os escalões se apresentem formalmente perante o Palácio Santa Fé;
Art. 2. Na mensagem de apresentação o(a) servidor(a) deve, necessariariamente, informar seu cargo e/ou função dentro do quadro diplomático Imperial, sendo obrigatório aos Embaixadores informar também em qual micronação está lotado;
Art. 3. Servidores(as) que não souberem seu cargo e/ou função devem responder ao roll-call normalmente, sem deixar de comunicar de forma expressa o interesse em permanecer na carreira diplomática;
Art. 4. Os(as) servidores(as) que eventualmente não responderem ao roll-call dentro do prazo de 10 (dez) dias estarão sujeitos a medidas administrativas cabíveis, não excluindo-se a possibilidade de exoneração;
Art. 5. O disposto nesta portaria entra em vigor no exacto momento de sua vinculação no Diário Oficial Reunião.

Dado e passado na cidade de Le Port, aos 3 dias do mês de maio de 2007.

Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Chanceler Imperial do Sacro Império de Reunião
"Fiat justitia pereat mundus"

__._,_.___

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR
CHANCELARIA IMPERIAL
PALÁCIO SANTA FÉ - GABINETE DO CHANCELER


PORTARIA ADMINISTRATIVA No. 2007/1114/CI

O Chanceler Imperial do Sacro Império de Reunião, dentro de suas atribuições constitucionais e regimentais, resolve:

Art. 1. Convocar o primeiro roll-call da Chancelaria Imperial neste ano de 2007, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que todos(as) os(as) servidores(as) de todos os escalões se apresentem formalmente perante o Palácio Santa Fé;
Art. 2. Na mensagem de apresentação o(a) servidor(a) deve, necessariariamente, informar seu cargo e/ou função dentro do quadro diplomático Imperial, sendo obrigatório aos Embaixadores informar também em qual micronação está lotado;
Art. 3. Servidores(as) que não souberem seu cargo e/ou função devem responder ao roll-call normalmente, sem deixar de comunicar de forma expressa o interesse em permanecer na carreira diplomática;
Art. 4. Os(as) servidores(as) que eventualmente não responderem ao roll-call dentro do prazo de 10 (dez) dias estarão sujeitos a medidas administrativas cabíveis, não excluindo-se a possibilidade de exoneração;
Art. 5. O disposto nesta portaria entra em vigor no exacto momento de sua vinculação no Diário Oficial Reunião.

Dado e passado na cidade de Le Port, aos 3 dias do mês de maio de 2007.

Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Chanceler Imperial do Sacro Império de Reunião
"Fiat justitia pereat mundus"

__._,_.___

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR
CHANCELARIA IMPERIAL
PALÁCIO SANTA FÉ - GABINETE DO CHANCELER


PORTARIA ADMINISTRATIVA No. 2007/1114/CI

O Chanceler Imperial do Sacro Império de Reunião, dentro de suas atribuições constitucionais e regimentais, resolve:

Art. 1. Convocar o primeiro roll-call da Chancelaria Imperial neste ano de 2007, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que todos(as) os(as) servidores(as) de todos os escalões se apresentem formalmente perante o Palácio Santa Fé;
Art. 2. Na mensagem de apresentação o(a) servidor(a) deve, necessariariamente, informar seu cargo e/ou função dentro do quadro diplomático Imperial, sendo obrigatório aos Embaixadores informar também em qual micronação está lotado;
Art. 3. Servidores(as) que não souberem seu cargo e/ou função devem responder ao roll-call normalmente, sem deixar de comunicar de forma expressa o interesse em permanecer na carreira diplomática;
Art. 4. Os(as) servidores(as) que eventualmente não responderem ao roll-call dentro do prazo de 10 (dez) dias estarão sujeitos a medidas administrativas cabíveis, não excluindo-se a possibilidade de exoneração;
Art. 5. O disposto nesta portaria entra em vigor no exacto momento de sua vinculação no Diário Oficial Reunião.

Dado e passado na cidade de Le Port, aos 3 dias do mês de maio de 2007.

Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Chanceler Imperial do Sacro Império de Reunião
"Fiat justitia pereat mundus"

__._,_.___

A pesquisa de opinião do apq foi encerrada agora. Aqui estão os resultados finais:

PERGUNTA DA PESQUISA DE OPINIÃO: Vossa Excelência é favorável ou contrário ao Projeto de Lei 09/07, sobre a Lei de Prisões em Níveis Locais, proposto pelo Qualícato Lucas Baqueiro?

