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EDICTO PROMULGATÓRIO - Decreto Executivo 008/08

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
VICE-REINO DE MAURITIUS
PALÁCIO REAL DE HANSARD
GABINETE ITINERANTE DE S.A.R.
O IMPERADOR-REGENTE, D. RODRIGO ROCHA DE CHUBERRY

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EDICTO PROMULGATÓRIO

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Com fulcro nas inconcussas prescrições vaticinadas pelo Título V da Sagrada Constituição Imperial de 1998, e sob a égide da Ordenação Gloriosa Ordinária nº 01, de 13 de julho de 2008, decide e manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial:

● RATIFICAR integralmente, através do CUMPRA-SE Imperial, o texto do Decreto Executivo nº 008/08, de 5 de agosto de 2008, exarado pelo Exmº Sr. Premier interino.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Dado e passado no Palácio Real de Hansard, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Grão-Duque D. Rodrigo Rocha de Chuberry
Imperador Regente