ESCOLHAS E RESULTADOS
- Favorável, 1 votos, 9.09%
- Contrário, 8 votos, 72.73%
- Me abstenho, 2 votos, 18.18%

VOTOS INDIVIDUAIS
- Favorável
- smelrey@yahoo.com.br
- Contrário
- bruno.queiroz1@gmail.com
- flaviowbr@gmail.com
- gutogn@gmail.com
- Dougbad@gmail.com
- goldstein.charles@gmail.com
- jibanes3@gmail.com
- laucimar@yahoo.com
- alex.tincanipacheco@gmail.com
- Me abstenho
- danilogrespan@gmail.com
- flavius_vr@yahoo.com.br

Para mais informações sobre este grupo, visite

----------------------------------------------------------------------------------------------------
A pesquisa de opinião do apq foi encerrada agora. Aqui estão os resultados finais:

PERGUNTA DA PESQUISA DE OPINIÃO: Vossa Excelência é favorável ou contrário ao Projeto de Lei 07/07 - Lei do Turismo, proposta por Flávio Wernick?

ESCOLHAS E RESULTADOS
- Favorável, 10 votos, 90.91%
- Contrário, 1 votos, 9.09%
- Me Abstenho, 0 votos, 0.00%

VOTOS INDIVIDUAIS
- Favorável
- Dougbad@gmail.com
- bruno.queiroz1@gmail.com
- danilogrespan@gmail.com
- flaviowbr@gmail.com
- laucimar@yahoo.com
- smelrey@yahoo.com.br
- gutogn@gmail.com
- jibanes3@gmail.com
- alex.tincanipacheco@gmail.com
- flavius_vr@yahoo.com.br
- Contrário
- goldstein.charles@gmail.com
- Me Abstenho
---------------------------------------------------------------------------------------------------
PERGUNTA DA PESQUISA DE OPINIÃO: Vossa Excelência é favorável ou contrário ao Projeto de Lei 08/07, sobre a criação do Cartório Imperial de Registros, proposto pelo Qualícato Lucas Baqueiro?

ESCOLHAS E RESULTADOS
- Favorável, 3 votos, 27.27%
- Contrário, 4 votos, 36.36%
- Me abstenho, 4 votos, 36.36%

VOTOS INDIVIDUAIS
- Favorável
- smelrey@yahoo.com.br
- bruno.queiroz1@gmail.com
- flaviowbr@gmail.com
- Contrário
- Dougbad@gmail.com
- danilogrespan@gmail.com
- gutogn@gmail.com
- laucimar@yahoo.com
- Me abstenho
- jibanes3@gmail.com
- goldstein.charles@gmail.com
- flavius_vr@yahoo.com.br
- alex.tincanipacheco@gmail.com

Fonte: APQ

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO DE COMPTON HALL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Findo o Estado de Emergência, a Mesa Diretora do Egrégio vem a público convocar todos os Honoráveis Conselheiros para a retomada da Sessão do dia 22/04.

A pauta permanecerá inalterada. As propostas presentes na mesma seguem abaixo:

PAUTA DA SESSÃO

- Eduardo de Lagrenge (#11) -
http://groups.yahoo.com/group/ecie/message/13599

- LUCIANO TRINDADE (#8) - http://groups.yahoo.com/group/ecie/message/11517

DA SESSÃO

Esta Sessão Extraordinária terá inicio no Próximo dia 5 de Maio e terminará
no Dia 10 do mesmo mês, sendo os resultados publicados no dia 13 de Maio de
2007.

Atenciosamente,
Visconde de Telles Menezes
Presidente do Egrégio Conselho Imperial

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR IMPERIAL
PALÁCIO IMPERIAL DE SAINT DENIS, ANEXO OESTE
GABINETE DO LORDE PROTETOR DO IMPÉRIO

EDITO 143/07

Rebaixa Títulos Nobiliárquicos

O LORDE PROTETOR DO IMPÉRIO, com fulcro nas suas atribuições previstas pela SAGRADA Constituição Imperial - Decreto Imperial n.º 01 de 28 de agosto de 1997, bem como nas atribuições da legislação nobiliárquica vigente, e em Nome de S.S.M.I., FAZ SABER QUE:

I - Ficam REBAIXADOS os seguintes Títulos Nobiliárquicos:

I.I - TOMÁS COELHO, de DUQUE para MARQUÊS;
I.II - MENEZES CÔRTES, de DUQUE para MARQUÊS
I.III - SANCHES ARATANHA, de DUQUESA para MARQUESA
I.IV - DOM BOSCO, de MARQUÊS para CONDE


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

Saint Denis, 02 de maio de 2007

S.A.I. Gerson de Cysne e França
Lorde Protetor do Império
Grão-Chanceler da Ordem da Cruz de Strauss
Grand Prior da Ordem da Coroa de Cobre
Responsável pela Chefia do Moderador
Duque de Menezes Carreirão

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR IMPERIAL
PALÁCIO IMPERIAL DE SAINT DENIS, ANEXO OESTE
GABINETE DO LORDE PROTETOR DO IMPÉRIO

EDITO 142/07

Extingue Títulos Nobiliárquicos

O LORDE PROTETOR DO IMPÉRIO, com fulcro nas suas atribuições previstas pela SAGRADA Constituição Imperial - Decreto Imperial n.º 01 de 28 de agosto de 1997, bem como nas atribuições da legislação nobiliárquica vigente, e em Nome de S.S.M.I., FAZ SABER QUE:

I - Ficam REBAIXADOS e EXTINTOS os seguintes Títulos Nobiliárquicos:

I.I - VISCONDE DE HONÓRIO CAMARÁ
I.II - VISCONDE DE MENDES PEDREIRA
I.III - BARÃO DE MAGARINOS TORRES
I.IV - BARÃO DE CESÁRIO ALVIM
I.V - BARÃO DE SILVA-GODOY
I.VI - BARÃO DE MIRTES GODOY
I.VII - BARÃO DE SAINT DENIS
I.VIII - BARÃO DE SÃO PAULO
I.IX - BARÃO DE HERVAL-WINSON
I.X - BARÃO DE MAGALHÃES COUTO


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

Saint Denis, 02 de maio de 2007

S.A.I. Gerson de Cysne e França
Lorde Protetor do Império
Grão-Chanceler da Ordem da Cruz de Strauss
Grand Prior da Ordem da Coroa de Cobre
Responsável pela Chefia do Moderador
Duque de Menezes Carreirão

PODER MODERADOR

---

Atos de 28.06.2006

Gabinete de Sua Majestade, o Imperador

ORDENAÇÃO GLORIOSA NOBILIÁRQUICA

vistos, etc...

DECRETAMOS:

a - que o uso de listas estrangeiras e/ou alienígenas para fazer referências ao Sacro Império de Reunião que não sejam elogiosas ensejará o decréscimo nobiliárquico de 3 (três) níveis, já na primeira ocorrência.
b - que a ofensa, expressa ou tácita, a qualquer cidadão reunião - sendo desconsideradas quaisquer outras nacionalidades para este fim, e pseudo-nacionalidades idem - em qualquer lista micronacional pública ensejará o decréscimo nobiliárquico de 2 (dois) níveis a cada ocorrência.
c - que aquele que perder seu título em virtude da alínea "a" jamais poderá reavê-lo no mesmo nível de outrora, salvo se posteriormente receber menção honrosa de 9/12 dos H. Conselheiros Imperiais.
d - que todo nobre que decretar mudanças geográficas de qualquer sorte sem parecer expresso e favorável da S.I.G. sofrerá o decréscimo de 1 (um) nível na primeira ocorrência e perderá todos os títulos na reincidência.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Para vigência a partir da publicação em CHANDON.

S.S.M.I. Cláudio Primeiro
Imperador, et al.

GUARDA IMPERIAL DE REUNIÃO
GABINETE DO COMANDO GERAL


Distrito Real de Saint Denis
Cidadela Antônio Jubileu


CONVOCAÇÃO


O Comando Geral da Guarda Imperial de Reunião

CONVOCA

os seguintes oficiais, para apresentação o mais breve possível na Cidadela Antônio Jubileu (Lista da Guarda Imperial):

Tenente Major Samuel Nário
Tenente Capitão Heitor Baltazar

Quarta Sessão Extraordinária de 2007/Moção de Confiança)Vossa Excelência aprova ou desaprova o Plano de Governo do Premier Flávio Miranda/PSD?

o Aprovo
o Desaprovo
o Me Abstenho

Para votar, visite a seguinte web page:

http://br.groups.yahoo.com/group/apq/polls

Nota: Não responda a esta mensagem. Votos de pesquisas não são coletados por e-mail. Para votar, é preciso ir ao site do Yahoo! Grupos listado acima.

Obrigado!

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER JUDICIÁRIO * DESEMBARGADORIA IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ-STRAUSS * SAINT-ANDRÉ DE STRÁUSSIA
GABINETE DO DESEMBARGADOR, DUQUE BRUNO CAVA DE CONSERVATÓRIA
============================================================

Saint-André, 28 de abril de 2007

Do: Desembargador Imperial
Ao: Vossa Sacra Majestade Imperial, Cláudio Primeiro, o Imperador de
Reunião.

Considerando a relevância ímpar de um Poder Judiciário funcional,
eficiente e democrático, para o triunfo da justiça e a realização
material de uma micronação séria, moderna e democrática;

Considerando o T1A2I2 do Decreto Imperial n.º 0001-1997, com redação do
Decreto Imperial n.º 0079-2006;

Tendo em vista um novo tempo de ativismo ético e participação
insopitável deste Poder junto à atividade do Império e à construção do
micronacionalismo verdadeiro, qual seja, aquele que engrandece,
desenvolve e dignifica o movimento micronacional, fazendo-o PROSPERAR;

Vem a Desembargadoria Imperial, nos termos mais solenes e respeitosos,
perante Vossa Majestade para APRESENTAR LISTA TRÍPLICE de súditos de
reputação lídima e saber magistral, para a dignitas publica de JUIZ
IMPERIAL.

São eles:

- Carlos André Bezerra de Góes
- Filipe Augusto Sales
- Julio Ibañes III
(ordem alfabética)

Nestes termos,
Despede-se outorgando todas as honras.

MM Bruno Cava,
Desembargador Imperial

ASSEMBLÉIA POPULAR DE QUALÍCATOS
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
______________________________________________________________________

ORDEM DA SEMANA - VOTAÇÕES

O Diretor-Presidente da APQ dá abertas as votações para os Projetos de Lei 07/07, 08/07 e 09/07, elas dar-se-ão de 27 de Abril de 2007 a 2 de Maio de 2007, através dos seguintes links:

PL 07/07 - Lei do Turismo - Proposto por: SG Conde de Tavares Lira Flávio Wernick, Qualícato #2 - PIGD/FE. Link: http://br.groups.yahoo.com/group/apq/message/6020
Link para votação: http://br.groups.yahoo.com/group/apq/surveys?id=2491660

PL 08/07 - Sobre a Criação do Cartório Imperial de Registros - Proposto por: SG Barão de Silva Jardim Lucas Baqueiro, Qualícato - PSD. Link: http://br.groups.yahoo.com/group/apq/message/6028
Link para votação: http://br.groups.yahoo.com/group/apq/surveys?id=2491682

PL 09/07 - Lei de Prisões em nível local - Proposto por: SG Barão de Silva Jardim Lucas Baqueiro, Qualícato - PSD. Link: http://br.groups.yahoo.com/group/apq/message/6029
Link para votação: http://br.groups.yahoo.com/group/apq/surveys?id=2491670



Palácio ds democráticos em 27 de Abril de 2007.
Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta,
Diretor-Presidente.

ASSEMBLÉIA POPULAR DE QUALÍCATOS
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
______________________________________________________________________

ORDEM DA SEMANA - VOTAÇÕES

O Diretor-Presidente da APQ dá abertas as votações para os Projetos de Lei 07/07, 08/07 e 09/07, elas dar-se-ão de 27 de Abril de 2007 a 2 de Maio de 2007, através dos seguintes links:

PL 07/07 - Lei do Turismo - Proposto por: SG Conde de Tavares Lira Flávio Wernick, Qualícato #2 - PIGD/FE. Link: http://br.groups.yahoo.com/group/apq/message/6020
Link para votação: http://br.groups.yahoo.com/group/apq/surveys?id=2491660

PL 08/07 - Sobre a Criação do Cartório Imperial de Registros - Proposto por: SG Barão de Silva Jardim Lucas Baqueiro, Qualícato - PSD. Link: http://br.groups.yahoo.com/group/apq/message/6028
Link para votação: http://br.groups.yahoo.com/group/apq/surveys?id=2491682

PL 09/07 - Lei de Prisões em nível local - Proposto por: SG Barão de Silva Jardim Lucas Baqueiro, Qualícato - PSD. Link: http://br.groups.yahoo.com/group/apq/message/6029
Link para votação: http://br.groups.yahoo.com/group/apq/surveys?id=2491670



Palácio ds democráticos em 27 de Abril de 2007.
Dom Valadir Aerwyld de Lemos Costta,
Diretor-Presidente.

Gão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Chanceler Imperial do Sacro Império de Reunião.

O fechamento da embaixada reuniã em Sofia, bem como o fechamento da embaixada sofista em Reunião, são decorrentes do comunicado enviado pela O.M.U. para sua Chancelaria em janeiro de 2006.

De lá para cá, essa é a primeira vez que a chancelaria reuniã se comunica com o Principado de Sofia e, considerando que V.A. não era o chanceler àquela época, provavelmente não conheça os termos da carta, que copio integralmente logo abaixo da sua mensagem.

Com relação à indicação do ex-cidadão Luciano Trindade como embaixador do Sacro Império de Reunião em Sofia, ela fere a nossa lei da quarentena, que obriga o ex-cidadão a ficar fora de nosso território por um período de 3 meses. Segue o link para conhecer a lei completa ( http://www.sofia.org.br/acervo/leis/2004/od81_lei_quarentena.html).

Sobre a indicação de nosso site, esclareço que mantemos relações com o Sacro Império, um tanto distantes nesse momento, visto as considerações feitas acima. Conforme consta, a lista exposta em nossa página mostra as " Nações ativas e reconhecidas pelo Principado de Sofia ", não necessariamente àquelas que possuem embaixadas instaladas.

Apesar de todas essas questões e considerando que suas palavras não são reflexo da política exterior praticada pelo seu Imperador, reitero que é nosso desejo manter uma integração saudável com todas as nações da Lusofonia. Em razão disso, temos interesse em nos reaproximar do Sacro Império de Reunião, com a condição de que ele compartilhe conosco da obediência irrestrita da moralidade e a negativa da belicosidade, sem esquecer do respeito recíproco entre estados soberanos.

Por todas as questões apontadas acima, reitero que acho prematura a troca de embaixadas entre nossas nações, o que não impossibilita o nosso diálogo.

Cordialmente,

S.A. João Henrique Schell Ribas de Freitas Alves
Chanceler Real do Principado de Sofia.

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO BOURBON - MT
PODER MODERADOR
GABINETE DE S.S.M.I.
O IMPERADOR CLÁUDIO PRIMEIRO

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ORDENAÇÃO GLORIOSA EXTRAORDINÁRIA

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Neste vigésimo-sexto dia do mês de Abril do ano de dois mil e sete da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:

CONSIDERANDO:

- O fim das hostilidades entre os grupos “socioculturalista” e “modelista tradicional”, encabeçado o primeiro pelos ilmos. Srs. Filipe Sales e Charles Goldstein e o segundo principalmente pelos ilmos. Srs. Gustav Otto e Luiz Saboya;

- A necessidade de Reunião aproveitar o excelente momento e suas quase três dúzias de cidadãos plenamente activos hoje actuantes em CHANDON e nas Listas Locais, mormente Fournaise, onde todos os burgos se encontram activos, e Maurício, onde os Feudos se encontram em pleno funcionamento;

DECIDIMOS:

- SUSTAR, conforme definitivamente SUSTADO fica, o vigente ESTADO DE EMERGÊNCIA, retornando o país à sua normalidade institucional plena, cessando com ele seus efeitos e quaisquer normas excepcionalmente vigentes, desde que assim especificadas quando de sua edição e publicação;

- LIBERAR o livre trânsito de súditos entre as unidades administrativas deste Império, conforme a praxe legal e factual;

- DETERMINAR que quaisquer pendências decorrentes dos inquéritos deverão ser resolvidas perante à Justiça Reuniã, seguindo-se os trâmites ordinários para tanto, resguardada sempre a AMPLA DEFESA e o Império da Lei.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

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Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião, Rei de Maurício,
Grão Duque de Le Port, Fournaise, Conservatória e Stráussia,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon
http://www.reuniao.org/monarchy/ssmiclaudio.htm
imperador@reuniao.org
ICQ UIN: 6434185
COMVC: 542353
AIM SCREEN NAME: EClaudeI

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER JUDICIÁRIO * DESEMBARGADORIA IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ-STRAUSS * SAINT-ANDRÉ DE STRÁUSSIA
GABINETE DO DESEMBARGADOR, DUQUE BRUNO CAVA DE CONSERVATÓRIA
============================================================

Saint-André, 26 de abril de 2007.

A Procuradoria ofereceu denúncia em face de Filipe Sales, Conde de
Murta-Ribeiro, reunião, advogado, portador da conta de e-mail
filipesales@..., por descumprimento do tipo penal do art. 22, par.
único, a, do Código de Conduta do CHANDON, a saber: "Enviar
mensagens contendo palavras ou expressões chulas ou de baixo-
calão.", autuada a mensagem n.º 65.335 da lista nacional.

Malgrado o delito ser de menor potencial ofensivo, frustrou-se a
tentativa de transação penal, dando-se prosseguimento ao processo.

Em questão prejudicial, a dúvida quanto à ausência do acusado foi
sanada, confirmando-se a sua presença em território nacional.

Feita a citação, o mesmo falhou em apresentar a resposta.

Reconhecida destarte a relevia.

É o que importa relatar.

Réu revel, assume o Juízo como verdade processual os fatos narrados
na inicial pelo parquet. Não obstante, mister sublinhar que a
revelia não implica a condenação, pois embora as razões de fato da
causa petendi consolidem-se processualmente, o mesmo efeito não
alcança a qualificação jurídica, subsumida pela Autora dos fatos.
Pode a jurisdição atribuir-lhe fundamento diverso de jure. Ad facto
ad jus non datur consequentia.

O fato narrado é a utilização de palavra de baixo calão.

De fato, iniludível.

Ocorre que o tipo penal aludido é complexo, como mostra o mais
singelo exame. Pois não basta simplesmente que a palavra haja
ocorrência no corpo da mensagem, visto que o tipo inclui "(em todas
suas variações com sentido pejorativo);".

Isto é, a palavra ou expressão deve, além de expressa, manter
SENTIDO PEJORATIVO.

Do que decorre que somente se enquadra plenamente no tipo a conduta
que, dolosamente, utilizar-se de expressão pejorativa. Quer dizer, o
réu tem que querer produzir um resultado com pejo (rectius: pudor)
para a coletividade.

Qualquer estudante de segundo período em Direito sabe que a
pretensão punitiva vai até onde protege o bem jurídico da sociedade.

Ora, no caso em tela, não somente não é razoável admitir que aquela
mensagem tenha causado enleio ou vergonha aos usuários da lista, bem
como, ad argumentandum tantum, é nítida a ausência de dolo, pois o
próprio autor colocou o termo entre aspas. Por vezes, tal artifício,
o uso das aspas, visa apenas eufemizar a agressão, mas na questão em
pauta, foi utilizada uma única vez e à parte de qualquer bravataria,
o que exige o afastamento do dolo.

Isto posto, é cediço concluir que, no máximo, a mensagem merece uma
reprimenda moral ou social, porém jamais a gravosa sanção penal. Mas
o Judiciário é imprestável para passar sermões ou dar aulas de
etiquetas.

Dispositivo.

Face ao exposto, DECIDO ABSOLVER O RÉU, julgando improcedente o
pedido, por atipicidade.

Transita em julgado em CINCO (5) dias.

MM Bruno Cava,
Desembargador Imperial

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR IMPERIAL
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS - ANEXO OESTE
GABINETE DO LORDE PROTETOR DO IMPÉRIO


DECRETO IMPERIAL NÚMERO 0088/2007
Outorga a Constituição Real do Vice-Reino de Maurício


O Lorde Protetor do Império, em Nome de Sua Sacra Majestade Imperial, o Imperador Cláudio Primeiro, no décimo sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e sete, DECRETA:

Art. 1º. Fica outorgada a Constituição Real do Vice-Reino de Maurício, nos termos do Anexo, parte integrande desde Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposição em contrário.


Distrito Real de Saint Denis,
17 de abril de 2007


S.A.I. Gerson de Cysne e França
Lorde Protetor do Império
Grão-Chanceler da Ordem da Cruz de Strauss
Grand Prior da Ordem da Coroa de Cobre
Responsável pela Chefia do Moderador
Duque de Menezes Carreirão


ANEXO

Nós, Sua Alteza Real, o Vice-Rei dos Mauritanos, Rodrigo I de Murta-Ribeiro, encarnação do povo mauritano sob os auspícios de Sua Sacra Majestade Imperial, Cláudio I de Castro-Bourbon, Imperador de Reunião e Rei de Maurício, após ouvido o Honoráveis Lordes mauritanos, reunidos no Augusto Conclave de Hansard, fazemos encaminhar a presente

Magna Carta Real

nos termos que se seguem, conferindo a mesma, após CUMPRA-SE de Sua Sacra Majestade Imperial, Cláudio I de Castro-Bourbon, na forma de Decreto Imperial, validade de texto constitucional sobre todo o Vice-Reino de Maurício, nos termos do Decreto Imperial nº 1 de 1997 e demais disposições constitucionais:

Título I

Do Vice-Rei e a Famíla Regente

Art. 1º O Vice-Rei de Mauritius é nomeado e exonerado pelo Poder Moderador Imperial, e os atos que da pessoa dele emanam são imunes à qualquer controle de constitucionalidade interno ao vice-reino.

Art. 2º O Vice-Rei de Mauritius é a maior autoridade dentro de território mauritano, representante de SSMI&R, o Imperador, dentro do Vice-Reino.

Art. 3º O Vice-Rei será tratado por “Sua Alteza Real” ou “Vossa alteza Real” dentro e fora de território mauritano, e possui os títulos de Augusto Protetor dos Mauritanos e Sacro Defensor do Cetro Real.

Art. 4º O Vice-Rei é o portador do Cetro Real, e falará em nome dele.

Parágrafo único. O Rei de Mauritius é o Imperador de Reunião, estando Nele a Coroa Real representada.

Art. 5º A sucessão do Cetro Real mauritano se dará, ordinariamente, dentro da Casa Regente de Murta-Ribeiro, a partir dos sucessores do Vice-Rei.

§ 1º O primogênito do Vice-Rei terá o título de “Herdeiro do Cetro Real de Mauritius & Lorde Real de Port Louis”.

§ 2º A esposa do Vice-Rei será tratada por “Sua Alteza Real, a Vice-Rainha Consorte”, enquanto o casamento católico for válido e reconhecido pela legislação imperial vigente.

§ 3º A manutenção da Família Regente, ou a substituição da mesma por outra linhagem é prerrogativa inviolável do Poder Moderador Imperial.

§ 4º No caso de renúncia ou ausência maior que o tempo determinado da Regência, caso o Vice-Rei não tenha filhos, a sucessão ficará entre seus irmãos, do irmão mais velho para o irmão mais novo, e na ausência destes, entre os ascendentes, tornando-se válida após a confirmação por OG do Poder Moderador Imperial.

Art. 6º Em caso de ausência, o Vice-Rei poderá nomear um Regente, por tempo determinado, o qual, sem qualquer pronunciamento em contrário, no prazo de 11 (onze) dias da Coroa Imperial, confirmar-se-á na Regência.

Parágrafo único. O Regente terá as mesmas atribuições de Sua Alteza Real, o Vice-Rei, pelo tempo que durar a regência.

Art. 7º Os atos do Regente serão expedidos em nome de Sua Alteza Real, o Vice-Rei.

Art. 8º Caso o Vice-Rei não aponte um Regente, após um mês de ausência, os Lordes de Mauritius deverão escolher um entre seus pares.

Art. 9º Serão atribuições de Sua Alteza Real, o Vice-Rei:

I – através de Bula Real

a) empossar ou destituir de sua função todo e qualquer funcionário público do vice-reino, sem aviso prévio.

b) criar e extinguir cargos e posições governamentais em geral.

c) decretar Estado de Sítio, fechando temporariamente as fronteiras mauritanas.

d) nomear um Regente, que chefiará o Cetro Real em sua ausência.

e) outorgar leis de sua autoria exclusiva ou de outrém.

f) colocar um feudo sob proteção do Cetro Real, tornando-se Lorde daquele Feudo, com todos os direitos inerentes ao título.

g) estabelecer consulados em Mauritius ou palácios de verão para os embaixadores estrangeiros em Reunião, de acordo com a legislação imperial vigente, em consonância com a política diplomática do Império e com a apreciação e aprovação do Chanceler Imperial.

II – através de Carta de Concessão Feudal

a) consagrar os lordes, concedendo-lhe o governo de um dos feudos mauritanos.

b) determinar o número da cadeira ocupada pelo Lorde no Conclave de Hansard.

c) autorizar a utilização dos símbolos do Feudo.

III – através de Carta de Sucessão Feudal, retificar a sucessão familiar de um Feudo, nomeando o sucessor como novo Lorde.

IV – através de Promulgação Real

a) dar o seu CUMPRA-SE à Bulas Feudais, enviadas p